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Dicas
Direitos do consumidor nas compras online
13 março 2023

Há informação obrigatória que as lojas online devem indicar antes de efetuarem a venda. Veja o que procurar para avaliar se o site é de confiança.
Informações obrigatórias das lojas online
Há um pacote de informação obrigatório que as lojas online devem indicar antes de efetuarem a venda. Procure por estas informações para avaliar se o site é de confiança.
- Identidade do vendedor: o nome, a empresa ou denominação social; o endereço físico onde se encontra estabelecido, o número de telefone e o endereço eletrónico, de modo a permitir o contacto de forma rápida.
- Características do bem e serviço.
- Preço com imposto, taxas, encargos suplementares de transporte, despesas postais ou de entrega ou outros encargos.
- Modo de cálculo do preço, incluindo encargos suplementares de transporte, de entrega, postais ou outros.
- Indicação de que podem ser cobrados encargos suplementares de transporte, de entrega, postais ou outros.
- Preço total.
- Modalidades de pagamento, entrega ou execução e a data-limite em que o profissional se compromete a entregar o bem ou a prestar o serviço. Se for o caso, deve indicar também o sistema de tratamento de reclamações dos consumidores.
- Direito de livre resolução do contrato (desistência da compra), prazo e como fazê-lo, incluindo a entrega do formulário próprio.
- Indicar se o consumidor suporta os custos da devolução dos bens, caso desista da compra, e o montante desses custos, se os bens, pela sua natureza, não puderem ser devolvidos normalmente pelo correio normal.
- Obrigação de o consumidor pagar ao vendedor um determinado montante, proporcional ao serviço já prestado, sempre que exerça o direito de livre resolução.
- Informação de que o preço foi personalizado.
- Quando não haja direito de livre resolução, a indicação de que o consumidor não beneficia desse direito ou, se for caso disso, as circunstâncias em que o consumidor perde esse direito.
- Custo de utilização da técnica de comunicação à distância, quando calculado em referência a uma tarifa que não seja a tarifa-base.
- Duração do contrato, quando não seja indefinida ou instantânea ou, em caso de contrato de fornecimento de bens ou prestação de serviços de execução continuada, periódica ou de renovação automática, os requisitos da denúncia.
- Existência e prazo da garantia de conformidade dos bens, dos conteúdos ou serviços digitais.
- Informações relativas ao serviço pós-venda e às garantias comerciais existentes.
- Existência de códigos de conduta relevantes, quando os haja, e o modo de obter as respetivas cópias.
- Duração mínima das obrigações dos consumidores decorrentes do contrato, quando for o caso.
- Existência de depósitos ou outras garantias financeiras e respetivas condições, a pagar ou a prestar pelo consumidor a pedido do profissional, quando as houver.
- Sendo o caso, o modo de funcionamento dos bens com elementos digitais (por exemplo, um smartwatch), conteúdos (por exemplo, jornal digital) ou serviços digitais (por exemplo, streaming), incluindo medidas de proteção técnica;
- Qualquer compatibilidade e interoperabilidade relevante dos bens com elementos digitais, conteúdos ou serviços digitais de que o profissional tenha ou possa razoavelmente ter conhecimento.
- Possibilidade de acesso a um mecanismo extrajudicial de reclamação e recurso a que o profissional esteja vinculado e o modo de acesso a esse mesmo mecanismo.
A informação relativa à obrigação dos custos de devolução a cargo do consumidor pode ser prestada, entre outras situações previstas na lei, mediante o modelo de informação sobre o direito de livre resolução.
Ao concluir a compra, tenha especial atenção ao preço final. Nem sempre corresponde ao valor inicial. Confirme se engloba o IVA ou os custos de envio. Quando uma interface eletrónica tem registo IOSS, deve revelar o valor do IVA, o mais tardar, no momento final do processo de encomenda. Também deve indicar na fatura o preço total pago pelo consumidor em euros. Alguns sites admitem o envio gratuito a partir de determinado montante. Se estava a pensar adquirir outro artigo no futuro, talvez compense juntá-lo a esta encomenda, para atingir o valor pretendido e poupar nos gastos de envio. Mas atenção: numa compra de vários bens em simultâneo, cujo valor total exceda os 150 euros, o site não tem de cobrar nem de declarar o IVA nos termos simplificados. A compra segue, então, o processo normal, como se não houvesse registo IOSS.
Se a compra for realizada num site estrangeiro (por exemplo, EUA), pode deparar-se com custos de envio elevados e o eventual pagamento de taxas alfandegárias quando receber a encomenda. Neste caso, pondere se a compra compensa realmente.
Se o bem comprado online não estiver em condições, e partindo-se do princípio de que tal inconformidade é detetada no prazo de 30 dias depois da entrega do mesmo, o consumidor pode solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato. A substituição do bem não pode implicar qualquer encargo para o consumidor (nomeadamente o relativo aos portes de envio, por exemplo). Isto significa que qualquer devolução que seja realizada depois de detetada a inconformidade do produto comprado fica a cargo do vendedor.
Sistema de avaliação dos marketplaces
Quando os marketplaces disponibilizam o acesso a avaliações realizadas por consumidores, os marketplaces devem adotar as seguintes medidas:
- confirmar que o consumidor comprou o bem (transação comercial);
- identificar de forma clara as avaliações feitas em troca de algum benefício;
- garantir a publicação da avaliação sem demora, permitindo que o consumidor possa editar o conteúdo;
- assegurar que as avaliações (positivas ou negativas) ficam disponíveis por idêntico período, durante pelo menos seis meses.
Os marketplaces devem disponibilizar mecanismos de reporte de avaliações falsas ou abusivas.
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