Consumidores merecem um mercado de streaming de música justo

Publicado a 02 junho 2025
António Alves
António Alves Team Leader da área de Tecnologia

A entrada da ação contra a Apple, a 16 de abril, visa compensar os utilizadores dos dispositivos móveis da marca prejudicados pelas práticas comerciais desleais em vários serviços de streaming de música. 

António Alves
António Alves Team Leader da área de Tecnologia
iStock acao apple
Em março de 2024, a Comissão Europeia já multara a Apple em mais de 1,8 mil milhões de euros, após comprovar que infringia o Regulamento dos Mercados Digitais.

A Apple, tal como outras empresas, cobra uma percentagem sobre todas as compras feitas dentro das apps que estão na sua loja. Ou seja, quando compra um aplicativo na App Store, uma parte é direcionada para a Apple. O mesmo sucede em todas as compras que faz dentro das apps, sejam itens para evoluir num jogo ou subscrições mensais de serviços. Uma percentagem que pode chegar aos 30%, usualmente repercutida na mensalidade paga.

Todos os consumidores que ativavam planos premium de serviços de streaming de música no iPhone ou iPad estavam, sem saber, a pagar mais do que quem as subscrevia diretamente no site dos serviços (como Spotify, Tidal ou Deezer).

Mais grave: a Apple impediu esses serviços de informar os clientes da possibilidade de fazerem a subscrição de forma menos dispendiosa, o que desrespeita o Regulamento Comunitário dos Mercados Digitais, e levou a Comissão Europeia a multar a Apple. Como se tal não fosse grave o suficiente, a Apple dispõe do seu próprio serviço de streaming de música (Apple Music), adquirindo uma vantagem em relação aos seus concorrentes.

Após a decisão da Comissão, a Apple alterou as condições de utilização da App Store, permitindo que os serviços incluíssem informação de preços e links para os seus sites. Problema resolvido? Não. A 23 de abril de 2025, a Apple voltou a ser multada, desta vez, em 500 milhões de euros, porque os criadores de aplicações continuavam a ser taxados quando os consumidores recorriam a ligações externas à App Store, através de links nas apps para o site do serviço. 

Além de aplaudirmos a Comissão Europeia, defendemos que os consumidores afetados durante anos por esta prática sejam indemnizados. Daí a ação judicial de 16 de abril. Se subscreveu, no dispositivo móvel iOS, entre junho de 2014 e março de 2024, um plano premium do Deezer, Soundcloud, Napster, YouTube Music, Qobuz ou Tidal; ou, até junho de 2016, do Spotify (quando desativou o sistema de pagamentos in-app da Apple), junte-se a nós por um mercado justo e transparente, e exija a sua compensação.

Sabia que...?

Após a decisão da Comissão, a Apple alterou as condições de utilização da App Store, permitindo que os serviços incluíssem informação de preços e links para os seus sites. Mas a 23 de abril de 2025 a Apple voltou a ser multada porque os criadores de aplicações continuavam a ser taxados quando os consumidores recorriam a ligações externas à App Store, através de links nas apps para o site do serviço.

 

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