Reclamações públicas

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A. P.
31/07/2025

Cobrança indevida

Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo contacto por parte desta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação nem tão pouco recebi em casa os cartões da medicare, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Assim exijo que considerem essa divida sem efeito

Encerrada
R. C.
14/07/2025

Medicare

Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo contacto por parte desta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação nem tão pouco recebi em casa os cartões da medicare, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “, confirmo sim que houve uma conversa telefonica com um colaborador da Medicare, chamada essa gravada e que em várias vezes referi que não queria celebrar nenhum contracto, apenas queria saber o valor dos planos de seguro de saúde da medicare, para isso foi-me solicitado o numero de contribuinte e email, dados esses que partilhei. não recebi nenhum email com contratos assinados, não recebi nenhum cartão em casa associado a qualquer contrato. se o contrato foi feito não foi com o meu consentimento. está-me a ser exigido o pagamento de 269,10€ pela empresa INDEBT referente ao seguro de saúde que nunca quis que fosse feito. aguardo resolução do meu caso.

Encerrada
C. V.
06/05/2025

Não tenho medicare

Eu ja usei no passado medicare mas ja a muito tempo sai desse serviço. Ja a 3 anos ou mais. No entanto foi me enviado a seguinte mensagem adicionada nos ficheiros(print).

Resolvida
J. N.
07/04/2025

Queixa referente à cessação de contrato com a Medicare e Cobrança Indevida Indebt

Venho por meio desta apresentar uma queixa formal em relação à minha tentativa de cessação do contrato com a Medicare e cobrança indevida, conforme os seguintes fatos: Início do Contrato: Iniciei o contrato com a Medicare em 09 de setembro de 2021, o qual vigia até 2022. O referido contrato foi automaticamente renovado, conforme cláusulas contratuais. Solicitação de Cessação em 2022: Em setembro de 2022, entrei em contato com a empresa para solicitar a cessação do contrato. Na ocasião, fui informada de que tal solicitação deveria ser realizada até o mês de agosto do referido ano, motivo pelo qual não consegui proceder com o pedido naquele momento. Nova Solicitação de Cessação em 2023: Em agosto de 2023, retornei a entrar em contato com a Medicare, solicitando novamente a cessação do contrato. No entanto, fui informada de que apenas seria possível agendar a cessação para o ano de 2024. Interrupção do Pagamento: Diante da impossibilidade de cessar o contrato nas datas indicadas pela empresa e da falta de alternativas viáveis, informei à Medicare que deixaria de realizar os pagamentos, uma vez que o serviço contratado não estava sendo prestado conforme o acordado, e minha solicitação de cancelamento não estava sendo atendida. Cobrança Indevida: Agora, fui informada de que existe uma dívida em aberto, a qual está sendo cobrada pela empresa Indebt. Essa cobrança é, no meu entendimento, indevida, visto que o cancelamento do contrato não foi realizado por falha da própria empresa e que a solicitação de cessação foi expressamente ignorada em duas ocasiões. Ora, tendo em consideração que nas Condições Gerais Medicare, na cláusula 9.1 dita o seguinte - “No caso de contratos celebrados à distância, o Cliente dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias de calendário, a partir da data de celebração do contrato” e na Informação Pré Contrarual/Nota Informativa Seguro de Grupo 7.1 dita que “ O Tomador do Seguro poderá renunciar aos efeitos do Contrato no prazo de 30 (trinta) dias, sem invocar justa causa, a contar da data de receção da Apólice, através de carta ou de qualquer outro meio do qual fique registo escrito”, tinha eu podido, desde 2022 avançar com a cessação do meu contrato, não tendo a empresa deixado que eu exercesse o meu direito de o fazer. Dessa forma, considero que houve um transtorno significativo no atendimento e no cumprimento das minhas solicitações, além da falta de clareza nas informações prestadas pela empresa. A demora no processo de cessação, somada à falta de soluções alternativas dentro dos prazos indicados, prejudica consideravelmente o consumidor. Em razão dos fatos expostos, venho formalizar a presente queixa e exigir a imediata revisão da cobrança de dívida (incluindo auditoria de todas as comunicações feitas com a empresa), com a devida correção da situação, visto que o cancelamento do contrato não foi atendido nas datas e condições que me foram indicadas. Além disso, solicito que seja considerada a nulidade da cobrança em aberto e que a empresa Medicare regularize a situação de acordo com os meus direitos contratuais. Caso não haja uma resolução amigável e satisfatória dentro do prazo legal estipulado, tomarei as medidas legais cabíveis para proteger meus direitos, incluindo a formalização de queixa junto aos órgãos de defesa do consumidor, além de ações judiciais para reparação dos danos sofridos. Atenciosamente, Joana Nascimento

Encerrada
F. L.
23/03/2025

Abuso de cobrança Medicare

Exmos. Senhores Boa tarde, Venho, por este meio, informar que, na altura, contactei a Medicare e solicitei o cancelamento do plano, uma vez que já não o utilizava devido a ter outro seguro através da empresa onde trabalhava. No entanto, apercebi-me de que, passados alguns meses, a cobrança continuava a ser efetuada. Nessa ocasião, voltei a comunicar que o plano deveria ser cancelado e manifestei que não iria proceder ao pagamento, uma vez que já havia solicitado o cancelamento com antecedência. Apesar disso, as cobranças continuaram a ser enviadas. Agora, passados vários anos, recebo novamente uma cobrança, o que considero inaceitável. Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, artigo 5.º, n.º 7 (que transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores), invoco especialmente o disposto no artigo 5.º, n.º 7, no qual se refere que: "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços." Aguardo uma resposta por parte da Medicare para a resolução desta situação, esperando que a cobrança seja anulada e que não volte a ocorrer futuramente. A dívida na qual se refere já se prescreve segundo a lei pois já se passaram 5 anos . Com os melhores cumprimentos, Fabian Lopes .

Encerrada
T. B.
25/02/2025

Tentativa de cobrança

Exmos. Senhores, (DESCREVER SITUAÇÃO) Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo contacto por parte desta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Assim exijo que considerem essa divida sem efeito Cumprimentos.

Encerrada
N. F.
07/02/2025

Divida em falta indevida

Exmos. Senhores, (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos. Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo contacto por parte desta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Assim exijo que considerem essa divida sem efeito

Encerrada
C. M.
09/01/2025

divida Medicare

Exmos. Senhores, Venho por este meio descrever o meu desagrado pelo sms enviado por parte desta empresa alegando uma divida de 174,50€ para com a Medicare que considero ilegal. Ora bem, eu tive o plano médico da Medicare mais de 1 ano e em Abril /Maio desisti, contactos estes todos feitos pelo telefone, porque me disseram que tinha médico ao domicilio e quando pedi ninguém apareceu. Telefonei a rescindir o contrato e disseram que tinha de pagar até Novembro, coisa que disse logo que não faria Não assinei nada e na altura fui informada que o primeiro ano era obrigatório a fidelização e que depois podia rescindir a qualquer altura. Volto a afirmar, não assinei nada, nem da adesão nem da renovação. Segundo o Decreto-Lei nº24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo5º, nº7 vrelativo aos direito do consumidor , em especial art 5º/nº7 no qual é referido que o Consumidor só fica vinculado quando o contrto é feito pelo telefone, depois de assinar a oferta ou enviar o consentimento por escrito. Penso que está tudo dito e agradeço que me deixem de enviar sms de divida quando elka não existe Cumprimentos. Carla Martins

Encerrada
E. M.
19/12/2024

Cobrança de valores que são impróprios pois cancelei os serviços a 3 anos

Exmos. Senhores, Venho por este meio fazer uma reclamação pois já a 3 anos que fiz pedido de cancelamento relativo a Medicare e continuaram a me cobrar visto que já nem tenho cartão nem uso desde final de 2020 serviços do mesmo , Medicare não se importa já por dois anos seguido ligo para os mesmos reclamo digo que não vou pagar algo que não uso e que cancelei a bastante tempo ,por isso não entendo a empresa a não ser arranjar advogado e abrir processo contra a entidade .

Encerrada
J. D.
10/12/2024

Reclamação medicare Divida

Exmos. Senhores, Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo o contacto por esta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação e nenhum tipo de tentativa ou contacto efetuado desta empresa, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Sendo assim exijo que esta dívida seja anulada e sem efeito. Cumprimentos. Jackson Silva

Encerrada

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