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Reclamação voo cancelado - TAP não quer pagar indemnização
Boa tardeAgradeço a vossa melhor atenção à reclamação em causa, que resulta do comportamento inaceitável por parte da TAP relativamente ao cumprimento da legislação - Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras comuns para a indemnização e assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.Dia 8 de Junho eu e o meu marido tinhamos voo marcado para Marrakech (saida 9H25) e chegados ao check-in fomos informados que o nosso voo (TP1454) tinha sido cancelado. Justificação - nenhuma. Não foi para além disso dada qualquer informação sobre os direitos do passageiro conforme é exigido pela legislação. Apresentaram apenas como solução irmos: Lisboa-Paris-Casablanca-Marraquexe, isto é passarmos de 1 voo de 1h30m para chegar de manhã ao destino, para 3 voos viagem com duração de cerca de 9h (TP442, AT765, AT405) o que apesar do incomodo e pedido de alternativas, que nos foram negadas, aceitámos!Depois de cerca de 5 horas de espera no Aeroporto, embarcámos para Paris, mas após cerca de 1 hora dentro do avião fomos informados que este tinha 1 problema técnico, que tinhamos de sair do avião porque o voo tinha sido cancelado - 2º voo cancelado no mesmo dia! Nova solução dada irmos no dia seguinte, 9 de Junho à tarde, chegando ao destino no final do dia... 2 dias de férias estragados com estes cancelamentos e despesas efectuadas e não gozadas!Também neste ultimo cancelamento, realço a completa ausência de informação relativamente aos direitos dos passageiros, e aos múltiplos pedidos que ao longo dessas horas fiz para nos colocarem noutro voo para Marrocos / Marraquexe ou Casablanca (para no mínimo conseguirmos chegar dia 8 ao destino), a resposta foi “a solução que lhe podemos dar é só esta não temos autorização para ver outras alternativas”.Como se não bastasse no regresso a Lisboa tentamos efetuar o check-in on line e verificamos ter inacreditavelmente havido antecipação de 1 hora na hora de partida do voo, que não nos foi comunicada, e que posteriormente já no aeroporto foi atrasada cerca de 1 hora.Após voltarmos fiz a 1ª reclamação à TAP dia 17 Junho (no local proprio do site da TAP para o efeito).Depois de diversos contactos telefonicos e mais 1 reclamação a pedir resposta, a resposta da TAP é dada somente dia 8 de Agosto dando apenas como opções para compensação do cancelamento, a escolha entre milhas ou vale viagem, não a indemnização em dinheiro conforme tinhamos solicitado, e apenas a compensação para o cancelamento do voo TP1454.Reclamei novamente quer pela indeminização em dinheiro do voo TP1454, que entretanto pagaram, quer pela devida indeminização pelo cancelamento do 2º voo TP442 o voo de reencaminhamento. A resposta da TAP a esta reclamação foi não reconhecerem ter de pagar as indeminizações pelo cancelamento deste 2º voo porque segundo eles:“de acordo com a legislação vigente, as indemnizações são pagas no cômputo do percurso, ou seja tendo em conta o ponto de partida e o ponto de chegada, independentemente no número de irregularidades existentes.”Ao longo deste ultimo mês tenho feito reclamações sucessivas à TAP evidenciando, através de excertos da legislação enviados (e que abaixo anexo), a exigencia às transportadoras aéreas do pagamento de indeminização por voo e não por percurso, bem como da prestação da informação aos passageiros dos seus direitos:Artigo 1.o Objecto 1. O presente regulamento estabelece, nas condições a seguir especificadas, os direitos mínimos dos passageiros, em caso de: b) Cancelamento de voosArtigo 2.o Definiçõesl) «Cancelamento», a não realização de um voo que anteriormente estava programado e em que, pelo menos, um lugar foi reservado.Artigo 3.o Âmbito1. O presente regulamento aplica-se: a) Aos passageiros que partem de um aeroporto localizado no território de um Estado-Membro a que o Tratado se aplica2. O disposto no n.o 1 aplica-se aos passageiros que: a) Tenham uma reserva confirmada para o voo b) Tenham sido transferidos por uma transportadora aérea ou um operador turístico do voo para o qual tinham reserva para outro voo, independentemente do motivo.Artigo 5.o Cancelamento1. Em caso de cancelamento de um voo, os passageiros em causa têm direito a:c) Receber da transportadora aérea operadora indemnização nos termos do artigo 7.oArtigo 14.o Obrigação de informar os passageiros dos seus direitos2. A transportadora aérea operadora que recusar o embarque ou cancelar um voo deve distribuir a cada passageiro afectado um impresso com as regras de indemnização e de assistência consonantes com o presente regulamento. Deve igualmente distribuir um impresso equivalente a cada passageiro afectado por um atraso de, pelo menos, duas horas. Os elementos de contacto com o organismo nacional designado a que se refere o artigo 16.o também devem ser facultados ao passageiro em impresso.Adicionalmente pedi que a TAP nos enviasse o(s) comprovativo(s) na lei daquilo que indicam estar na base da sua decisão. A resposta foi: “a nossa posição está justificada no artigo 7º 1 a): “Na determinação da distância a considerar, deve tomar-se como base o último destino a que o passageiro chegará com atraso em relação à hora programada devido à recusa de embarque ou cancelamento” No regulamento, em todo o artigo 7º, que refere o direito a indemnização, nunca refere que as indemnizações são cumulativas, ou seja, no cômputo do percurso é relevante o ponto de partida e o ponto de chegada para efeitos de contabilização da compensação.”Após mais esta justificação inaceitavel, solicitei que me pusessem em contacto com o departamento jurídico, dado o justificativo não fazer qualquer sentido e explicando-lhes que os excertos da legislação por eles enviados não dizerem respeito ao âmbito de aplicação desta legislação mas sim à determinação da distância a considerar para apurar o valor a pagar de indemnização para o voo cancelado, e que o artigo 7º indicado refere claramente o direito a indemnização por voo e não percurso, logo a menção a indemnizações cumulativas só apareceria caso as mesmas não fossem devidas.Adicionei ainda um excerto do Jornal Oficial da União Europeia onde é feita a COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO com as Orientações para a Interpretação do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52016XC0615(01)&from=EN) e que indica:Qualquer novo direito a indemnização nos termos do artigo 7.o é aplicável ao voo de reencaminhamento aceite ao abrigo do artigo 8.o , n.o 1, alíneas b) ou c), caso este seja também cancelado ou tenha um atraso à chegada (ver secção 04-04-2011). Se houvesse alguma duvida relativamente à intrepertação a dar à lei, esta comunicação da Comissão claramente evidencia que temos direito à indeminização no 2º voo de reencaminhamento que também foi cancelado.Considerando que mais uma vez tivemos uma resposta inaceitável “O processo está finalizado não havendo nada mais a acrescentar.”e em virtude da clara infração à legislação que está a ser praticada pela TAP, informei-os que iria contactar a DECO, pois estamos apenas a exigir o que a lei nos dá por direito.Agradecemos assim a vossa analise deste caso, e o aconselhamento e intervenção no sentido de que a legislação em vigor seja cumprida e que as praticas abusivas que as companhias areas vêm praticando, neste caso a TAP sejam devidamente penalizadas, e o consumidor devidamente protegido e compensadoFicamos a aguardar o vosso contacto e resposta por favorCumprimentos Manuela Andrade
CTT EXPRESSO Encomenda entregue a vizinho
Exmos SenhoresFiz uma encomenda no site da nespresso. Durante o processo escolhi o horário de entrega entre as 19h - 22h de forma a poder receber a encomenda na morada indicada.Acontece que a encomenda foi entregue asegunda-feira, 20 Agosto 2018 a um vizinho da parte da manhã, contra as indicações dadas e pior, código de conduta e boas práticas.Além isso os CTT mentem quando se faz a localização da encomenda, que resulta em:Hora Estado Motivo Local Recetorsegunda-feira, 20 Agosto 201820:10 Entregue - C. O. PERAFITA MANUEL SANTOS07:49 Em distribuição - C. O. PERAFITA -05:07 Receção - C. O. PERAFITA -Ora, eu solicitei um serviço que a nespresso pagou e não foi prestado. um serviço CTT EXPRESSO. Mais grave, a minha correspondência foi parar a casa de um vizinho, o que a meu vêr é gravíssimo. Acrescento que esta prática é frequente. É frequente a correspondência é deixada numa caixa de correio de uma das casas da rua e posteriormente o dono da casa distribuir a correspondência.Solicito aos CTT que se pronuncie sobre os dois casos apresentados.Cumprimentos,Manuel Santos
Bagagem a transportar na cabine de avião
Motivo: não confirmação formal da possibilidade de transporte de item na cabine do avião, sendo remetido para atendimento telefónico de valor acrescentado (p.f. consultar emails em baixo).-------- Forwarded Message --------Subject: Re: Transporte de poster para conferência na cabine do aviãoDate: Mon, 3 Sep 2018 15:36:28 +0100To: victoriamiles@tap.ptCaro Paulo,CC Deco - Plataforma Digital (associado 0731596-22)A situação exposta refere-se a uma questão genérica envolvendo somente a tipologia da bagagem que pode ser transportada na cabine. Não se compreende como o seu esclarecimento dependa do contacto do Centro Reservas TAP, e ainda menos que o único contacto disponível seja telefónico, e como se isso não bastasse, que este seja de valor acrescentado.Como descrevi anteriormente, já fui informado telefonicamente que adicionalmente à bagagem de mão (máx 55x40x20 cm), poderei também transportar na cabine do avião um tubo de transporte contendo um poster de conferência (85 cms x 9 cm). Se não tiver nada escrito que comprove o que me foi transmitido telefonicamente, o que impede de no aeroporto me dizerem o contrário? A TAP responsabilizar-se-á pelos danos no poster e respetivas consequências decorrentes da sua não apresentação em congresso, caso o seu transporte seja forçado através do porão?Com os melhores cumprimentos,On 03-09-2018 12:07, victoriamiles@tap.pt wrote:>> Caro Sr.,>> Informamos que a situação exposta deverá ser encaminhada para o departamento correto.>> Informamos que sua situação deverá ser reportada ao departamento responsável, Centro Reservas TAP, cujo único contacto disponível é o telefónico atravês (+351) 707 205 700, opção 2.>> Se desejar obter alguma informação adicional, não hesite em contactar-nos.>>> Joao Paulo Silva> Programa Victoria>>>>>> flytap.com | victoria.flytap.com>> victoriamiles@tap.pt>>> -----Mensagem original-----> Enviada: segunda-feira, 3 de setembro de 2018 12:06> Para: victoria@tapvictoria.com [victoria@tapvictoria.com]> Assunto: Transporte de poster para conferência na cabine do avião>> Bom dia,>> No âmbito da participação numa conferência irá ser necessário> transportar um poster, usando para o efeito um tubo (tubo case) com> aproximadamente as dimensões 85 x 9 cm (em anexo uma imagem> demonstrativa do tubo de transporte do poster).>> Após contacto telefónico fui informado que adicionalmente à bagagem de> mão (máx 55x40x20 cm) poderei também transportar na cabine do avião um> item pessoal com o máximo de 2Kg. Foi-me então transmitido> explicitamente que poderei transportar o tubo contendo o poster na> cabine do avião, conjuntamente com a bagagem de mão, desde que o mesmo> possua um peso inferior a 2 Kg.>> Contudo, no site da TAP existe a informação de que as dimensões máximas> do item pessoal serão 40 x 30 x 15 cm (sendo a do tubo 85 x 9 cm).>> https://www.flytap.com/pt-pt/bagagem/bagagem-de-mao>> Deste modo solicito que me confirmem a informação prestada> telefonicamente de que, adicionalmente à bagagem de mão (máx 55x40x20> cm), poderei também transportar na cabine do avião o tubo contendo o> poster (85 cms x 9 cm).>> Com os melhores cumprimentos,>>>
overbooking
Não me querem pagar despesas que tive e não usufrui do serviço, a minha pergunta é:Tenho esse direito ou não?
Rescisão do contrato
Plano de saúde Medicare platinium, número 000773777, pretendo realizar a rescisão do contrato dado ao facto de não estar satisfeita com o vosso serviço, bem como não precisar do vosso serviço cuja principal razão é passar a ter um seguro de saúde pela minha entidade patronal. Todavia, só agora estou a proceder à rescisão porque sempre fiquei com a ideia de que podia rescindir a qualquer momento, bastando realizar por carta registada e aviso de recepção. Porém, enviei um email a explicar a situação quando foi respondido que tinha que o fazer no mês antes do cumprimento do primeiro ano de contrato, a meu ver e segundo a lei, não é possível obrigar à fidelização, bem como devendo ser obrigatório informar o cliente se pretende dar continuidade ao contrato. Pois bem, segundo a cláusula n 10, do vosso contrato, é possível sim proceder ao termo do período subsequente (10.1), assim como caducará caso não proceda ao pagamento (10.2). Assim sendo, irei enviar carta de rescisão registada e proceder ao impedimento de débito directo. A vossa empresa deve ser bem mais clara com os clientes. Susana Figueiredo.
Sorteios enganosos
Subscrevi 2 sorteios e depois. Por comentários de outros conclui que não era verdade destinaram-se apenas á obtenção de dados pessoais, morada, telemóvel e email. Para serem vendidos.
Jogo Raspa e Ganha na App MBWAY
Jogo induziu jogadores a usar a função Raspa e Ganha sem aviso de que era por conta da Troca de pontos. Regulamento também não indica no ponto de como ganhar.Ver reclamação: https://portaldaqueixa.com/banca-e-seguros/mb-way-jogo-raspa-e-ganha-na-app-mbway
Mudança de turma
Foi pedido para que um grupo de 11 alunos integrasse a mesma turma no 7º ano na escola Secundária de Bocage e a escola não teve isso em consideração. O meu educando está integrado numa turma de 28 alunos, dos quais conhece 5 e não tem qualquer afinidade. Poderia estar bem integrada numa turma com colegas com quem já interage há dois anos e neste momento está desmotivada, triste e a sentir-se excluída.Foram enviados vários e-mails no final de julho para fazer o pedido, que não foi aceite e, depois de ter tido conhecimento das turmas dirige-me ao conselho executivo para pedir a mudança de turma e a mesma foi negada.
Cobrança indevida e não autorizada de tarifa diária internet movel
No dia 31.08.18 recebi sms da MEO pelas 9:43 a informar que tinha esgotado o plafond de internet, dando-me as opções de comprar mais internet ou seria aplicado uma cobrança diária de 1,99€ dia até final do mês. Desliguei imediatamente os dados móveis e ao consultar o saldo apercebo-me que já me tinha sido retirada a tarifa de 1,99€ sem o meu consentimento. Liguei para a linha de apoio pelas 10:30 e demonstrei o meu desagrado á colaboradora, uma vez que me foi cobrado um serviço que não subscrevi e do qual não dei consentimento para ser cobrado, fui informada que estava pre definido pela operadora a cobrança do valor mencionado automaticamente assim que enviam o sms a informar do fim do plafond. Expliquei á colaboradora que nunca dei autorização para esta cobrança e se já pago para ter direito a um determinado plafond, que ao se esgotar então deviam cancelar o serviço e não por auto recriação fazer uma cobrança extra, ainda para mais porque o cliente nem tem opção de escolha uma vez que retiram o valor automaticamente com o sms informativo. A colaboradora disse que era assim que funcionava, sendo que aparentemente para eles é justificação suficiente, mas se eu quisesse podia então agora cancelar a tarifa diária automatica, o que fiz, mas pedi a restituição do valor já cobrado uma vez que não quero usufruir do serviço que me foi imposto, ao que a colaboradora respondeu que só não uso o serviço porque não quero... Expliquei-lhe que tanto não quero o serviço como não quero que me seja cobrado um serviço que não escolhi usufruir, mais uma vez a justificação foi que mesmo que eu discorde é assim que funciona... E que o meu pedido de restituição do valor retirado teria que ir para análise. Ou seja, foi-me cobrado 1,99€ por um serviço que não tive hipotese de escolher e ainda 1,13€ pela chamada a reclamar uma cobrança indevida e um serviço de má fé por parte da empresa, que sem o consentimento do cliente predefine uma cobrança sem dar ao cliente a opção de a recusar.
Pedido de mudança de voucher
Recebi um voucher de 1 noite com pequeno almoço e gostaria de trocar por um de 2 noites. O site informa que é possivel fazer upgrade e downgrade e assim fiz. Liguei e informaram que só podia trocar por um voucher de identico valor. Então onde está a hipotese de troca? Para cumulo não existe nenhuma outra experiência no mesmo valor. As diferenças são de centimos. Obrigada
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