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Contestação Anulação de Candidatura
Considerando que apenas respondem à primeira exposição de cada reclamação, sinto-me obrigada a apresentar reclamações de forma individualizada. Tenho plena convicção de que o meu cliente cumpriu todos os parâmetros exigidos, razão pela qual considero indispensável destacar o que entendo ser uma lacuna na avaliação realizada pelo Fundo Ambiental: Na sequência da vossa última comunicação relativamente à candidatura n.º 13064, venho por este meio reiterar a minha posição e solicitar novamente a reavaliação do processo de análise. Conforme mencionado na anterior reclamação, o certificado energético ex-ante foi emitido no dia 20/02/2023, antes da emissão da primeira fatura da intervenção, datada de 28/02/2023. Esta sequência respeita o disposto no ponto 5.9 do Aviso republicado em 17/08/2023, que requer a apresentação do certificado energético antes da implementação da tipologia de intervenção. Gostaria de salientar que, de acordo com os pontos 5.8 e 5.9 do Aviso, não existe qualquer exigência de que o certificado energético ex-ante identifique a medida de melhoria exata ou o tipo e modelo do equipamento a ser adquirido. O regulamento apenas exige que o imóvel seja certificado antes e após a intervenção, e esta condição foi devidamente cumprida. Adicionalmente, reforço que as orientações técnicas mencionadas na resposta não podem ser aplicadas retroativamente, considerando que a candidatura foi submetida no dia 28/08/2023, antes da entrada em vigor das alterações por vocês anteriormente mencionadas (relativamente à especificação da medida de melhoria). A aplicação de normativas que não estavam vigentes na data de submissão não é razoável nem compatível com os princípios de boa-fé e segurança jurídica que devem nortear este processo. Dessa forma, reitero minha solicitação para que a decisão de não elegibilidade seja revista e que sejam aplicadas as normas vigentes à data da candidatura, conforme o Aviso em vigor naquele momento. Volto a colocar em anexo o regulamento em vigor à data da submissão da candidatura para que fique claro que a condição da especificação da medida de melhoria não existia naquela data. Esta é a terceira reclamação que faço relativa ao processo 13064. Aguardo, desta vez, uma análise criteriosa e detalhada, em vez de uma resposta redundante que não considere devidamente os factos e evidências apresentados no processo. Agradeço a vossa atenção e coloco-me à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que sejam necessários. Com os melhores cumprimentos,
Falta de resposta aos esclarecimentos prestados
Exmos. Senhores Submeti uma candidatura ao PAE + S 2023 que ficou registada com o número, 011526. No passado dia 21 de setembro, recebi um pedido de esclarecimento. Rapidamente, foi prestado o esclarecimento solicitado. A candidatura passou, imediatamente, para o estado de "análise técnica" e, desde então, há quase 2 meses, mantém esse estado inalterado. Temos percebido que outras candidaturas registadas com números muito superiores estão já em fase de pagamento. Até à presente data, não nos foi dada qualquer resposta a qualquer uma das exposições que fiz, e foram muitas, o que naturalmente me deixa preocupado. Pretendo saber se se trata de algum problema com a minha candidatura ou com o Fundo Ambiental e a equipa técnica. Não existe um prazo da vossa parte para concluírem essa análise técnica? E quais os critérios para darem andamento a umas candidaturas (algumas com números mais elevados) e outras não? Existe o risco de a verba se esgotar e, por inoperância da vossa parte, eu não receber o reembolso, e outras candidaturas mais recentes receberem? E porque é que não existe da vossa parte nenhuma resposta às questões colocadas? É inadmissível a falta de respeito e de consideração para com os cidadãos, que estão a concorrer a um concurso com toda a legitimidade e que são tratados como se estivessem a mendigar algum apoio! Respondam por favor às questões colocadas. E mais importante, tratem as candidaturas por ordem de entrada, como definido no Regulamento! Cumprimentos.
Candidatura PAE+S 2023 Anulada - PORQUÊ?
Exmos. Senhores, Submeti a minha candidatura ao PAE+S 2023, com o nº 20890. Juntei todos os documentos necessários. Notificaram-me de que, após avaliação, a candidatura teria sido considerada Não Elegível porque: "O sistema multisplit tem classificação energética A no SCOP para condições climáticas médias, pelo que não é elegível. Reforça-se o facto de que as regras indicam que tem de ser A+ para as condições climáticas médias, e não para a zona de Portugal." Ora, eu juntei a etiqueta energética (que volto a juntar a esta reclamação), onde fica claro que o meu equipamento multisplit tem a classificação energética A++ em arrefecimento e também A++ em aquecimento. Apresentei então a minha Contestação. Expliquei ainda que no caso em apreço, existe uma máquina exterior com 3 torneiras, mas com apenas 2 unidades interiores, sendo elas PC12 e PC18, ambas com a classificação energética de A++. A unidade exterior MU3R19 também tem a classificação A++, como se comprova por toda a documentação da candidatura. A resposta chegou hoje - ANULADA. Para além disso, em que local se apresenta a informação de que A é a média energética, para que a mesma se possa aplicar à minha candidatura, e onde estão os cálculos necessários para que se considere que a classificação energética A corresponde à média? Pois que aparece a classificação A na cor verde e daí até que isso se considere a média, onde se encontra a explicação? Pergunto: O que interessa neste apoio estatal dirigido às casas dos portugueses? Onde fica o objetivo de combater a pobreza energética? A candidatura tem em consideração as condições climatéricas de que país? De Portugal ou da Islândia?!?!? Peço a vossa rápida resposta e os vossos esclarecimentos.
Contestação Anulação de Candidatura
Tendo em conta a ausência de resposta à comunicação que enviei anteriormente, venho por este meio apresentar uma nova reclamação, com o objetivo de obter uma posição da vossa parte. Como não é possível contatar-vos por outros canais, enquanto técnica, sinto-me obrigada a utilizar esta forma de contacto: Em resposta à vossa última comunicação, e após análise detalhada das alegações apresentadas, venho novamente contestar a não elegibilidade da candidatura n.º 13064, uma vez que as fundamentações apresentadas se baseiam num regulamento e orientações técnicas que não estavam em vigor na data da submissão da candidatura. O ponto 68 das Orientações Técnicas Gerais, referido na vossa resposta, corresponde a um regulamento que entrou em vigor apenas em outubro de 2024, o que significa que, na data da emissão do certificado energético (fevereiro de 2023) e da submissão da candidatura (agosto de 2023), tal exigência ainda não era aplicável. O técnico responsável pela emissão do certificado não poderia, de forma alguma, prever e atender a um requisito que só se tornaria exigível mais tarde. Reforço que, de acordo com o regulamento em vigor à data da candidatura, não existia qualquer exigência explícita no sentido de que o certificado energético ex-ante devesse refletir a "medida de melhoria" com o tipo e modelo do equipamento que seria instalado, uma vez que essa orientação específica não estava contemplada no regulamento então em vigor. A lei não tem efeitos retroativos, e não é razoável, nem legal, exigir o cumprimento de normativas que não existiam quando a candidatura foi realizada. Neste sentido, anexo a esta resposta o regulamento aplicável à data da candidatura (agosto de 2023), onde é possível verificar que tal exigência de identificação do tipo e modelo de equipamento não era mencionada, pelo que a análise e justificação do técnico responsável foram feitas dentro dos parâmetros legais e regulamentares em vigor na altura. Compreendemos a necessidade de conformidade com os regulamentos, mas consideramos que a aplicação retroativa de normativas que só entraram em vigor após a submissão da candidatura não é legalmente válida, uma vez que o técnico responsável pela emissão do certificado energético não poderia estar a par de exigências futuras. Assim, reiteramos o nosso pedido para reavaliação da decisão de não elegibilidade da candidatura, com base no cumprimento da legislação em vigor à data da candidatura, e considerando a impossibilidade de adaptação do certificado energético às exigências que só surgiram após a sua emissão. Agradeço, desde já, a atenção e compreensão, permanecendo disponível para quaisquer esclarecimentos adicionais. Com os melhores cumprimentos,
Contestação Anulação de Candidatura
Exmos. Senhores, Em resposta à notificação da anulação da candidatura n.º 13064, de 13/11/2024, venho, enquanto técnica intermediária na realização do certificado energético, apresentar a seguinte justificação para a revisão da decisão: Certificado Energético Ex-ante: A candidatura baseia-se num certificado energético emitido em fevereiro de 2023. Na altura da sua emissão, conforme a legislação em vigor, não era indicado que "a medida de intervenção candidata deveria constar como medida de melhoria" no próprio certificado energético, visto que as orientações técnicas gerais de 15 de outubro de 2024 (que de acordo com o ponto 68 exigem tal vínculo), ainda não estavam em vigor. Regulamento de 14 de Agosto de 2023: De acordo com o regulamento de 14 de agosto de 2023 (orientações técnicas e gerais do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023 - 1.º aviso), na subalínea v) do ponto B) do anexo é exigido "certificado energético válido do imóvel, emitido por perito qualificado do SCE antes e após a implementação da(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s) e no qual conste explicitamente as soluções e as características técnicas atualizadas dos elementos intervencionados". No entanto, não há qualquer referência específica às sugestões de melhoria no certificado energético, como foi apontado na contestação que resultou na anulação da candidatura (e como especificamente é referido no regulamento atualmente em vigor). Alteração das Orientações Técnicas: A exigência de que o certificado energético ex-ante inclua a sugestão de melhoria, conforme mencionado na notificação da anulação, só foi introduzida nas orientações técnicas posteriores, o que coloca em evidência a discrepância entre a data de emissão do certificado e a data de aplicação das novas orientações. Na data da realização do certificado (fevereiro de 2023), tal exigência não era indicada de forma clara, sendo que o regulamento de Agosto de 2023 (data da submissão da candidatura) não fazia menção a isso. É do nosso entendimento que a lei não tem efeitos retroativos. Impossibilidade de Alteração do Certificado Ex-Ante: Embora gostaríamos de, simplesmente, alterar o certificado energético para incluir uma sugestão de melhoria que não constava inicialmente, tal modificação não é viável sem comprometer a integridade do documento. Qualquer alteração implicaria a atualização da data do certificado, o que resultaria numa data posterior à instalação do equipamento. Isto afetaria diretamente a veracidade dos documentos originais, os quais são a base da candidatura. Assim, a alteração do certificado comprometeria não apenas a sua autenticidade, mas também a conformidade temporal dos documentos submetidos. Implementação da Medida de Melhoria: Destacamos que a intervenção foi efetivamente realizada e a melhoria energética foi comprovada através do certificado ex-post, que atesta de forma clara a melhoria significativa no desempenho energético do edifício. O equipamento foi adquirido e instalado com o objetivo específico de promover essa melhoria. Mais importante do que uma simples menção à "sugestão de melhoria", é que o equipamento foi de facto implementado, o que deveria ser o ponto central da análise, pois é a implementação prática da melhoria que garante os benefícios energéticos, e não uma referência teórica à sugestão. Interpretação das Orientações Técnicas: As sugestões de melhoria, conforme indicado nas orientações técnicas, são apenas "sugestões", e não condições obrigatórias para que a melhoria seja validada. O que importa, no final, é que a medida de melhoria foi implementada e resultou em ganhos comprovados no desempenho energético do edifício, conforme atestado pelo certificado ex-post. Face aos argumentos apresentados, solicito a reavaliação da anulação da candidatura, uma vez que a ausência de uma sugestão de melhoria no certificado ex-ante não compromete a elegibilidade da candidatura, visto que a melhoria foi efetivamente implementada e confirmada pelo certificado ex-post. Reforçamos ainda que, à data da candidatura, o regulamento em vigor não especificava a questão das sugestões de melhoria, e que não deveria haver aplicação retroativa dessas novas exigências neste tipo de situações. Agradeço desde já a atenção e compreensão, estando à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Com os melhores cumprimentos,
Pedido de apoio na resolução de situação junto ao Fundo Ambiental
Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação relativa a uma situação injusta ocorrida com a minha candidatura ao Fundo Ambiental, e solicitar o apoio da DECO Proteste para a sua resolução. A minha candidatura foi considerada "não elegível" sob o argumento de que a contestação ao pedido de esclarecimentos foi enviada fora do prazo de 10 dias úteis. Contudo, após análise detalhada, constatei que o prazo terminava efetivamente a 14 de outubro e não a 11 de outubro, como indicado pelo Fundo Ambiental. A contestação foi submetida ainda dentro do prazo válido, mas não foi apreciada, o que considero uma violação do meu direito de resposta e um procedimento incorreto. Adicionalmente, o motivo inicial da não elegibilidade foi um lapso ortográfico na morada indicada na candidatura, que consistiu na troca de um único carácter. Este erro é meramente formal e não compromete a veracidade das informações apresentadas. Estou disponível para fornecer documentação adicional que comprove a correção da morada, caso necessário. Dado que o Fundo Ambiental rejeitou a minha contestação sem sequer analisá-la, com base numa contagem incorreta do prazo, solicito o vosso apoio para interceder nesta questão, garantindo que os meus argumentos sejam devidamente avaliados e que a candidatura seja reconsiderada de forma justa. Agradeço desde já a vossa atenção e colaboração, e aguardo o vosso apoio para a resolução deste problema. Com os melhores cumprimentos,
Fundo Ambiental - Bicicletas
Bom dia, estou a tentar submeter uma candidatura relativa a uma bicicleta convencional que adquiri em junho de 2024, no entanto a plataforma do fundo ambiental diz “Erro. Está a tentar aceder a um registo que não está autorizado. Por favor, contacte o administrador do sistema.”. Ou seja, nem consigo fazer novo registo, porque diz que o meu nif já está associado a um registo, mas também não consigo submeter a candidatura com o meu atual registo porque dá erro. A mensagem manda contatar o administrador de sistemas. Do fundo ambiental não atendem chamadas, nem respondem aos mail’s. Alguém aqui pode ajudar, sff ?
Fundo Ambiental
Exmos. Senhores, Venho por este meio reclamar que ainda não recebi qualquer informação relativa ao pagamento no âmbito do Fundo Ambiental (candidatura nº 026316) - anos após a sua submissão! Cumprimentos.
Candidatura não elegível - Por pedido de alteração de IBAN
Exmos. Senhores, a 6 de agosto de 2024 submeti uma questão no e-balcão do Fundo Ambiental, para esclarecer como devia proceder para alteração de IBAN introduzido na candidatura realizada a 17 de agosto de 2023. Pelo motivo de ter encerrado a conta mencionada na candidatura. A questão não foi respondida. A 19 de Agosto, recebi um pedido de esclarecimentos da minha candidatura nº 3709. Respondi e anexei todos os documentos solicitados. Uma vez que não tinha recebido resposta à minha questão, aproveitei para informar que pretendia alterar o IBAN e anexei comprovativo do novo IBAN. A 2 de setembro recebo notificação de que a candidatura é não elegível pelo seguinte motivo: "Em resposta à contestação deve anexar o comprovativo do novo IBAN. Deve também deixar novamente o pedido por escrito mencionando o novo IBAN". Contestei, submeti toda a informação solicitada e expliquei que se devia ao facto de ter encerrado a conta mencionada. A 23 de setembro, o Fundo Ambiental envia um e-mail com questões e respostas frequentes submetidas no e-balcão, uma vez que não têm respondido ao que foi submetido na plataforma. Uma das questões mencionadas é a alteração de IBAN. Explica que não é possível fazer o pedido de alteração de IBAN, deve-se aguardar que façam a tentativa de pagamento e que os serviços internos verifiquem que foi recusado. Após isso, os serviços internos, entram em contacto com os candidatos para submeter novo IBAN. Submeti mais uma questão no e-balcão, para perceber o que deveria fazer, uma vez que antes dessa informação ser fornecida tinha solicitado alteração de IBAN. Também não tive resposta. A candidatura continua em estado de análise de contestação. De acordo com a notificação do fundo ambiental, o único problema da candidatura foi o pedido para alteração de IBAN e por isso ainda não procederam ao seu pagamento, No entanto, já possuem os comprovativos do novo IBAN. Gostaria de ver esta questão resolvida o mais breve possível. Ao ler outras reclamações já resolvidas, verifico que nenhuma está com análise de contestação há tantos meses. Cumprimentos. Teresa Balhau Cumprimentos.
Excessiva demora na análise dos esclarecimentos
Exmos. Senhores Submeti uma candidatura ao PAE + S 2023 que ficou registada com o número, 011526. No passado dia 21 de setembro, recebi um pedido de esclarecimento. Rapidamente, foi prestado o esclarecimento solicitado. A candidatura passou, imediatamente, para o estado de "análise técnica" e, desde então, há quase 2 meses, mantém esse estado inalterado. Temos percebido que outras candidaturas registadas com números muito superiores estão já em fase de pagamento. Até à presente data, não nos foi dada qualquer resposta a qualquer uma das exposições que fiz, e foram muitas, o que naturalmente me deixa preocupado. Pretendo saber se se trata de algum problema com a minha candidatura ou com o Fundo Ambiental e a equipa técnica. Não existe um prazo da vossa parte para concluírem essa análise técnica? E quais os critérios para darem andamento a umas candidaturas (algumas com números mais elevados) e outras não? Existe o risco de a verba se esgotar e, por inoperância da vossa parte, eu não receber o reembolso, e outras candidaturas mais recentes receberem? E porque é que não existe da vossa parte nenhuma resposta às questões colocadas? É inadmissível a falta de respeito e de consideração para com os cidadãos, que estão a concorrer a um concurso com toda a legitimidade e que são tratados como se estivessem a mendigar algum apoio! Respondam por favor às questões colocadas. E mais importante, tratem as candidaturas por ordem de entrada, como definido no Regulamento! Cumprimentos.
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