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Vacinas da gripe e da covid-19: quem precisa de tomar e como agendar

Arranca a 23 de setembro a campanha de vacinação sazonal contra a gripe e a covid-19 deste outono e inverno. A vacinação volta a poder ser feita em farmácias e em unidades de saúde do SNS. A vacinação contra a gripe passa a ser gratuita para todas as crianças dos 6 aos 23 meses.

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18 setembro 2025
Adulto a levar uma vacina por um profissional de saúde

iStock

Arranca a 23 de setembro a campanha de vacinação contra a gripe e a covid-19 do próximo outono e inverno.

Segundo a Direção-Geral de Saúde (DGS), esta campanha visa reduzir a suscetibilidade individual, a carga de doença e o impacto nos serviços de saúde, nomeadamente o recurso às urgências hospitalares e os internamentos por infeção respiratória.

Este ano, a principal novidade consiste no alargamento da gratuitidade da vacinação contra a gripe a todas as crianças desde os 6 até aos 23 meses de idade. Os dados nacionais demonstram que esta faixa etária apresenta taxas de hospitalização e de cuidados intensivos equiparáveis às registadas entre pessoas mais idosas.

A DGS recomenda, ainda, a vacinação das crianças com 2 a 4 anos para prevenção de doença grave.

À semelhança do ano passado, a vacina contra a gripe de dose elevada (vacina com uma concentração de antigénios superior à vacina comum) estará disponível para todas as pessoas com 85 ou mais anos de idade e para os residentes em estabelecimentos residenciais para pessoas idosas, instituições similares e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. Esta vacinação decorrerá nos centros de saúde.

Embora a covid-19 tenha deixado de ser considerada uma emergência internacional de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a Comissão Europeia continua a assegurar que o acesso a esta vacina ocorre em simultâneo em todos os Estados-Membros. Adicionalmente, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC, na sigla inglesa) mantém a indicação para a vacinação sazonal contra a covid-19, com vacinas adaptadas às estirpes do vírus SARS-CoV-2 em circulação.

As vacinas contra a gripe e a covid-19 voltam a poder ser administradas em farmácias, além das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Saiba como irá decorrer a campanha de vacinação, quem são as pessoas elegíveis para receber a vacina gratuitamente e como fazer o agendamento.

Como é feito o agendamento da vacinação da gripe e da covid-19?

A vacinação contra a gripe e a covid-19 é recomendada e gratuita para os seguintes grupos elegíveis:

Nas unidades de saúde do SNS

  • Crianças dos 6 aos 23 meses de idade;
  • pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, incluindo com 85 ou mais anos de idade;
  • profissionais e utentes/ residentes de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, similares e na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
  • pessoas com patologias de risco;
  • grávidas;
  • profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde;
  • estudantes em estágio clínico;
  • bombeiros envolvidos no transporte de doentes;
  • prestadores de cuidados a pessoas dependentes;
  • profissionais de distribuição farmacêutica;
  • pessoas em situação de sem abrigo;
  • população dos estabelecimentos prisionais.

Nas farmácias comunitárias

  • Utentes entre os 60 e os 84 anos de idade;
  • profissionais de saúde das farmácias.
Qualquer pessoa pertencente a um grupo elegível pode dirigir-se a uma unidade de saúde do SNS, que procederá à organização da vacinação, incluindo o agendamento e a convocatória, quando necessário.

As pessoas com idades entre os 60 e os 84 anos e os profissionais de saúde das farmácias podem ser vacinados nas farmácias comunitárias. O agendamento pode ser feito diretamente na farmácia, por telefone ou na plataforma de agendamento

A vacina da gripe e da covid-19 são compatíveis?

Na campanha de vacinação de 2025/2026 é recomendada a administração simultânea da vacina contra a gripe e contra a covid-19, sempre que possível. Esta prática é considerada segura e efetiva.

A vacina da gripe e a vacina contra a covid-19 podem ser administradas no mesmo dia, desde que sejam inoculadas em locais anatómicos diferentes (por exemplo, uma no braço direito e outra no braço esquerdo), salvo casos excecionais.

Por outro lado, nenhuma vacina deve ser adiada apenas com o intuito de serem coadministradas, ou seja, se houver dois agendamentos da vacina da gripe e da covid-19 para dias diferentes, nenhum deve ser adiado para serem administradas juntas.

O utente deve ser informado relativamente a possíveis reações adversas. Pode inclusivamente ser aconselhada a toma de paracetamol (dada a possibilidade de existirem mais reações adversas com a administração conjunta da vacina da gripe e da covid-19).

Caso assim o pretenda, o utente pode ainda optar por uma administração em dias diferentes (com qualquer intervalo).

Tanto a vacina contra a gripe como a vacina contra a covid-19 podem ser administradas concomitantemente com as vacinas do Plano Nacional de Vacinação.

Vacina da gripe gratuita: quem tem direito?

A vacinação contra a gripe é gratuita para os seguintes grupos:

  • pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
  • crianças com idade igual ou superior a 6 meses e inferior a 24 meses;
  • grávidas;
  • pessoas com idade igual ou superior a 24 meses, nos seguintes contextos: 
  • residentes em instituições como estruturas residenciais para pessoas idosas, lares de apoio, lares residenciais e centros de acolhimento temporário;
  • utentes de serviço de apoio domiciliário;
  • doentes na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados; 
  • pessoas apoiadas no domicílio pelos serviços de apoio domiciliário, com acordo de cooperação com a Segurança Social ou Misericórdias Portuguesas; 
  • doentes apoiados no domicílio pelas equipas de enfermagem das unidades funcionais prestadoras de cuidados de saúde ou com apoio domiciliário dos hospitais do SNS;
  • doentes internados em unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde, que apresentem patologias crónicas e condições para as quais se recomenda a vacina; 
  • reclusos nos estabelecimentos prisionais;
  • pessoas em situação de sem-abrigo.

E ainda:

  • pessoas com idade igual ou superior a 24 meses, com determinadas patologias crónicas ou condições médicas como doença cardiovascular, insuficiência renal, doença pulmonar crónica, doença neuromuscular, diabetes mellitus, trissomia 21, pessoas submetidas a transplante de células precursoras hematopoiéticas ou de órgãos sólidos, pessoas a aguardar transplante de células precursoras hematopoiéticas ou de órgãos sólidos e pessoas com imunodepressão;
  • profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo estudantes em estágios clínicos;
  • profissionais que trabalhem em estabelecimentos como estruturas residenciais para pessoas idosas, lares de apoio e residenciais e centros de acolhimento temporário, etc.;
  • bombeiros com contacto direto com as pessoas consideradas com alto risco de desenvolver complicações pós-infeção gripal;
  • profissionais dos estabelecimentos prisionais;
  • profissionais de distribuição farmacêutica;
  • farmacêuticos que prestem funções em farmácias que participam na Campanha de Vacinação Sazonal; 
  • profissionais com risco de exposição direta a animais doentes ou mortos com suspeita de gripe zoonótica.

Quem mais se deve vacinar contra a gripe?

Independentemente da gratuitidade, a Direção-Geral da Saúde (DGS) recomenda a vacina a:

  • pessoas consideradas com alto risco de desenvolver complicações pós-infeção gripal (como pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, particularmente se residentes em lares ou outras instituições similares, grávidas, etc.);
  • coabitantes e prestadores de cuidados de pessoas de alto risco que não possam ser vacinadas;
  • coabitantes e prestadores de cuidados a crianças com idade inferior a seis meses (não podem ser vacinadas) e que tenham risco elevado de desenvolver complicações;
  • profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde; 
  • Todos os restantes grupos profissionais já mencionados anteriormente;
  • pessoal de infantários, creches e equiparados.

Por que razão é preciso repetir a vacinação contra a gripe todos os anos?

A vacina da gripe é constituída por vírus inativos que provocam a produção de anticorpos, uma reação normal do sistema imunitário de pessoas saudáveis, para tentar eliminar um “invasor" causador de doença. Em caso de ataque posterior por germes patogénicos ativos, as nossas defesas reconhecem o "inimigo" e neutralizam-no.

Para se proteger da gripe, deve vacinar-se todos os anos, pois o vírus muda com facilidade de um ano para o outro. A vacinação anterior não garante defesas, sobretudo se sofrer o ataque de uma nova estirpe do vírus. Da mesma forma, se teve gripe no ano passado, não está imune a uma nova gripe. Por isso, a composição da vacina contra a gripe é revista anualmente.

A Organização Mundial da Saúde monitoriza uma rede de vigilância mundial, que segue a atividade gripal e observa a evolução dos vírus. Com base nas conclusões, define a composição anual da vacina.

Estas vacinas são seguras e eficazes. Como qualquer outro fármaco, podem produzir reações adversas, mas são localizadas e transitórias: dor, vermelhidão e ligeiro inchaço no local da picada são as principais. Também podem causar dores de cabeça e febre. Estes problemas desaparecem passado pouco tempo. 

Qual o preço das vacinas contra a gripe?

Na época 2025-2026 estão disponíveis as seguintes vacinas contra a gripe trivalentes inativadas: 

  • Fluarix;
  • Fluenz;
  • Influvac;
  • Vaxigrip;
  • Efluelda, vacina de dose elevada. 

A vacina Efluelda, vacina de dose elevada, será administrada gratuitamente a residentes em estabelecimentos Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), instituições similares e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e a pessoas com 85 ou mais anos de idade.

Para as pessoas não abrangidas pela vacinação gratuita, a vacina contra a gripe é dispensada nas farmácias comunitárias através de prescrição médica e mediante stock disponível. A vacina Influvac custa 8,83 euros, para utentes do regime geral (37% de comparticipação), ou 6,72 euros, no caso do regime especial para pensionistas. A Vaxigrip custa 13,15 euros. A Fluenz custa 35,16 euros. 

Imunidade contra a gripe

Pode contrair gripe por vírus de estirpes menos comuns, não previstas na vacina do ano. As doenças provocadas por outros vírus que não o da gripe também podem manifestar-se por sintomas semelhantes aos da gripe.

Mesmo contra a gripe, a vacina não oferece uma garantia absoluta. É possível que a composição seja inadequada se surgir uma estirpe diferente do previsto. A vacinação pode fornecer uma boa proteção num ano, mas ser menos eficaz no ano seguinte.

Para a vacina ser eficaz, o sistema imunitário tem de responder corretamente e o organismo deve produzir anticorpos suficientes, o que pode ser difícil no caso dos idosos. Embora a vacinação seja claramente recomendada para aquele grupo, a vacina pode ser menos eficaz, sobretudo se o seu estado de saúde já estiver debilitado.

Mais do que prevenir a gripe, a vacina para os grupos de risco pretende evitar complicações potencialmente fatais.

Medidas de prevenção da gripe

A par da toma da vacina contra a gripe, a Direção-Geral da Saúde recomenda algumas medidas simples para prevenir o contágio:

  • manter o conforto térmico, ou seja, agasalhar-se de acordo com a temperatura ambiente;
  • assegurar a higiene das mãos;
  • seguir uma alimentação saudável;
  • manter algum distanciamento social e seguir as regras da etiqueta respiratória (como, por exemplo, não respirar para cima dos outros, manter a distância da sua respiração e tapar a boca quando espirra). 

Vacinação sazonal da covid-19

A vacinação sazonal contra a covid-19 irá decorrer entre 23 de setembro de 2025 e 30 de abril de 2026 e está recomendada aos seguintes grupos-alvo:

  • pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
  • doentes crónicos, com 18 ou mais anos de idade com determinadas patologias ou condições: neoplasia maligna ativa; transplantação, imunossupressão, infeção por HIV, doenças neurológicas, doenças mentais, doença hepática crónica, doença metabólica, obesidade, baixo peso, doença cardiovascular;
  • pessoas com idade entre os 6 meses e os 17 anos com condições de imunossupressão grave (neoplasia maligna ativa, transplantação, imunossupressão) ou mediante avaliação clínica individual;
  • grávidas;
  • pessoas em situação de sem-abrigo e respetivos profissionais de apoio;
  • profissionais e utentes/residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas e instituições similares;
  • profissionais da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
  • profissionais dos estabelecimentos prisionais;
  • profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde e estudantes em estágio clínico;
  • bombeiros envolvidos no transporte de doentes;
  • prestadores de cuidados a pessoas dependentes;
  • profissionais da distribuição farmacêutica.

A vacinação primária contra a covid-19 decorre durante todo o ano e está recomendada aos seguintes grupos:

  • pessoas com idade igual ou superior a 18 anos;
  • pessoas com idade entre os 6 meses e os 17 anos com condições de imunossupressão grave ou mediante avaliação clínica individual

Vacinas administradas

Na campanha de vacinação contra a covid-19 do Outono-Inverno 2025-2026 está recomendada uma dose de reforço sazonal com vacinas de mRNA (Comirnaty, da BioNTech/Pfizer).

As pessoas pertencentes aos grupos elegíveis devem ser vacinadas desde que tenham concluído o esquema vacinal primário com qualquer uma das vacinas contra a covid-19 e independentemente do número de reforços realizados anteriormente ou de história prévia de infeção por SARS-CoV-2.

O intervalo recomendado entre a dose de reforço sazonal e o evento mais recente (última dose de vacina contra a covid-19 ou diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2) é de seis meses para pessoas com idades entre os 6 meses e os 11 anos e de quatro meses a um máximo de seis meses para idades iguais ou superiores a 12 anos. 

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