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Condições Instalação TV+Net*Voz
Depois de negociadas as condições para aceder ao serviço TV+Net+Voz, muito antes do dia da efetiva instalação, só nesse dia fui confrontado com dificuldades de distribuição do cabo pela instalação já existente. Foi-me sugerida a colocação de três aparelhos PLC's com um custo de 75 euros, de modo a não colocar cabos à vista.Negociei com a Vodafone a adesão ao serviço TV+Net+Voz. Em momento algum, nas duas vezes em que estive na loja da Av. Roma, me colocaram constrangimentos à instalação do serviço. A casa tem em todas as salas tomadas de TV+Dados, instalação usada pela anterior operadora. No dia da instalação os técnicos, sem qualquer experimentação, alegaram dificuldades em fazer passar o cabo da Vodafone. Eles próprios sugeriram, e como era óbvio concordei, de que não fazia sentido colocar os fios pelo exterior das paredes, à vista. Sugeriram-me então a colocação de aparelhos de transmissão de sinal (PLC’s) e a ideia de que o mais certo seria a Vodafone assumir o custo, até pela dimensão do serviço contratado (1Red+5 telemóveis, 3 Box’s e 1 canal pago). Só fui informado do custo (cerca de 75€) nesse momento. Recusei, e a alternativa era a de cancelar de imediato o contrato. No entanto, havia dias antes, como é natural, cancelado o contrato com a anterior operadora o que me deixou numa situação difícil e confrangedora. A área comercial da Vodafone, com quem falei de imediato, inicialmente ainda me propôs a divisão do custo, mas perante a reclamação e a meu pedido, por escrito, acabou por imputar-me o custo total. Devo referir que este custo é devido anualmente. Reclamo porque durante a negociação, de que junto cópias dos documentos, nunca fui colocado perante tal constrangimento, que em minha opinião não existe, e que me deixou, no momento da instalação do serviço perante uma situação de difícil recuo. Estava tudo negociado e tudo cancelado com a anterior operadora. Já reclamei para a Vodafone, sem sucesso (refª 4201115). Recorro assim à DECO com o objetivo de junto daquela operadora se exigir que os contratos sejam precedidos do alerta para os eventuais condicionalismos de instalação do serviço, o que julgo ser legalmente exigível.
Penhora e venda por falta de pagamento
Boa tarde,Venho por este meio expor uma situação que me apanhou de surpresa e me faz alguma confusão.Recebi na minha morada fiscal uma carta dos advogados Joana Buco e Armando Rodoflo Silva, em nome da NOS Comunicações, S.A, com uma ameaça de penhora e venda por falta de pagamento.Fiquei bastante surpresa pois não me recordava de alguma vez ter sido cliente da NOS. Após puxar um pouco pela memória, e contactar a linha de contencioso da empresa, foi-me dito que o processo era referente a um serviço Optimus Home. Após tal facto, confirmo que de facto possui esse serviço existiu, serviço esse para o qual solicitei cancelamento, via telefone, em Maio de 2011, visto que em Junho desse mesmo ano já não estaria na morada na qual estava sito o serviço.Para minha surpresa, quase 4 anos depois, recebo esta carta sob tom de ameaça de penhora, relativa a um processo que não fazia a menor ideia estar a decorrer. Foi-me informado também na linha de contencioso que houve uma injunção, no entanto, não recebi qualquer notificação da mesma, situação que a lê prevê que aconteça, conforme citado no n.º 1 do Artº 12º do Decreto-Lei 269/1998: No prazo de 5 dias o requerido deve ser notificado por carta registada com aviso se recepção.Ora, segundo fui informada, a data da injunção foi de 27/10/2011, presumo que tenha sido enviada notificação postal para a morada associada ao serviço, na qual à data eu já não residia. Sendo mandatório por lei, conforme DL acima mencionado, que a mesma seja enviada com aviso de recepção, não tendo a mesma sido recebida por mim, deverá ter sido devolvida à origem, com tal indicação.O passo seguinte seria tentar contactar comigo novamente, noutra morada, nomeadamente a minha morada fiscal. O que me deixa um pouco à toa é o facto de essa comunicação só ter ocorrido a 01/07/2015. Relembro que a data da injunção é de 27/10/2011. Foram preciso 4 anos para novo contacto noutra morada. Para meu espanto este novo contacto foi em tom de ameaça. Ameaça de penhora e venda de bens. O valor de dívida à operadora, de 154 € (conforme informada pela comunicadora do contencioso), ascendeu astronomicamente para 457,15 €, imagino que incluindo juros de mora e custas de um processo do qual eu desconhecia a existência.Tentei contactar a operadora e acabei por enviar um e-mail, solicitando análise da situação, conforme me foi indicado pela linha de contencioso, acontece que, neste compasso de espera, o processo vai andando, e a ameaça de 5 dia para penhora de bens mantém-se.Neste espaço de tempo desde que finalmente recebi a carta dos advogados (4 anos depois!) na minha morada fiscal, resolvi informar-me sobre este assunto de dívidas de telecomunicações. Informei-me online e junto da Drª Fátima Pereira Mouta. Vim a ter conhecimento que, tanto o Decreto-Lei n.º 23/96, bem como os Decretos-Lei n.º 381/97 e n.º 12/2008 indicam que O direito de exigir o pagamento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação..Se não me falha a matemática, de 2011 até 2015 são 4 anos, pelo que o prazo estipulado em lei foi ultrapassado. É certo que houve uma injunção, mas considerando que não fui notificada continuei alheia à situação até à data actual.
Extravio de encomenda pelos CTT, valor da indmenização
Enviei uma encomenda (uma cana de pesca no valor de 86€) pelo cttexpresso, foi notificado para saber que queria fazer com a encomenda extraviada, foi-me entregue na morada e eu reclamei do extravio do artigo que foi prontamente declarado negligência/acidente por parte dos ctt. Mais tarde foi-me solicitada uma factura com o valor do objecto enviado, que enviei conforme pedido (fatura no valor de 86€), porem passados 7 dias e alguma insistência junto dos serviços telefónicos, la me foi enviado um e mail onde segundo os ctt iria ser indmenizado pelo valor do peso da encomenda. Deixo abaixo o texto com a descrição do que me irão indeminazar e a justificação: No que concerne ao processo de reclamação por danos no EMS EA145015864PT, vimos por este meio declarar que a indemnização foi processada, encontrando-se neste momento a aguardar emissão e envio do respetivo cheque de indemnização. O seguro contratualizado (gratuitamente disponibilizado no ato de subscrição do serviço EMS), contempla um limite máximo de 10,00€ por kg de mercadoria para extravios, furtos e danos, pelo que foram reunidas condições para desenvolvimento processual de carácter indemnizatório no valor de 17,87€ (peso do objeto 1,787kg), acrescido do montante pago pelo envio (6,19€). Ou seja foi considerado o peso do objecto em vez do seu valor real, apesar de me ter sido solicitada fatura do mesmo, rectifiquei o regulamento dos CTT expresso que diz o seguinte na alinea 12.2 : . A responsabilidade máxima da CTT Expresso por quaisquer prejuízos comprovadamente sofridos em consequência da perda ou danos na Mercadoria será a seguinte:- Por objeto/mercadoria: indemnização monetária nos termos da legislação em vigor para o transporte rodoviário nacional de Mercadorias.Pelo que nada refere que tenha q ser indeminado pelo peso...sinto-me lesado pela falta de cuidado com o objecto que tive o cuidado de referir que era fragil, e ainda pelo facto de que ser restituido um valor irrisorio tendo em conta o prejuizo que tenho, agardecia auxilio na resolução desta situação, os meus mais sinceros agradecimentos estimados cumprimentos
Envio à Cobrança
Venho por este meio apresentar uma reclamação/queixa referente ao serviço de envio à cobrança pela falta de cumprimento dos procedimentos de segurança na execução do vosso serviço.No dia 24 de Fevereiro dirigi-me à estação dos CTT em Maximinos, Braga, para fazer um envio à cobrança, no valor de 1314,76€. O objeto enviado, com o nº EA134201622PT, confirmado no site dos CTT, terá sido entregue no dia 25 de Fevereiro no Centro Operacional de Loures.O objeto foi enviado para o destinatário Sr. Eng. Jorge Santos Sales, e foi recebido por um senhor chamado Manuel Silva o qual efetuou o pagamento com um cheque e apenas procedeu a uma assinatura digital para acusar a recepção da encomenda.De acordo com os procedimentos de segurança, quando o pagamento é realizado através de cheque o estafeta deve conferir a identidade da pessoa que faz a entrega do cheque registando o número do seu cartão de cidadão, o seu contacto e a morada no verso do cheque. Como se pode verificar em anexo, o cheque entregue ao estafeta, não apresenta qualquer registo dessa informação. No mesmo cheque é possível observar que o mesmo é de um banco que já não existe, o Banco Espírito Santo, é carimbado por uma empresa e assinado por um interveniente que em nada está relacionado com os nomes envolvidos no processo. Também na descrição da quantia por extenso vê-se que não é clara e está inclusive rasurada.O mesmo cheque chegou apenas 2 dias após o objeto ter sido entregue, com o nº ER038440982PT. Dado que não estava ninguém em casa para recebe-lo, fui notificado para o posterior levantamento no C.O. de Celeirós, em Braga. Tomei as providências necessárias para poder levantar o cheque nesse dia (pensando eu que seria um vale CTT), ficando acordado que poderia fazer o levantamento no dia 27 de Fevereiro (sexta feira) por volta das 19h. Dado que nenhum banco se encontra aberto às 19h para poder confirmar a cobertura do cheque, contactei os CTT por estar já a suspeitar do procedimento, uma vez que habitualmente, recebo um vale CTT. Sugeriram-me que aguardasse pelo dia 2 de Março (2ª feira) para fazer o depósito do cheque. Assim o fiz, sendo que 2 dias depois (4 de Março) o cheque foi devolvido pelo banco, por não ter cobertura. Fiquei assim sem o objeto enviado e sem o valor correspondente ao valor da encomenda enviada.Entrei novamente em contato com os CTT e nessa altura a informação foi contraditória à inicial dizendo que não deveria ter depositado o cheque e sim ter revertido o processo de encomenda desde o início.Voltando a contactar novamente os CTT via telefone nenhuma indicação me foi dada no sentido de resolver a situação.Nesta situação é clara e prejudicial a falta de cumprimento de segurança por parte do estafeta ao não pedir a identificação da pessoa que efetua o pagamento através de cheque.Atendendo aos fatos apresentados, exijo:que o estafeta que fez a entrega indique em que condições a efetuou? A pessoa que a recebeu estava no interior do edifício ou aguardava a encomenda fora de casa?que o mesmo estafeta que procedeu à entrega da encomenda volte novamente à morada e identifique a pessoa a quem fez a entregahaja uma responsabilização por parte dos CTT pela falta de cumprimento das normas de segurança para este tipo de serviço.
Carteira nao entrega o correio
Venho por este meio expor uma situação a qual ja reclamei junto da provedoria do cliente dos CTT mas tal não deu em nada.A carteira que distribui o correio na minha area de residência (Carteira chama-se Fatima) não entrega o correio sendo que por vezes toda a zona esta sem ver algum correio que seja por duas semanas. Ela guarda as cartas no seu automóvel pessoal e so entrega quando lhe apetece sendo que quando entrega ja vem faturas fora do prazo, pensões atrasadas e cartas de consultas no hospital que ja passaram.Ja foram feitas finuras queixas contra a esta senhora mas foi no indicado que a mesma nunca iria ser despedida ou trocada de posto pois estava numa relação com o chefe dos correios da zona! Ora pois bem... Como resolver a situação? Ja vi situações muito caricatas a acontecer em que residentes da zona queria obrigar a carteira a ir ao carro buscar as cartas mas a mesma recusa-se e simplesmente não as entrega. Pessoalmente ja recebi varias cartas fora do prazo, encomendas que foram para traz, pois nem os avisos de receção ela deixa ou toca as campainhas. Neste momento estou sem receber qualquer correio a cerca de 2 semanas e meia!
Falta de cobertura da rede móvel em diversos lugares da ilha terceira
Exmo. Srs.Moro nos Açores, mais precisamente na ilha Terceira, concelho de Angra do Heroísmo. Sou vosso associado etenho contrato que está no nome da minha esposa, Ana Paula Silveira Brum Romeiro. Já cumpri, com a NOS Açores, um ano de fidelização num contrato de dois anos.Sempre nos aborreceu (eu, a minha esposa e meu filho) estar em locais sem rede, surgindo a mensagem sem rede disponível) onde as outras operadoras o têm ( MEO ou Vadafone). Por esse facto muitas tentativas de contato comigo por motivos profissionais foram sem sucesso. Quando da adesão à NOS falei nesta situação ao funcionário e este informou-me que dentro em breve deixará de haver pontos escuros em toda a ilha, passado um ano a NOS nada fez.Contatei a NOS por telefone já há alguns dias atrás, ludibriaram-me, dizendo que me ligavam mais tarde mas nunca o fizeram. Só hoje pelas 17H 45 é que consegui falar com o operador e expôr a minha indignação, a informação que recebo é a seguinte: o senhor só agora passado um ano é que reclama por falta de rede! Tem é que cumprir o contrato, caso contrário tem de pagar a penalização. Pedi ao operador, Sr. João Carvalho da NOS, que me enviasse por escrito essa informação, disse-me que me enviaria mas não sabia quanto tempo demoraria. Pergunto:A NOS tem razão ao dizer que tenho que cumprir o contrato?Tenho contrato com a NOS, TV, Internet, Telefone e 3 cartões de telemóvel, será que posso pedir anulação de todos os serviços, uma vez que fazem parte do mesmo pacote e não somente dos cartões de telemóvel?Como me podem ajudar a resolver esta situação?Fico a aguardar O associado,Fernando Godinho RomeiroTelemóvel: 925038840
Problema com a internet móvel
Adquiri na loja de Sines um router 4G com um tarifário de Tráfego ilimitado que nos primeiros 15 dias do contrato funcionou perfeitamente.Tinha velocidades de download de 30Mb em Vila Nova de Santo André e 10Mb no Torrão, passado esse período são raros os dias em que consigo obter 1Mb de velocidade.Liguei 3 vezes para a vodafone para tentar resolver o problema, na 1ª vez disseram que estava a ocorrer reparações na zona(Sines/Santiago do Cacem/Vila Nova de Santo André) para melhoramento da qualidade do sinal, na 2ª vez não me sabiam dizer em que zonas estavam a ocorrer as ditas reparações mas que no Torrão não havia qualquer problema!Na 3º vez já não me falaram em reparação mas sim que a vodafone me tinha baixado o sinal para melhorar a segurança da rede.Ou seja, são Mentirosos e Desonestos, pois andaram a mentir-me descaradamente e a empurrar o problema de forma a que ele persista e nada se resolva!!Na 3ª vez que liguei ficaram de me contactar no prazo máximo de 48h e nada!!Completamente ignorado!! É assim que a vodafone trata os seus clientes?! Ficaram também de me reporem o valor que gastei nas chamadas e nada!!
Adesão ao BenficaTv (BTV) um mês grátis
No passado dia 11/12/2016 aderir a uma campanha de adesão ao canal BenficaTv (BTV) um mês grátis.A adesão foi feita nesse mesmo dia,ao aderir ao canal apenas me apareceu, por baixo do canal, 1 mês grátis. Qual não é o meu espanto quando, hoje, ao tentar desativar o canal, me é negado, aparecendo uma mensagem que me informava que não poderia desativar por estar 120 dias fidelizado! Tal informação não me foi facultada ao aderir ao canal,só dizia que tinha um mes grátis. Liguei para o apoio ao cliente (16200), expus o assunto, ao que me informou que não posso desistir do canal porque estou fidelizado. Expliquei que não tinha tido qualquer informação sobre a fidelização e como tal, entendo como publicidade enganosa. Obrigado.Aguardo vossa resposta.Raimundo Afonso
Demora na reparação de cabo de fibra óptica
Venho por este meio apresentar a minha queixa relativa ao serviço Tv Net Voz da Vodafone por não me terem solucionado o problema referente a danos externos (cabo de fibra óptica) desde o dia 13 de outubro de 2016 até á data de hoje, encontro-me sem internet, telefone e sem televisao à já duas semanas. Entrei em contacto diversas vezes com o serviço de apoio técnico através do 16913 obtendo respostas confusas e contraditorias.
Cobrança indevida de chamadas fixas Internacionais
Venho por este meio apresentar a minha reclamação relativamente a uma factura da MEO FT A/621576068. O valor total que foi já retirado da minha conta por débito directo foi de 94.94 ¤ sendo que 40,955 ¤ são relativos a 2 chamadas Internacionais indevidamente registadas. As chamadas foram efectuadas para a Áustria após as 21h00 tendo assim nenhum custo, algo que eu e o meu conjugue fazemos já há 3 anos, sabemos perfeitamente que só após as 21h00 é que nos comunicamos nos períodos que que eu faço viagens para fora em trabalho. As chamadas foram registadas pela MEO no dia 26 pelas 20h08 e no dia 27 pelas 20h06 salvo o erro, pois ainda não nos foi facultado uma descrição detalhada das chamadas, contudo, temos registos do What¿s App que provam o contrário. Pode ver-se no extracto das conversas que às 20:47 do dia 16/03/16 ainda falamos via What¿s App o mesmo se passa no dia 17/03/16 às 21:07 uma das partes pede ao outro para ligar. Estes dados não foram alterados e se necessário apresentaremos a conta do What¿s App, na aplicação é impossível alterar o conteúdo das mensagens enviadas por isso a prova é irrefutável. Após vários contactos com a MEO todos em vão registamos uma reclamação no livro de reclamações com o número 21681851. Após reclamação foi-nos informado que para a MEO não aceita as provas no what¿s app. Na loja da MEO foi-nos dito que poderia haver uma maneira que era aceder aos registos do router, pois estes estão sempre correctos mesmo que haja uma anomalia na facturação, o que por si só já indica que pode existir anomalias no registo das chamadas. No dia 13-05-2016 às 17h12, entramos em contacto com o apoio técnico da MEO, chamada gravada e atendida por ¿Tiago Arantes¿ esta também em vão pois os registos do router já não estavam disponíveis, no próprio dia o router fez um reset a todos os registos. Para maior incoerência após contactarmos a MEO no dia 06/Maio 2016 às 13:50 a operadora de nome Isabel Santos referiu que as chamadas Internacionais foram feitas no dia 26 e 28 e quando nos deslocamos a uma loja para fazer uma reclamação no Livro de reclamações e exigir a factura detalhada, afinal já não foi nos dias 26 e 28 mas sim 26 e 27. Essa chamada foi gravada pela MEO. Ainda nos ligaram carregados de arrogância por termos feito uma reclamação no livro de reclamações numa loja da MEO atitude esta que está nos nossos direitos, informando que ficariam então à espera de provas, perguntamo-nos que provas se a MEO não aceita o What's app como prova??? O que queremos? justiça, que seja reposto o valor cobrado indevidamente os 40.955 como prioridade, termos direito a uma rescisão por justa causa, (pois o nosso contrato só acaba em Março de 2017) como secundário.
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