Metadados: o que são e que informações revelam
Os metadados são informações sobre uma comunicação ou ficheiro, como a data, duração, origem, destino ou localização, mas não revelam necessariamente o conteúdo da comunicação. Um telemóvel pode gerar metadados mesmo sem ligação à internet. Saiba que informação é gerada e quem pode ter acesso a ela.
Neste artigo
- O que são metadados?
- Qual é a diferença entre dados, metadados e dados pessoais?
- Durante quanto tempo são guardados os metadados?
- O telemóvel produz metadados mesmo sem internet?
- Desligar o GPS impede a localização do telemóvel?
- Posso consultar os meus metadados?
- Posso apagar os meus metadados?
- É possível não produzir metadados?
- Lei dos metadados: 5 perguntas essenciais
O que são metadados?
Metadados são o rasto digital de todos os dados que são enviados ou de todas as comunicações que são efetuadas. Quando estão em causa as comunicações móveis, os metadados referem-se aos dados de tráfego (que permitem identificar os equipamentos usados e saber a duração, a origem ou o destino de uma chamada telefónica ou de uma troca de mensagens, por exemplo) e da localização estimada de dispositivos tais como telemóveis ou computadores.
Nos ficheiros de texto, áudio, fotografias e vídeos, por sua vez, os metadados são uma espécie de anotação digital que permite catalogar os documentos. Essa informação permite saber, por exemplo, a data da criação do ficheiro e o seu formato, quando foi capturada determinada foto ou filmado aquele vídeo e a respetiva localização, sem nunca revelar o seu conteúdo original.
Voltar ao topoQual é a diferença entre dados, metadados e dados pessoais?
Dados são todas as informações guardadas na memória dos chamados dispositivos “terminais” – como é o caso do computador ou do telemóvel, mas também dos servidores das empresas – e englobam ficheiros de vídeo, som ou imagem, mensagens ou fotografias, entre outros. Metadados são o que permite saber mais sobre os dados: onde foram captados, para quem uma mensagem foi enviada e quando, etc.
À luz da lei em vigor, os dados de identificação dos assinantes e os endereços IP são conservados automaticamente durante um ano. Já os dados de tráfego e de localização só podem ser conservados mediante autorização judicial prévia, que deve ser decidida no prazo máximo de 72 horas. Ou seja, sem a ordem de um juiz, os operadores não podem guardar informação sobre chamadas, mensagens ou localização dos utilizadores.
Coisa diferente são os dados pessoais, para os quais foi inclusive criado o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Estes dizem respeito à informação relativa a uma pessoa, e que pode ser usada para identificá-la direta ou indiretamente. Englobam-se neste grupo, entre outros, dados de registo num serviço, como o nome, a morada, a idade, o sexo, o endereço de e-mail ou o número de um cartão de identificação. Mesmo que tenha sido usado um pseudónimo – técnica em que se substituem as informações que identificam uma pessoa por dados alternativos, sendo sempre possível fazer essa associação posteriormente –, se este continuar a ser passível de identificar alguém, essa informação continua a ser considerada um dado pessoal.
Voltar ao topoDurante quanto tempo são guardados os metadados?
O regime de conservação funciona em dois níveis distintos:
- por um lado, os operadores de telecomunicações conservam automaticamente, durante um ano, apenas os dados de identificação civil dos assinantes, os dados de base e os endereços IP;
- por outro lado, os dados de tráfego (como informação sobre chamadas e mensagens) e de localização apenas podem ser conservados se houver autorização judicial. Essa autorização deve ser solicitada pelo Ministério Público e decidida pelo Supremo Tribunal de Justiça no prazo máximo de 72 horas. Enquanto se aguarda a decisão, os dados não podem ser eliminados pelos operadores.
O telemóvel produz metadados mesmo sem internet?
Sim. Um telemóvel produz metadados sempre que realiza determinadas comunicações ou envio de dados. Mesmo sem ligação à internet, uma chamada telefónica pode gerar metadados, como a hora, a duração e a localização estimada do dispositivo.
Voltar ao topoDesligar o GPS impede a localização do telemóvel?
Não necessariamente. Desligar o GPS pode reduzir a precisão da localização obtida através do próprio dispositivo, mas não impede que a localização seja estimada, uma vez que é determinada pelo posicionamento em triângulo das antenas emissoras. Todos os restantes metadados (histórico de chamadas, tráfego de internet, etc.) continuarão a ser gerados.
Voltar ao topoPosso consultar os meus metadados?
Não. Os metadados só são acessíveis, neste caso em concreto, pelos operadores ou pelas entidades responsáveis pela investigação criminal.
A transmissão dos dados às autoridades só pode ser autorizada por despacho fundamentado do juiz de instrução, requerido pelo Ministério Público.
Após uma alteração da lei, passou a ser obrigatório notificar o titular dos dados, no prazo máximo de 10 dias, sempre que os seus dados sejam transmitidos às autoridades.
Esta notificação só pode ser adiada se houver risco para a investigação ou para a segurança de pessoas, e tem de ocorrer, no máximo, até ao encerramento do inquérito.
Voltar ao topoPosso apagar os meus metadados?
Depende do tipo de dados. Os dados de identificação dos assinantes e os endereços IP são conservados automaticamente durante um ano, e não podem ser apagados nesse período.
Já os dados de tráfego e de localização só são conservados se houver autorização judicial, e apenas durante o período estritamente necessário para a investigação.
Terminado esse período, ou logo que deixem de ser necessários, os operadores são obrigados a destruí-los.
Voltar ao topoÉ possível não produzir metadados?
A única forma de evitar produzir metadados é desligando os equipamentos. Os metadados são produzidos a partir do momento em que é feita qualquer comunicação, ou enviados quaisquer dados. Voltar ao topoLei dos metadados: 5 perguntas essenciais
1. O que é a lei dos metadados?
A “lei dos metadados” define como se processa a conservação e transmissão dos dados gerados no contexto dos serviços de comunicações eletrónicas. Esta lei foi significativamente alterada em 2024, na sequência de uma decisão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucionais várias das suas normas originais.
Na prática, esta lei regula como os operadores de telecomunicações devem conservar dados sobre as comunicações dos seus clientes e como esses dados podem ser transmitidos às autoridades para investigação de crimes graves.
A versão atual da lei distingue claramente entre: dados de identificação e endereços IP (conservados automaticamente durante um ano) e dados de tráfego e localização (que só podem ser conservados mediante autorização judicial prévia, caso a caso).
2. Qual o percurso da lei até agora?
A Lei n.º 32/2008, de 17 de junho, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que visava a harmonização de medidas de conservação de dados relativos a comunicações e sua transmissão às autoridades com competência criminal.
Contudo, a diretiva europeia foi declarada inválida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 2014, por violar direitos fundamentais como a privacidade e a proteção de dados pessoais.
Em Portugal, o Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 268/2022, declarou inconstitucionais os artigos 4.º, 6.º e 9.º da Lei n.º 32/2008, na parte em que permitiam a conservação generalizada de dados de tráfego e localização sem controlo judicial prévio.
Em resposta, o Parlamento aprovou a Lei n.º 18/2024, que entrou em vigor em fevereiro de 2024, estabelecendo um novo regime mais protetor dos direitos fundamentais.
3. Que artigos da lei foram declarados inconstitucionais?
O Acórdão n.º 268/2022 do Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a conjugação dos artigos 4.º e 6.º. Com a Lei n.º 18/2024, estes artigos foram reformulados:
- o Artigo 4.º, que define as categorias de dados conservar pelos operadores foi alterado para especificar com maior detalhe os dados abrangidos;
- Artigo 6.º, que regula o período de conservação foi igualmente reformulado. A conservação automática de um ano passou a aplicar-se apenas aos dados de identificação e endereços IP, enquanto os dados de tráfego e localização só podem ser conservados mediante autorização judicial;
- o Artigo 9.º, que estabelece as condições de transmissão dos dados às autoridades passou a incluir a obrigação de notificar o titular dos dados quando estes forem transmitidos, corrigindo a inconstitucionalidade declarada.
O Tribunal Constitucional considerou que as normas originais violavam o princípio da proporcionalidade na restrição dos direitos à privacidade e ao sigilo das comunicações. Entendeu que guardar, de forma generalizada e sem controlo judicial prévio, dados sobre todas as comunicações e localizações durante um ano era uma restrição desproporcionada dos direitos fundamentais dos cidadãos.
4. Por que razão a declaração de inconstitucionalidade da lei dos metadados foi polémica?
A declaração de inconstitucionalidade de 2022 gerou incerteza sobre o destino de processos judiciais em que metadados tinham sido usados como prova. Com a entrada em vigor da Lei n.º 18/2024, existe um novo quadro legal que estabelece regras claras para o futuro.
5. As escutas telefónicas ordenadas pelos juízes são consideradas inconstitucionais também?
Não, porque as escutas telefónicas são dados e não metadados. O recurso à interceção e gravação de conversas ou comunicações telefónicas, desde que requerido pelo Ministério Público e devidamente autorizado pelo juiz de instrução, nos termos do Código de Processo Penal, continua a ser admissível em determinadas situações. Para tal, é preciso que haja razões para crer que esses elementos de prova são indispensáveis à descoberta da verdade ou que a prova seria impossível ou muito difícil de obter de outra forma.
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