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Cheque Formação + Digital: como obter o apoio de 750 € dado pelo IEFP?

O apoio de 750 euros para formação em competências digitais, em áreas como cibersegurança ou gestão de redes sociais, foi prolongado até ao final deste ano. Descubra o que é o “Cheque-Formação + Digital” e como candidatar-se.

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18 julho 2025
jovem sentado a uma secretária com um computador à frente

iStock

As candidaturas ao “Cheque-Formação + Digital” foram prolongadas até ao final de dezembro de 2025. A medida do Estado, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, e em vigor desde 2023, é financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Permite a todos os trabalhadores acederem a um apoio de até 750 euros para ações de formação em competências digitais. 

Esclareça as principais dúvidas sobre o programa “Cheque-Formação + Digital” e saiba como candidatar-se.

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O que é o “Cheque-Formação + Digital”?

É um apoio disponibilizado pelo Estado, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), para promover o desenvolvimento de competências digitais, estimulando a manutenção dos postos de trabalho, a progressão e a empregabilidade da população nacional.

Com esta medida, é possível reembolsar, com um apoio máximo de até 750 euros, os trabalhadores que realizem ações de formação em competências digitais à sua escolha, nomeadamente em áreas como cibersegurança, redes sociais ou análise de dados.

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Quem tem direito ao Cheque Formação Digital do IEFP?

Este apoio está disponível para ativos empregados que pretendam desenvolver competências digitais através de formação certificada.

Qualquer trabalhador pode candidatar-se a receber este apoio, independentemente da natureza do seu vínculo de trabalho, nomeadamente:

  • trabalhadores por conta de outrem;
  • trabalhadores independentes, quer tenham rendimentos empresariais ou profissionais;
  • empresários em nome individual;
  • sócios de sociedades unipessoais;
  • e trabalhadores em funções públicas.
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Que critérios são analisados na candidatura?

Para a aprovação das candidaturas são analisados critérios como:

  • o respeito pelo regulamento;
  • o fundamento apresentado pelo candidato para a realização da formação;
  • a qualidade da entidade formadora escolhida;
  • e a razoabilidade financeira do custo da formação. 
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Até quando posso candidatar-me a receber o cheque?

Para se candidatar a usufruir dos 750 euros deve apresentar a candidatura ao Cheque-Formação + Digital e concluir a formação até 31 de dezembro de 2025.

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Em que áreas de formação pode ser usado o apoio?

O apoio pode ser usado para pagar ações de formação em áreas como:

  • ferramentas de produtividade e colaboração;
  • comércio digital;
  • cibersegurança e segurança informática;
  • gestão de redes sociais;
  • UX/UI design;
  • análise de dados;
  • business intelligence;
  • linguagens de programação;
  • robótica;
  • CRM;
  • sistemas de automação;
  • indústria 4.0.
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Posso escolher qualquer formação ou qualquer entidade formadora?

Não. A formação escolhida deve ser prestada por uma entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou por entidades que contemplem nos seus diplomas de criação ou autorização de funcionamento o desenvolvimento de atividades formativas, como, por exemplo, instituições de ensino superior (universidades).

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Que entidades podem ministrar formação com apoio?

Pode consultar todas as entidades formadoras certificadas no site da DGERT, pesquisando, por exemplo, por distrito, concelho, área de formação ou denominação social.

Também são elegíveis formações dadas por entidades que contemplem nos seus diplomas de criação ou autorização de funcionamento o desenvolvimento de atividades formativas. A entidade formadora identificada na candidatura deve fazer o registo da ação de formação na plataforma SIGO.

São elegíveis candidaturas referentes a ações de formação realizadas em regime presencial, em regime misto, ou seja, que contemplem horas de formação presencial e à distância, ou totalmente à distância

Não são elegíveis para apoio as ações de formação:

  • que já tenham sido objeto de qualquer outro tipo de financiamento público ou comunitário;
  • ou exigidas por legislação específica, nomeadamente para acesso a profissões regulamentadas.
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Iniciei um curso de análise de dados em 2024, mas não pedi logo o apoio. Ainda posso candidatar-me?

Sim, ainda pode submeter candidaturas para ações de formação iniciadas após 28 de setembro de 2022, desde que a data-limite máxima para a sua conclusão seja 31 de dezembro de 2025.

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Qual o valor máximo do apoio?

Cada candidato pode receber, no máximo, 750 euros a cada 12 meses. Isto significa que dentro desse período só é possível apresentar pedidos até esse teto máximo. Só volta a ter direito a mais 750 euros 12 meses depois de ter esgotado o apoio anterior.

Por exemplo, se em junho de 2024 fez um pedido de apoio para uma formação, em julho de 2025, por já terem passado 12 meses desde o último pedido, já tem novamente direito a 750 euros para outra formação. Isto desde que a conclua e apresente o seu pedido até 31 de dezembro de 2025, data-limite para a submissão de candidaturas.

São elegíveis despesas como os custos da inscrição, de frequência e de certificação, desde que tenham sido comprovadamente suportadas pelo candidato. Precisará, por isso, de apresentar uma fatura das despesas em seu nome.

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