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Cobrança indevida após cancelamento confirmado de pedidos – Uber

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

T. S.

Para: UBER Eats

18/02/2026

Exmos. Senhores, Venho solicitar a intervenção da DECO PROteste relativamente a uma situação de cobrança indevida praticada pela plataforma Uber Eats, operada em Portugal sob a designação Uber (NIPC 980635900). ⸻ 1. Factos No dia 21 de dezembro de 2025, efetuei dois pedidos através da aplicação Uber Eats, no valor unitário de 24,30€, totalizando 48,60€. Após verificar as condições associadas a uma promoção apresentada na aplicação, identifiquei inconsistências nas condições efetivamente aplicadas, motivo pelo qual procedi ao cancelamento imediato de ambos os pedidos. O cancelamento foi confirmado na própria aplicação, não tendo ocorrido preparação, expedição ou entrega de qualquer bem. Apesar disso, os valores foram posteriormente debitados no meu cartão de crédito, por conversão da pré-autorização em cobrança efetiva. ⸻ 2. Tentativas de resolução Desde que tive conhecimento da cobrança, procurei resolver a situação por várias vias: • Contacto direto com o apoio ao cliente da Uber Eats através da aplicação; • Pedido formal de reembolso apresentado dentro de prazo razoável após deteção do débito; • Reclamação pública no Portal da Queixa; • Início de processo de contestação da transação junto da entidade bancária (chargeback). A empresa recusou o reembolso com fundamento num alegado “prazo interno de 48 horas”, não tendo apresentado qualquer fundamentação legal que legitime a retenção de valores relativos a serviço não prestado. Até à presente data, o montante de 48,60€ permanece indevidamente retido. ⸻ 3. Enquadramento jurídico Entendo que esta conduta viola: • Artigo 12.º da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) — proibição de cobrança de bens ou serviços não fornecidos; • Decreto-Lei n.º 24/2014 (contratos celebrados à distância); • Princípio da boa-fé contratual (artigo 762.º do Código Civil); • Eventualmente o Decreto-Lei n.º 57/2008, caso se confirme falta de transparência nas condições promocionais. Um prazo interno de 48 horas não pode limitar direitos legalmente consagrados nem legitimar a retenção de montantes relativos a serviços inexistentes. ⸻ 4. Pedido Solicito à DECO PROteste: 1. Intervenção junto da empresa com vista ao reembolso integral de 48,60€; 2. Apreciação jurídica da política de limitação de reclamações a 48 horas; 3. Orientação quanto a eventual recurso a arbitragem de conflitos de consumo. Anexo comprovativos do cancelamento, débito bancário e comunicações trocadas. Com os melhores cumprimentos, Ted Sobrinho


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