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Cheque-dentista: como obter ajuda para tratamentos dentários

03 janeiro 2024
criança a ser tratada no dentista

03 janeiro 2024
O cheque-dentista dá acesso a um conjunto de cuidados de medicina dentária. Saiba mais sobre as condições de emissão e utilização do documento. 

O cheque-dentista surgiu no âmbito do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO), criado em 2005. Desde então, a sua abrangência tem vindo a ser alargada a vários grupos da população, determinados pelo Ministério da Saúde.

O cheque-dentista é um documento que dá acesso a um conjunto de cuidados de medicina dentária e abrange diversas áreas, como prevenção, diagnóstico e tratamento. Serve para ajudar os utentes a cobrir as despesas de tratamentos: preventivos, restaurações, desvitalizações, extrações, destartarizações ou alisamentos radiculares.

O valor do cheque-dentista, incluindo dos cheques-dentista para prevenção e diagnóstico e tratamento, é de 45 euros. Este valor é revisto periodicamente e, pelo menos, a cada dois anos.

A emissão do cheque-dentista pode ser feita de várias formas: através de procedimentos automatizados (por exemplo, SMS); pela linha SNS 24; ou por profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente enfermeiros, higienistas orais, médicos especialistas em medicina geral e familiar, saúde pública, estomatologia ou médicos hospitalares de outras especialidades que acompanhem os utentes beneficiários.

Entre os utentes abrangidos pelos cheques-dentista estão:

  • crianças e jovens dos 2 aos 18 anos;
  • grávidas;
  • beneficiários do complemento solidário para idosos;
  • utentes portadores de VIH;
  • e utentes em situação de risco aumentado de cancro oral.

É possível utilizar o cheque-dentista em qualquer ponto do País, junto de um médico aderente ao PNPSO. O cheque tem uma validade mencionada na guia que é entregue ao utente. Depois dessa data, não pode ser utilizado.

Cheques-dentista disponíveis para várias idades e diferentes grupos

Os cheques-dentista estão disponíveis para todas as crianças e jovens até aos 18 anos, independentemente da escola ou instituição de ensino que frequentem (o acesso não está condicionado à frequência de uma escola pública).

A triagem e sinalização das crianças e dos jovens com idade inferior a 18 anos na área de influência das unidades de saúde do SNS com higienista oral é, sempre que possível, feita por esse profissional nas escolas.

Em 2024, a emissão anual do cheque-dentista para as crianças com idades entre os dois e os seis anos passará a ser automática e desmaterializada.

Dos dois aos seis anos

  • Todas as crianças dos dois aos seis anos têm direito à atribuição anual de um cheque-dentista para prevenção e diagnóstico, podendo ser atribuídos até dois cheques-dentista de tratamento, caso se confirme a sua necessidade clínica.

Dos sete aos nove anos

  • Todas as crianças de sete anos têm direito à atribuição de até dois cheques-dentista por ano letivo.
  • Todas as crianças de oito e nove anos têm direito à atribuição de um cheque-dentista, caso se confirme a sua necessidade clínica.

Dos 10 aos 12 anos

  • Todas as crianças de 10 anos têm direito à atribuição de até dois cheques-dentista por ano letivo.
  • Todas as crianças de 11 e 12 anos têm direito à atribuição de um cheque-dentista, caso se confirme a sua necessidade clínica.

Dos 13 aos 14 anos

  • Todas as crianças de 13 anos têm direito à atribuição de até dois cheques-dentista por ano letivo.
  • Todas as crianças de 14 anos têm direito à atribuição de um cheque-dentista, caso se confirme a sua necessidade clínica.

A consulta dos 15 anos pode ser inserida na faixa etária dos 13 aos 14 ou dos 16 aos 18 anos.

As crianças de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde, nomeadamente portadores de doença mental, paralisia cerebral, trissomia 21, entre outros, que não tenham sido abrangidos pelo PNPSO, têm direito à atribuição de um cheque-dentista adicional.

Dos 16 aos 18 anos

  • Todos os jovens de 16 anos têm direito à atribuição de um cheque-dentista por ano letivo.
  • Todas os jovens de 18 anos têm direito à atribuição de um cheque-dentista por ano civil.

Outros grupos que têm direito ao cheque-dentista

O número de cheques-dentista a atribuir aos restantes grupos de utentes abrangidos é o seguinte:

  • quem recebe o complemento solidário para idosos pode utilizar até dois cheques-dentista por ano;
  • grávidas podem usufruir de três cheques-dentista por gravidez;
  • pacientes com VIH podem aceder a até seis cheques-dentista, e, caso já tenham sido abrangidos pelo PNPSO e não façam tratamentos há mais de dois anos, podem receber até dois cheques-dentista de dois em dois anos;
  • utentes em situação de risco aumentado de cancro oral podem ter acesso a dois cheques-dentista PIPCO (Projeto de Intervenção Precoce no Cancro Oral) para diagnóstico e a dois cheques-dentista para biópsia por ano. O valor do cheque-dentista PIPCO para diagnóstico é de 20 euros e para biópsia é de 50 euros.

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