Exmo.(a) Senhor(a),
O Fundo Ambiental informa que a contestação da candidatura com o número 14396, que se encontra no estágio Anulada, não foi aceite, uma vez que permaneceram as seguintes inconformidades:
Através de CPU válida, submetida na formalização da candidatura, verifica-se que o candidato não possuí a sua morada fiscal no imóvel candidato.
Uma vez que é possível comprovar através da CPU que à data da submissão da candidatura a morada fiscal do candidato não é a do imóvel candidato, a candidatura é considerada não elegível por incumprimento do ponto 3.1 do Aviso.
Mais se informa que, de acordo com a questão 26 das Orientações Técnicas Gerais, não são elegíveis segundas habitações. A habitação própria permanente é atestada pela morada fiscal do candidato.
De acordo com o ponto 10.8 do Aviso, a contestação é remetida pela plataforma digital do Programa, uma única vez, na qual o candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos.
Adicionalmente, de acordo com os pontos 10.10 e 10.11 todas as tramitações da candidatura decorrem na plataforma do FA, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas.
Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx.
Serviços de Gestão do Fundo Ambiental
De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De
Enviada: 27 de janeiro de 2025 16:01
Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt
Assunto: Candidatura nº14396 PAE+S 2023 - Candidatura Anulada Injustamente
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