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Tentativa de cobrança
Exmos. Senhores, (DESCREVER SITUAÇÃO) Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo contacto por parte desta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Assim exijo que considerem essa divida sem efeito Cumprimentos.
Divida em falta indevida
Exmos. Senhores, (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos. Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo contacto por parte desta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Assim exijo que considerem essa divida sem efeito
divida Medicare
Exmos. Senhores, Venho por este meio descrever o meu desagrado pelo sms enviado por parte desta empresa alegando uma divida de 174,50€ para com a Medicare que considero ilegal. Ora bem, eu tive o plano médico da Medicare mais de 1 ano e em Abril /Maio desisti, contactos estes todos feitos pelo telefone, porque me disseram que tinha médico ao domicilio e quando pedi ninguém apareceu. Telefonei a rescindir o contrato e disseram que tinha de pagar até Novembro, coisa que disse logo que não faria Não assinei nada e na altura fui informada que o primeiro ano era obrigatório a fidelização e que depois podia rescindir a qualquer altura. Volto a afirmar, não assinei nada, nem da adesão nem da renovação. Segundo o Decreto-Lei nº24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo5º, nº7 vrelativo aos direito do consumidor , em especial art 5º/nº7 no qual é referido que o Consumidor só fica vinculado quando o contrto é feito pelo telefone, depois de assinar a oferta ou enviar o consentimento por escrito. Penso que está tudo dito e agradeço que me deixem de enviar sms de divida quando elka não existe Cumprimentos. Carla Martins
Cobrança de valores que são impróprios pois cancelei os serviços a 3 anos
Exmos. Senhores, Venho por este meio fazer uma reclamação pois já a 3 anos que fiz pedido de cancelamento relativo a Medicare e continuaram a me cobrar visto que já nem tenho cartão nem uso desde final de 2020 serviços do mesmo , Medicare não se importa já por dois anos seguido ligo para os mesmos reclamo digo que não vou pagar algo que não uso e que cancelei a bastante tempo ,por isso não entendo a empresa a não ser arranjar advogado e abrir processo contra a entidade .
Reclamação medicare Divida
Exmos. Senhores, Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo o contacto por esta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação e nenhum tipo de tentativa ou contacto efetuado desta empresa, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Sendo assim exijo que esta dívida seja anulada e sem efeito. Cumprimentos. Jackson Silva
Cobrança Ilegal
Exmos. Senhores, Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo contacto efetuado por esta empresa, alegando uma dívida para com a Medicare no valor de 1.696,60€, que considero ilegal. Nunca usufruí deste dos serviços da Medicare, e nunca houve qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão ao contrato, muito menos da sua renovação, o que viola o disposto no Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, artigo 5º, nº 8, que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores. Este artigo refere que: “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços.” Assim, exijo que considerem esta dívida sem efeito, uma vez que não existe qualquer base legal para a cobrança, caso contrário será levado às entidades competentes. Processo n.º: 650003754 Cumprimentos.
Burla-saldo vencido indevidamente
Exmos. Senhores, Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo contacto por parte desta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Assim exijo que considerem essa divida sem efeito e que parem imediatamente de tentar contactar-me via e-mail para pagar qualquer dívida relacionada com a medicare (serviço que não pretendo usufruir) Cumprimentos. Jorge Nunes
Depois de quase um ano após o cancelamento do meu contrato, o Medicare ainda está me cobrando.
ExmosTive o seguro, ficamos insatisfeitos e tentamos cancelar, mas no primeiro momento não conseguimos pois eles pedem antecedência de 30 dias e só pode ser próximo ao aniversário da apólice, muito difícil o cancelamento. O Dia 1º de dezembro foi o primeiro e-mail que enviei para cancelar meu contrato. Liguei pelo telemóvel e também enviei e-mails mas nunca se responsabilizaram pelo cancelamento ou resposta, a única resposta foi comunicar por e-mail e se o fizesse, responderam que tinha que o fazer por chamada. O Medicare quer que eu pague por serviços que nunca utilizei quando estavam ativos e, após participar, cancelo meu contrato depois de quasi um ano e continuo pagando? por este meio peço cancelamento do contrato com a Medicare, por não tirar qualquer partido do cartão Medicare Platinium. Contrato nº 50100172070 Aderi online e chegou-me o contrato por email e nunca foi assinado e reenviado para os serviços da Medicare pelo que invoco o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone ou por email, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor".. Senhores, Sou titular do contrato de crédito Nº (introduzir número de contrato) e formalizei em (introduzir data) o pedido de Livre Revogação nos termos do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 133/2009. Sendo que não obtive resposta ao pedido que vos fiz chegar, solicito a vossa resposta ao mesmo com a maior brevidade. Cumprimentos.
Valor cobrado ilegalmente
Exmos. Senhores, Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo contacto por parte desta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação , invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Assim exijo que considerem essa divida sem efeito (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos.
Dívida indevida
Exmos. Senhores, A empresa INDEBT me enviou uma cobrança no valore de 89.8euros, em nome da MEDICARE. Divida, a meu entender não existe, pois quando a empresa não cumpre o prometido, isto é quando conversei com a pessoa em causa por telefone foi me dito que poderia anular o seguro (Plano de saúde Medicare platinium +Vida) quando eu entende-se sem ter qualquer tipo prejuízo para minha parte, no qual eu usei desse mesmo direito que eu deveria ter. Informei a MEDICARE, a minha intenção do resolução do contrato, Por via telefónica a 60 dias da última prestação e inclusive por escrito via email a 30 dias da última prestação, pagando assim 2 prestações desde a minha intenção de rescindir o plano. Como não tendo o contrato na minha posse solicitei que me enviasse uma cópia, para que pudesse ver se tinha direito de rescindir ou não e mesmo porque tenho dúvidas se alguma vez o assinei. Cópia esse nunca me foi enviado e ainda por cima recebo agora um e-mail da Indedt, com ar intimatorio para pagar ate dia 10 se não irá implicar custos a minha pessoa. Cumprimentos.
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