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Extorsão sexual ou sextorsion: o que é? Como denunciar?

É uma forma de burla online com tentativa de extorsão. Na maioria das vezes, os agressores são pessoas próximas das vítimas e exploram a intimidade. Saiba como evitar e denunciar.

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31 março 2026
Mulher sentada numa secretária, com as mãos no rosto, em frente a um portátil aberto, num ambiente de escritório desfocado.

iStock

A pessoa A. conhece B. e estabelece com ele uma relação sentimental. Permite a gravação de momentos íntimos, confiando que o parceiro só os partilhará consigo, e que as imagens dos momentos a dois ficam reservadas apenas ao casal. A relação termina, ou, antes ainda de terminar, B. ameaça A. com a revelação das imagens em troca de dinheiro. A. teme a exposição da sua vida privada, com imagens de nudez e de atos sexuais, que confiava que se mantivessem na esfera da intimidade.

A esta prática chama-se sextorsion, ou extorsão sexual. O criminoso pode querer dinheiro da vítima ou que ela faça algo contra a sua vontade. Reatar uma relação terminada, por exemplo? Para isso, utiliza fotografias ou vídeos íntimos ou de natureza sexual da vítima para obrigá-la a fazer algo contra a sua vontade.

Criminalidade online de natureza sexual tem aumentado

Os relatórios anuais de segurança interna mais recentes têm dado conta do aumento dos crimes de índole sexual cometidos online. As tentativas de extorsão através deste método também começam a ser tendência crescente. Geralmente, o objetivo do abusador é tentar coagir a vítima a produzir mais conteúdos, ou a pagar para evitar a sua divulgação. As aplicações utilizadas podem ser de encontros sociais ou amorosos, redes sociais, sites de streaming ou de pornografia.

Perfil do agressor

Em geral, o agressor é alguém próximo da vítima, seja numa relação atual, ou já terminada. Mas há também quem tente seduzir quem não conhece. Por vezes, os perpetradores adotam uma identidade falsa, e aliciam as vítimas a ceder imagens de natureza sexual. Algumas das vítimas são crianças. Estas são levadas a acreditar que se trata de uma troca mútua, e as imagens são, depois, usadas para a extorsão. É este o retrato traçado pela associação Quebrar o Silêncio, que se dedica ao apoio a homens vítimas de abuso sexual e que recebeu, em 2025, 51 pedidos de ajuda por casos de extorsão sexual. A organização refere rapazes mais jovens e adolescentes, e jovens que sintam atração pelo mesmo sexo, como os grupos etários mais vulneráveis. No entanto, este tipo de extorsão também é tentado junto de homens adultos. A associação recebe especificamente pedidos de ajuda de homens, mas este perfil das vítimas ajusta-se à generalidade dos casos deste tipo de tentativa de extorsão.

O que fazer se for vítima de extorsão sexual?

A vítima não pode nem deve vergar-se. O receio do julgamento social acaba por ser o aspeto principal deste crime. Contudo, criminoso é aquele que expõe a intimidade de alguém em claro aproveitamento da exposição pública – é algo de que a vítima nunca se deve esquecer, caso hesite em denunciar o caso. A associação Quebrar o Silêncio avança algumas medidas para reagir a este tipo de chantagem.

  • Não envie dinheiro, nem imagens ou vídeos.
  • Guarde todas as provas: faça capturas de ecrã das mensagens, perfis e transações. Guarde links e e-mails.
  • Interrompa o contacto: Não tente negociar ou dialogar.
  • Bloqueie a pessoa em todas as plataformas.
  • Denuncie o crime à Polícia Judiciária, através do portal da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e Criminalidade Tecnológica ou presencialmente. Pode ainda recorrer a outras entidades policiais ou ao Ministério Público.
  • Contacte associações de apoio como a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), a Quebrar o Silêncio ou a Associação Não Partilhes.
  • Se a chantagem ocorreu nas redes sociais, denuncie a conta aos administradores da plataforma.

Extorsão sexual pode valer prisão até cinco anos

Esta devassa da vida privada, acompanhada de chantagem é, segundo o Código Penal português, punido com pena de prisão até cinco anos. Aplica-se àquele que, sem consentimento, disseminar ou contribuir para a disseminação, através de meio de comunicação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, de imagens, fotografias ou gravações que devassem a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual.

A lei obriga, ainda, os prestadores intermediários de serviços em rede (plataformas, redes sociais ou aplicações), que tenham conhecimento da divulgação destes conteúdos, através de denúncia da vítima ou de terceiros, a informar de imediato o Ministério Público. E devem, ainda, assegurar, num prazo de 48 horas, o bloqueio dos sites identificados a pedido do ofendido ou de terceiros. E informar os utilizadores do motivo das restrições.

 

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