Cheque-dentista: como obter ajuda para tratamentos dentários

O cheque-dentista surgiu no âmbito do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO), criado em 2005. Desde então, a sua abrangência tem vindo a ser alargada a vários grupos da população, determinados pelo Ministério da Saúde.
O cheque-dentista é um documento que dá acesso a um conjunto de cuidados de medicina dentária e abrange diversas áreas, como prevenção, diagnóstico e tratamento. Serve para ajudar os utentes a cobrir as despesas de tratamentos: preventivos, restaurações, desvitalizações, extrações, destartarizações ou alisamentos radiculares.
O valor do cheque-dentista, incluindo dos cheques-dentista para prevenção e diagnóstico e tratamento, é de 45 euros. Este valor é revisto periodicamente e, pelo menos, a cada dois anos.
A emissão do cheque-dentista pode ser feita de várias formas: através de procedimentos automatizados (por exemplo, SMS); pela linha SNS 24; ou por profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente enfermeiros, higienistas orais, médicos especialistas em medicina geral e familiar, saúde pública, estomatologia ou médicos hospitalares de outras especialidades que acompanhem os utentes beneficiários.
Entre os utentes abrangidos pelos cheques-dentista estão:
- crianças e jovens dos 2 aos 18 anos;
- grávidas;
- beneficiários do complemento solidário para idosos;
- utentes portadores de VIH;
- e utentes em situação de risco aumentado de cancro oral.
É possível utilizar o cheque-dentista em qualquer ponto do País, junto de um médico aderente ao PNPSO. O cheque tem uma validade mencionada na guia que é entregue ao utente. Depois dessa data, não pode ser utilizado.
Cheques-dentista disponíveis para várias idades e diferentes grupos
Os cheques-dentista estão disponíveis para todas as crianças e jovens até aos 18 anos, independentemente da escola ou instituição de ensino que frequentem (o acesso não está condicionado à frequência de uma escola pública).
A triagem e sinalização das crianças e dos jovens com idade inferior a 18 anos na área de influência das unidades de saúde do SNS com higienista oral é, sempre que possível, feita por esse profissional nas escolas.
Em 2024, a emissão anual do cheque-dentista para as crianças com idades entre os dois e os seis anos passará a ser automática e desmaterializada.
Dos dois aos seis anos
- Todas as crianças dos dois aos seis anos têm direito à atribuição anual de um cheque-dentista para prevenção e diagnóstico, podendo ser atribuídos até dois cheques-dentista de tratamento, caso se confirme a sua necessidade clínica.
Dos sete aos nove anos
- Todas as crianças de sete anos têm direito à atribuição de até dois cheques-dentista por ano letivo.
- Todas as crianças de oito e nove anos têm direito à atribuição de um cheque-dentista, caso se confirme a sua necessidade clínica.
Dos 10 aos 12 anos
- Todas as crianças de 10 anos têm direito à atribuição de até dois cheques-dentista por ano letivo.
- Todas as crianças de 11 e 12 anos têm direito à atribuição de um cheque-dentista, caso se confirme a sua necessidade clínica.
Dos 13 aos 14 anos
- Todas as crianças de 13 anos têm direito à atribuição de até dois cheques-dentista por ano letivo.
- Todas as crianças de 14 anos têm direito à atribuição de um cheque-dentista, caso se confirme a sua necessidade clínica.
A consulta dos 15 anos pode ser inserida na faixa etária dos 13 aos 14 ou dos 16 aos 18 anos.
As crianças de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde, nomeadamente portadores de doença mental, paralisia cerebral, trissomia 21, entre outros, que não tenham sido abrangidos pelo PNPSO, têm direito à atribuição de um cheque-dentista adicional.
Dos 16 aos 18 anos
- Todos os jovens de 16 anos têm direito à atribuição de um cheque-dentista por ano letivo.
- Todas os jovens de 18 anos têm direito à atribuição de um cheque-dentista por ano civil.
Outros grupos que têm direito ao cheque-dentista
O número de cheques-dentista a atribuir aos restantes grupos de utentes abrangidos é o seguinte:
- quem recebe o complemento solidário para idosos pode utilizar até dois cheques-dentista por ano;
- grávidas podem usufruir de três cheques-dentista por gravidez;
- pacientes com VIH podem aceder a até seis cheques-dentista, e, caso já tenham sido abrangidos pelo PNPSO e não façam tratamentos há mais de dois anos, podem receber até dois cheques-dentista de dois em dois anos;
- utentes em situação de risco aumentado de cancro oral podem ter acesso a dois cheques-dentista PIPCO (Projeto de Intervenção Precoce no Cancro Oral) para diagnóstico e a dois cheques-dentista para biópsia por ano. O valor do cheque-dentista PIPCO para diagnóstico é de 20 euros e para biópsia é de 50 euros.
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O cheque-dentista surgiu no âmbito do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO), criado em 2005. Desde então, a sua abrangência tem vindo a ser alargada a vários grupos da população, determinados pelo Ministério da Saúde.
O cheque-dentista é um documento que dá acesso a um conjunto de cuidados de medicina dentária e abrange diversas áreas, como prevenção, diagnóstico e tratamento. Serve para ajudar os utentes a cobrir as despesas de tratamentos: preventivos, restaurações, desvitalizações, extrações, destartarizações ou alisamentos radiculares.
O valor do cheque-dentista, incluindo dos cheques-dentista para prevenção e diagnóstico e tratamento, é de 45 euros. Este valor é revisto periodicamente e, pelo menos, a cada dois anos.
A emissão do cheque-dentista pode ser feita de várias formas: através de procedimentos automatizados (por exemplo, SMS); pela linha SNS 24; ou por profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente enfermeiros, higienistas orais, médicos especialistas em medicina geral e familiar, saúde pública, estomatologia ou médicos hospitalares de outras especialidades que acompanhem os utentes beneficiários.
Entre os utentes abrangidos pelos cheques-dentista estão:
- crianças e jovens dos 2 aos 18 anos;
- grávidas;
- beneficiários do complemento solidário para idosos;
- utentes portadores de VIH;
- e utentes em situação de risco aumentado de cancro oral.
É possível utilizar o cheque-dentista em qualquer ponto do País, junto de um médico aderente ao PNPSO. O cheque tem uma validade mencionada na guia que é entregue ao utente. Depois dessa data, não pode ser utilizado.
Cheques-dentista disponíveis para várias idades e diferentes grupos
Os cheques-dentista estão disponíveis para todas as crianças e jovens até aos 18 anos, independentemente da escola ou instituição de ensino que frequentem (o acesso não está condicionado à frequência de uma escola pública).
A triagem e sinalização das crianças e dos jovens com idade inferior a 18 anos na área de influência das unidades de saúde do SNS com higienista oral é, sempre que possível, feita por esse profissional nas escolas.
Em 2024, a emissão anual do cheque-dentista para as crianças com idades entre os dois e os seis anos passará a ser automática e desmaterializada.
Dos dois aos seis anos
- Todas as crianças dos dois aos seis anos têm direito à atribuição anual de um cheque-dentista para prevenção e diagnóstico, podendo ser atribuídos até dois cheques-dentista de tratamento, caso se confirme a sua necessidade clínica.
Dos sete aos nove anos
- Todas as crianças de sete anos têm direito à atribuição de até dois cheques-dentista por ano letivo.
- Todas as crianças de oito e nove anos têm direito à atribuição de um cheque-dentista, caso se confirme a sua necessidade clínica.
Dos 10 aos 12 anos
- Todas as crianças de 10 anos têm direito à atribuição de até dois cheques-dentista por ano letivo.
- Todas as crianças de 11 e 12 anos têm direito à atribuição de um cheque-dentista, caso se confirme a sua necessidade clínica.
Dos 13 aos 14 anos
- Todas as crianças de 13 anos têm direito à atribuição de até dois cheques-dentista por ano letivo.
- Todas as crianças de 14 anos têm direito à atribuição de um cheque-dentista, caso se confirme a sua necessidade clínica.
A consulta dos 15 anos pode ser inserida na faixa etária dos 13 aos 14 ou dos 16 aos 18 anos.
As crianças de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde, nomeadamente portadores de doença mental, paralisia cerebral, trissomia 21, entre outros, que não tenham sido abrangidos pelo PNPSO, têm direito à atribuição de um cheque-dentista adicional.
Dos 16 aos 18 anos
- Todos os jovens de 16 anos têm direito à atribuição de um cheque-dentista por ano letivo.
- Todas os jovens de 18 anos têm direito à atribuição de um cheque-dentista por ano civil.
Outros grupos que têm direito ao cheque-dentista
O número de cheques-dentista a atribuir aos restantes grupos de utentes abrangidos é o seguinte:
- quem recebe o complemento solidário para idosos pode utilizar até dois cheques-dentista por ano;
- grávidas podem usufruir de três cheques-dentista por gravidez;
- pacientes com VIH podem aceder a até seis cheques-dentista, e, caso já tenham sido abrangidos pelo PNPSO e não façam tratamentos há mais de dois anos, podem receber até dois cheques-dentista de dois em dois anos;
- utentes em situação de risco aumentado de cancro oral podem ter acesso a dois cheques-dentista PIPCO (Projeto de Intervenção Precoce no Cancro Oral) para diagnóstico e a dois cheques-dentista para biópsia por ano. O valor do cheque-dentista PIPCO para diagnóstico é de 20 euros e para biópsia é de 50 euros.