Reclamações públicas

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M. P.
10/09/2025
Ssb clinic

Tratamento nao concluído e sem solução

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação relativamente a um tratamento odontológico contratado numa clínica dentária. Foi-me apresentado um plano de tratamento no valor total de 5.350 €, dividido em fases. Para iniciar, foi feito um primeiro crédito (no valor aproximado de 2.500 €), que paguei mensalmente e ficará totalmente liquidadar agora em setembro. Este crédito permitiu iniciar o tratamento e realizar já a colocação dos implantes. No entanto, o tratamento encontra-se suspenso desde o mes de Março, na fase final (faltando apenas a colocação da prótese/coroas), porque a clínica não conseguiu aprovar um segundo crédito necessário para a continuação. Foram-me exigidos vários segundos titulares para a aprovação, mas todas as propostas foram recusadas. Neste momento já não tenho mais alternativas a apresentar. Apesar de ter cumprido integralmente com os pagamentos do primeiro crédito, a clínica comunicou-me que posso vir a ter de suportar custos adicionais, caso seja necessário refazer a prótese devido ao tempo de espera — algo que considero profundamente injusto, pois: A interrupção do tratamento não foi da minha responsabilidade; O plano inicial não me alertava para este risco de suspensão por falta de crédito adicional; Já terei pago, até setembro, cerca de 50% do valor total do tratamento, sem que o mesmo esteja concluído; Não me foi apresentada nenhuma alternativa viável para a conclusão do tratamento sem recurso a novo crédito. Na prática, encontro-me a pagar por um serviço incompleto, sem garantias de conclusão e sob ameaça de custos adicionais por razões alheias à minha vontade. Assim, solicito a intervenção da DECO para que sejam garantidos os meus direitos enquanto consumidor, nomeadamente: 1. Transparência sobre os valores já pagos e os procedimentos efetivamente realizados; 2. Uma solução justa que me permita concluir o tratamento sem penalizações adicionais; 3. Que a clínica seja responsabilizada pela suspensão e pela falta de alternativas adequadas. Agradeço desde já a atenção e fico a aguardar orientação da vossa parte. Com os melhores cumprimentos, Elísio Ângelo da Cruz Lima NIF. 266375081 Contacto: 935453264 Email. pierslow.7@gmail.com

Em curso
M. S.
10/09/2025

Maria Manuela Santos Gomes

Exmos. Senhors, no dia 20-11-2024 iniciei contrato de fornecimento de eletricidade + Pack EDP Smart com a EDP - codigo de contrato 160806783102. Cancelei este mesmo contrato a 21-01-2025, mudando para outro operador. Dei-me conta, que apesar de ter cancelado o contrato, a EDP continuou a debitar o valor do serviço Pack EDP smart (8,89) mensalmente. Liguei para a linha da EDP, e perguntei o porquê de continuarem a debitar o valor do Pack, se tinha cancelado o serviço de fornecimento, obtive a resposta, que o Pack tinha uma fidelizaçao de 12 meses, que nao podia ser cancelado antes desse prazo, eu disse que uando fiz o contrato perguntei se tinha fidelizaçao (o contrato foi feito pelo telefone) e que me disseram qu não, e vinco aqui, nao me disseram que se cancelasse o serviço, que o fornecimento de eletricidade se podia cancelar e o pack que teria de ficar, mesmo após cancelamento do serviço de fornecimento de eletricidade. Até à data (10-09-2025) a EDP continua, religiosamente a debitar o valor de 8.89 todos os meses. Fui-me informar, e foi-me dito, que desde a Pandemia que não existe fidelizaçao, por esse fato, quero que me seja reembolsado os valores que paguei até à data (10-09-2025), relativa ao Pack EDP smart. No dia 26-12-2025 recebi novo contrato, porque pedi para baixarem a potencia contratada Fico aguardar vosso contato. Anexo copia dos contratos. melhores cumprimentos, Maria Manuela Santos Gomes

Em curso
S. P.
10/09/2025

Roubo

Passado dia 27 de Agosto fiz um pedido através da app para ser pago em dinheiro, tudo correu bem recebi o que pedi e paguei 10.50€ em mão como sempre fiz nunca tive problemas. Dia 8 de Setembro cerca das 21h recebo uma notificação do meu banco acerca de uma compra na Glovo estranhei pois não pedi nada e fui ver tinha lá 10.50€ pendentes para pagamento á Glovo. Estou á 3 dias em conversa vim a saber que o entregador me marcou como não paguei ou seja roubou o dinheiro e sinalizou como não pago. Descontaram então o valor. Tenho tentado reaver o meu dinheiro de volta, sem conseguir. Não é o valor mas a forma como estão a tomar conta do caso paguei 2x o mesmo jantar 10 dias depois. E não fazem devoluções em dinheiro. Isto é claramente um roubo às claras. Eu quero reaver o meu dinheiro de onde foi retirado sem consentimento.

Em curso
M. S.
10/09/2025

não consigo rescindir o contrato

Excelentíssimos senhores, No dia 31 de julho telefonei a Nós a pedir para saber se poderia ficar só com a minha linha de telemóvel, já tive que voltar de urgência para a Argentina. Quando expliquei a situação a quem me atendeu, o Sr. Mauro Luis disse-me que não conseguia fazer na altura pelo tema da fidelização, que consultaria e ligaria de volta. Nunca o fez. De um momento a outro, na página me aparece uma dívida de 500 euros, volto a ligar para entender o que acontecia. Outra vez quem me atende não me consegue dar uma resposta e peço para falar com um superior, dizem que não é possível, continuo a dizer que eles têm a obrigação de deixar falar com alguém que soluciones o problema, deixam-me em espera e nunca mais me atendem o telefone. (parece que o meu número ficou na lista negra) Tentei fazer queixa no livro de reclamações na ‘web’, mas não foi possível. Continuo ligada a NOS em quanto, já não tenho os cartões em uso e não moro na casa onde continuam a cobrar serviços. Já pedi na ‘APP’ para a rescisão do contrato, mas sem o número de telefone a funcionar já quase não tenho aceso a nada dentro da página deles.

Em curso

Subsídio Social de Mobilidade

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar reclamação relativa ao não processamento do Subsídio de Mobilidade referente a uma reserva da TAP, utilizada por quatro passageiros, no itinerário Terceira – Lisboa – Terceira, realizado entre 13 e 19 de agosto de 2025. As passagens foram inicialmente adquiridas em fevereiro de 2025, na tarifa Discount, elegível para efeitos do Subsídio de Mobilidade. No dia 26 de julho de 2025, ao verificar a necessidade de proceder a alterações, contactei o call center da TAP para obter esclarecimentos, tendo sido expressamente garantido que não existiria qualquer problema relativamente ao subsídio em caso de alteração da tarifa ou eventual aquisição de nova passagem. Com base nessa informação, aceitei alterar a tarifa dos quatro bilhetes. Após a viagem, desloquei-me aos CTT para requerer o subsídio, mas o pedido foi recusado, sob a justificação de que os documentos apresentados não permitiam enquadrar a alteração no âmbito do Subsídio de Mobilidade. Face a esta situação, solicitei documentação complementar à TAP, que me foi fornecida, nomeadamente: - Nova fatura / declaração de subsídio de mobilidade; - Declaração de não embarque nos voos do bilhete original. Ou seja, apresentei aos CTT toda a documentação necessária e exigida para o processamento do subsídio. No entanto, recebi apenas cerca de 30€, tendo sido lesada em mais de 500€. Sublinho que a decisão de alterar a tarifa decorreu da informação transmitida pela TAP, e a companhia esclareceu, por escrito, que o subsídio é aplicável às tarifas Discount e Classic (para a qual alterei a reserva), e que, em caso de alteração voluntária, bastaria a emissão da nova fatura acompanhada da declaração de não embarque – documentação que possuo e apresentei junto dos CTT. Assim, não existe fundamento válido para a não atribuição do subsídio na sua totalidade, uma vez que todos os requisitos estão cumpridos. Em resultado desta recusa injustificada, fui lesada em mais de 500€, valor que não teria perdido caso o subsídio tivesse sido corretamente processado. Nestes termos, solicito a reavaliação imediata do pedido e o processamento do Subsídio de Mobilidade relativo à reserva em causa, bem como a regularização do valor devido. Posso apresentar toda a documentação, quando solicitado e garantido que serei ressarcida devidamente, como está previsto na lei. Na expectativa de uma resolução célere e justa, apresento os melhores cumprimentos.

Em curso
F. H.
10/09/2025
A Mãe Canguru - Creche e Jardim de Infância

Exigência de pagamentos indevidos

Dia 4 Agosto 2025 foi-me entregue apenas um exemplar do contrato de prestação de serviços, assim como um documento com o material necessário e outro com as atividades extra-curriculares para o ano letivo seguinte. O contrato, assim como a restante documentação, foi entregue a 5 Agosto 2025 assinado. Acontece que dia 14 Agosto surgiu a possibilidade de o meu filho entrar numa outra escola, pelo que no dia seguinte confirmei com a Educadora e Gerente se existiria algum impedimento, dado já ter assinado o contrato e não ter ficado com nenhuma cópia. Indicaram que teria de pagar o valor da mensalidade subsequente, dado não ter cumprido com o aviso prévio de 30 dias, assim como o material solicitado que já tinha sido encomendado pela escola (sem qualquer comprovativo). Verificando o contrato e tendo o mesmo sido entregue dia 4 Agosto e assinado a 5 Agosto, e iniciando o ano letivo a 1 Setembro, gostaria que conseguissem fazer as contas, porque nem a entrega do contrato cumpre os 30 dias de antecedência do início do ano letivo, portanto seria completamente impossível cumprir com o pré-aviso, conforme estabelecido no contrato, mas que insistem estar a cumprir com a lei. Relativamente ao material, não consta em momento algum do contrato que o mesmo tenha de ser pago em caso de rescisão e solicitando o comprovativo em como já teria sido encomendado pela escola foi-me respondido pela Diretora e advogada do estabelecimento o seguinte: "a fatura emitida constitui título bastante para prova e exigibilidade da obrigação. Pelo que, exigir documentos internos de gestão, como ordens de compra ou registos administrativos, não tem qualquer fundamento — seria mais o que faltava impor à instituição a abertura da sua contabilidade interna para justificar uma obrigação já titulada por fatura". O material não é personalizado, assim como nem está em minha posse, pelo que poderá ser utilizado pela escola e inclusive por outro aluno que a escola admita no lugar do meu filho, assim como solicitarem o pagamento da revalidação da natação que não frequenta desde Julho e não possuo qualquer comprovativo em como a escola teve esse encargo com a entidade prestadora. Posto isto, considero que A Mãe Canguru - Creche e Jardim de Infância Lda, está a agir de má fé, exigindo pagamentos indevidos que não consegue justificar.

Em curso
D. B.
10/09/2025

Pergunta a minha resposta

Prezado(a) [Representante da Empresa], Agradeço a vossa resposta ao meu pedido de reembolso referente aos valores pagos pela locação de veículo. Contudo, discordo da posição apresentada, uma vez que a recusa em proceder ao reembolso contraria disposições legais do ordenamento jurídico português, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, que regula os contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial, bem como o Código Civil Português e os princípios gerais de proteção ao consumidor. Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, o consumidor tem direito à resolução do contrato no prazo de 14 dias a contar da celebração do mesmo, sem necessidade de justificar a decisão e sem incorrer em custos adicionais, exceto nos casos expressamente previstos na lei. A imposição de um depósito caução ou a contratação obrigatória de um seguro como condição para a locação do veículo não encontra amparo legal, configurando uma prática restritiva dos direitos do consumidor. Tal exigência pode ser considerada uma cláusula abusiva, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro (Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais), que proíbe cláusulas que causem um desequilíbrio significativo em detrimento do consumidor, violando os princípios de boa-fé contratual (artigo 762.º do Código Civil). Adicionalmente, o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 446/85 considera nulas as cláusulas que excluam ou limitem, de forma injustificada, os direitos do consumidor, incluindo o direito ao reembolso de quantias pagas. Caso a locação do veículo não tenha sido concretizada devido à recusa em aceitar condições abusivas, o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, que obriga o profissional a reembolsar todos os pagamentos recebidos, no prazo máximo de 14 dias após a notificação da resolução do contrato. Reforço ainda que o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 24/2014 determina que o consumidor deve ser informado, de forma clara e compreensível, sobre todas as condições contratuais antes da celebração do contrato. A falta de informação prévia e transparente sobre a obrigatoriedade de depósito ou seguro constitui uma violação deste dever, reforçando o direito ao reembolso. Face ao exposto, solicito a devolução integral dos valores pagos [indicar o montante exato, se aplicável], no prazo de 14 dias, conforme estipulado na lei, sob pena de recorrer às instâncias competentes, incluindo a Direção-Geral do Consumidor, a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) ou os tribunais cíveis, para exigir o reembolso devido, bem como eventual indemnização por danos emergentes e lucros cessantes, nos termos do artigo 483.º do Código Civil. Aguardo um⅘a resposta formal

Em curso
N. A.
10/09/2025

Recolha não efectuada

Exmos. Senhores, No passado dia 11 de Agosto adquiri um frigorífico, tipo americano, na Worten do Colombo sendo parte integrante da transacção a recolha do frigoríco antigo. Foi agendada a entrega e recolha para o dia 20 de Agosto. Dia 20 recusaram a fazer a entrega alegando não ser possível subir com o electrodoméstico pelas escadas. Reagendado para dia 23. Dia 23 entregaram o frigorífico mas recusaram recolher o antigo alegando que não estava desligado à pelo menos 24 horas, facto nunca mencionado até esse momento. Reagendada recolha para o dia 29. Ninguém apareceu para efectuar a recolha nem a Worten efectuou qualquer contacto. Após reclamação na loja do Colombo foi efectuado 3º agendamento, desta feita para o dia 02 de Setembro. Uma vez mais, tal como no dia 23/08, ninguém apareceu para efectuar a recolha nem a Worten efectuou qualquer contacto. Tornei a deslocar-me à loja do Colombo onde fizeram o 4º agendamento, agora para o dia de hoje - 10 de Setembro. Hoje a equipa que veio efectuar o serviço recusou-se a fazê-lo porque, alegadamente, não tinham sido informados que se tratava de um grande electrodoméstico e foram-se embora. Em resumo: - eu paguei e a Worten não teve qualquer problema em receber o dinheiro; - perdemos (eu e a minha mulher) em conjunto 4 dias de trabalho para estar em casa nos dias agendados; - continuo com o frigorífico antigo por recolher (ver foto anexa - branco) e a ocupar espaço Na esperança que este comerciante seja alvo de inspecção por incumprimento do contratado e enganar o cliente. Cumprimentos

Em curso
C. L.
10/09/2025
Entidade Reguladora da Saúde (ERS)

Fiz uma reclamação da reavaliação da junta médica

Exmos senhores, No passado dia 5 de setembro de 2025, fiz uma reclamação da reavaliação da junta médica de braga. No dia 8 de setembro recebi um email que dizia que a minha reclamação teria sido arquivada. Gostaria de perceber o porquê? Se são a entidade reguladora?! E se será legal arquivar uma reclamação?! Os meus sinceros cumprimentos, Carla Luís

Em curso
A. M.
10/09/2025

Retenção indevida da calção

Encerrei um contrato de arrendamento e a senhoria não quer devolver o valor da calção que foi pago no início do contrato. Todo o processo foi feito pela a century21, na qual busco apoio para resolver essa situação e não consigo ajuda e nem resposta. A vistoria do imóvel foi feita e está tudo correto e todos os meses do arrendamento foi pago, tenho todos os comportamentos. Busco apoio para resolver essa situação já que a Century21 intermediou todo o contrato.

Em curso

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