Cheque Formação + Digital: como obter o apoio de 750 € dado pelo IEFP?
O apoio de 750 euros para formação em competências digitais, em áreas como cibersegurança ou gestão de redes sociais, foi prolongado até ao final deste ano. Descubra o que é o “Cheque-Formação + Digital” e como candidatar-se.

Neste artigo
- O que é o “Cheque-Formação + Digital”?
- Quem tem direito ao Cheque Formação Digital do IEFP?
- Que critérios são analisados na candidatura?
- Até quando posso candidatar-me a receber o cheque?
- Em que áreas de formação pode ser usado o apoio?
- Posso escolher qualquer formação ou qualquer entidade formadora?
- Que entidades podem ministrar formação com apoio?
- Iniciei um curso de análise de dados em 2024, mas não pedi logo o apoio. Ainda posso candidatar-me?
- Qual o valor máximo do apoio?
- Como fazer a candidatura ao Cheque Formação Digital?
- Que documentos são necessários para a candidatura?
- Posso iniciar a formação antes de a candidatura ser aprovada?
- Posso apresentar mais do que uma candidatura?
- Como e quando é pago o apoio?
- Tenho de declarar este apoio no IRS?
As candidaturas ao “Cheque-Formação + Digital” foram prolongadas até ao final de dezembro de 2025. A medida do Estado, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, e em vigor desde 2023, é financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Permite a todos os trabalhadores acederem a um apoio de até 750 euros para ações de formação em competências digitais.
Esclareça as principais dúvidas sobre o programa “Cheque-Formação + Digital” e saiba como candidatar-se.
Voltar ao topoO que é o “Cheque-Formação + Digital”?
É um apoio disponibilizado pelo Estado, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), para promover o desenvolvimento de competências digitais, estimulando a manutenção dos postos de trabalho, a progressão e a empregabilidade da população nacional.
Com esta medida, é possível reembolsar, com um apoio máximo de até 750 euros, os trabalhadores que realizem ações de formação em competências digitais à sua escolha, nomeadamente em áreas como cibersegurança, redes sociais ou análise de dados.
Voltar ao topoQuem tem direito ao Cheque Formação Digital do IEFP?
Este apoio está disponível para ativos empregados que pretendam desenvolver competências digitais através de formação certificada.
Qualquer trabalhador pode candidatar-se a receber este apoio, independentemente da natureza do seu vínculo de trabalho, nomeadamente:
- trabalhadores por conta de outrem;
- trabalhadores independentes, quer tenham rendimentos empresariais ou profissionais;
- empresários em nome individual;
- sócios de sociedades unipessoais;
- e trabalhadores em funções públicas.
Que critérios são analisados na candidatura?
Para a aprovação das candidaturas são analisados critérios como:
- o respeito pelo regulamento;
- o fundamento apresentado pelo candidato para a realização da formação;
- a qualidade da entidade formadora escolhida;
- e a razoabilidade financeira do custo da formação.
Até quando posso candidatar-me a receber o cheque?
Para se candidatar a usufruir dos 750 euros deve apresentar a candidatura ao Cheque-Formação + Digital e concluir a formação até 31 de dezembro de 2025.
Voltar ao topoEm que áreas de formação pode ser usado o apoio?
O apoio pode ser usado para pagar ações de formação em áreas como:
- ferramentas de produtividade e colaboração;
- comércio digital;
- cibersegurança e segurança informática;
- gestão de redes sociais;
- UX/UI design;
- análise de dados;
- business intelligence;
- linguagens de programação;
- robótica;
- CRM;
- sistemas de automação;
- indústria 4.0.
Posso escolher qualquer formação ou qualquer entidade formadora?
Não. A formação escolhida deve ser prestada por uma entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou por entidades que contemplem nos seus diplomas de criação ou autorização de funcionamento o desenvolvimento de atividades formativas, como, por exemplo, instituições de ensino superior (universidades).
Voltar ao topoQue entidades podem ministrar formação com apoio?
Pode consultar todas as entidades formadoras certificadas no site da DGERT, pesquisando, por exemplo, por distrito, concelho, área de formação ou denominação social.
Também são elegíveis formações dadas por entidades que contemplem nos seus diplomas de criação ou autorização de funcionamento o desenvolvimento de atividades formativas. A entidade formadora identificada na candidatura deve fazer o registo da ação de formação na plataforma SIGO.
São elegíveis candidaturas referentes a ações de formação realizadas em regime presencial, em regime misto, ou seja, que contemplem horas de formação presencial e à distância, ou totalmente à distância.
Não são elegíveis para apoio as ações de formação:
- que já tenham sido objeto de qualquer outro tipo de financiamento público ou comunitário;
- ou exigidas por legislação específica, nomeadamente para acesso a profissões regulamentadas.
Iniciei um curso de análise de dados em 2024, mas não pedi logo o apoio. Ainda posso candidatar-me?
Sim, ainda pode submeter candidaturas para ações de formação iniciadas após 28 de setembro de 2022, desde que a data-limite máxima para a sua conclusão seja 31 de dezembro de 2025.
Voltar ao topoQual o valor máximo do apoio?
Cada candidato pode receber, no máximo, 750 euros a cada 12 meses. Isto significa que dentro desse período só é possível apresentar pedidos até esse teto máximo. Só volta a ter direito a mais 750 euros 12 meses depois de ter esgotado o apoio anterior.
Por exemplo, se em junho de 2024 fez um pedido de apoio para uma formação, em julho de 2025, por já terem passado 12 meses desde o último pedido, já tem novamente direito a 750 euros para outra formação. Isto desde que a conclua e apresente o seu pedido até 31 de dezembro de 2025, data-limite para a submissão de candidaturas.
São elegíveis despesas como os custos da inscrição, de frequência e de certificação, desde que tenham sido comprovadamente suportadas pelo candidato. Precisará, por isso, de apresentar uma fatura das despesas em seu nome.
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O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |
Exclusivo
Para continuar, deve entrar no site ou criar uma conta .As candidaturas ao apoio "Cheque-Formação + Digital" estão abertas e só podem ser feitas através de formulário eletrónico, disponível no portal IEFP online, seguindo os passos indicados abaixo.
- No canto superior direito do portal do IEFP online, clique em "Registe-se". Pode entrar com as suas credenciais de acesso à Segurança Social Direta ou com os dados da sua chave móvel digital. Se já tem registo, basta clicar em "Entrar".
- Clique em "Registe-se como candidato" e preencha todos os dados pedidos, como o NIF, a nacionalidade ou o número do seu documento de identificação. Por fim, clique em "Registar".
- De seguida, clique em "Apoios & Incentivos", "Formação" e, por fim, em "Cheque-Formação + Digital".
- Clique em "Submeter Candidatura", no topo do menu do lado direito do ecrã.
- O formulário de candidatura tem quatro separadores, que devem ser preenchidos com os dados pedidos. Os seus dados de identificação deverão aparecer automaticamente preenchidos no primeiro separador, com base na informação que colocou no seu registo de candidato. Deve acrescentar os dados que ainda não estão preenchidos e confirmar que estão completos e atualizados. No final, deve validar.
- O segundo separador diz respeito à ação de formação escolhida. É aqui que deve identificar a entidade formadora ou o local onde irão ocorrer as sessões de formação. Preencha todos os campos, sem exceção, e clique em "Validar".
- Avance para o terceiro separador, onde deve anexar toda a documentação exigida pelo IEFP. No final da página encontra a listagem de tudo o que é exigido. Depois de carregados todos os documentos obrigatórios, um a um, clique em "Validar".
- O último separador serve para declarar a veracidade da informação introduzida. Clique em "Validar". O portal deverá indicar se a candidatura reúne todas as condições para ser submetida. Se for esse o caso, irá ser-lhe apresentado o ID da sua candidatura.
- Ao clicar na página de "Candidaturas a Apoios" terá acesso à candidatura ao apoio "Cheque-Formação + Digital".
O IEFP disponibiliza um tutorial em vídeo que ajuda a fazer as candidaturas, passo a passo. Para esclarecimento de dúvidas sobre a submissão de candidaturas pode ainda contactar o IEFP através do telefone 220 989 000 ou do e-mail eptd@iefp.pt. Em caso de questões sobre candidaturas já realizadas, a DECO PROteste aconselha o contacto com a respetiva delegação regional do IEFP, por e-mail ou por telefone. Os contactos a usar para o efeito são os seguintes:
- DR Norte - delegacao.norte@iefp.pt; 220 989 000;
- DR Centro - delegacao.centro@iefp.pt; 239 158 700;
- DR Lisboa e Vale do Tejo - delegacao.lisboa@iefp.pt; 215 802 000;
- DR Alentejo: delegacao.alentejo@iefp.pt; 266 093 700;
- DR Algarve - dralg@iefp.pt; 289 152 600.
Para se candidatar, precisará de reunir documentos como:
- comprovativos de que não tem dívidas às Finanças nem à Segurança Social. A DECO PROteste explica como obter estes documentos. Pode, ainda, em alternativa, entregar uma declaração de autorização de consulta dessa informação pelo IEFP;
- declaração sob compromisso de honra do candidato;
- memória justificativa da necessidade da formação;
- declaração da entidade formadora, indicando as ações por iniciar ou aquelas que tenham sido iniciadas, mas não estejam concluídas ou declaração comprovativa de frequência de formação (ações concluídas);
- documento bancário com o IBAN e que identifique o candidato como titular da conta bancária.
Pode aceder ao regulamento desta medida de apoio e às minutas de todos os documentos necessários no portal do IEFP.
Pode. No entanto, não é garantido que a candidatura seja aprovada e que obtenha financiamento. Se essa for a sua opção, questione a entidade formadora sobre a elegibilidade da formação para efeitos do apoio.
Sim. Embora o apoio tenha um limite de 750 euros a cada 12 meses, pode apresentar mais do que uma candidatura. Não poderá, contudo, ter mais do que uma candidatura em análise ao mesmo tempo.
Se a sua candidatura for aprovada, depois da conclusão da ação de formação receberá a totalidade do apoio, num único pagamento por transferência bancária. No entanto, terá de apresentar o certificado de qualificações ou o certificado de formação profissional. Este é emitido pela respetiva entidade formadora que ministrou a formação, através da plataforma SIGO.
O regulamento do programa de apoio estabelece um prazo de 30 dias úteis para a análise e decisão das candidaturas, bem como um prazo de 30 dias úteis para o pagamento do apoio atribuído. Se a resposta ao seu pedido de pagamento ultrapassar este prazo, e caso não consiga contactar a Delegação Regional do IEFP responsável pela análise da sua candidatura, poderá reportar o atraso através do endereço de e-mail eptd@iefp.pt ou do número de telefone 220 989 625.
Não. O cheque de formação digital está isento de IRS e não tem de ser declarado pelos contribuintes que dele beneficiem.
Além disso, de acordo com a Autoridade Tributária, o valor pago pela formação escolhida também não é dedutível em IRS, no âmbito das despesas de formação e educação. Isto acontece porque este é depois devolvido pelo IEFP e não é efetivamente suportado pelo contribuinte. A Autoridade Tributária refere que, nestes casos, o contribuinte deve retirar o valor desta formação das suas despesas de educação no momento da entrega da declaração de IRS, ao preencher o anexo H.
Apesar de a informação vinculativa da Autoridade Tributária ser clara quanto aos valores que já foram devolvidos, nada refere quanto às situações em que o pagamento do apoio ainda não ocorreu. A DECO PROteste considera que também esses casos deveriam ser clarificados por parte da Autoridade Tributária, uma vez que é o contribuinte que suporta inteiramente o encargo inicial, mas não há qualquer prazo legal para o reembolso do apoio. Na maioria dos casos, o reembolso do apoio demora meses a ser aprovado e pago. Além disso, não é garantido que a candidatura seja aprovada. No limite, pode dar-se o caso de um contribuinte não apresentar a despesa em sede de IRS na expectativa de obter um apoio que afinal nunca chegará.