Reclamações públicas
1. Envie a reclamação para a empresa
Siga o nosso passo a passo para fazer a sua queixa chegar à empresa.
2. Veja a resposta
Receberá uma notificação por e-mail quando a empresa responder à sua queixa. Para ler a resposta completa, basta ir à página "As Minhas Reclamações", disponível na sua área pessoal do site.
3. Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu?
Entre em contacto connosco
Divida em falta indevida
Exmos. Senhores, (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos. Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo contacto por parte desta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Assim exijo que considerem essa divida sem efeito
divida Medicare
Exmos. Senhores, Venho por este meio descrever o meu desagrado pelo sms enviado por parte desta empresa alegando uma divida de 174,50€ para com a Medicare que considero ilegal. Ora bem, eu tive o plano médico da Medicare mais de 1 ano e em Abril /Maio desisti, contactos estes todos feitos pelo telefone, porque me disseram que tinha médico ao domicilio e quando pedi ninguém apareceu. Telefonei a rescindir o contrato e disseram que tinha de pagar até Novembro, coisa que disse logo que não faria Não assinei nada e na altura fui informada que o primeiro ano era obrigatório a fidelização e que depois podia rescindir a qualquer altura. Volto a afirmar, não assinei nada, nem da adesão nem da renovação. Segundo o Decreto-Lei nº24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo5º, nº7 vrelativo aos direito do consumidor , em especial art 5º/nº7 no qual é referido que o Consumidor só fica vinculado quando o contrto é feito pelo telefone, depois de assinar a oferta ou enviar o consentimento por escrito. Penso que está tudo dito e agradeço que me deixem de enviar sms de divida quando elka não existe Cumprimentos. Carla Martins
Cobrança de valores que são impróprios pois cancelei os serviços a 3 anos
Exmos. Senhores, Venho por este meio fazer uma reclamação pois já a 3 anos que fiz pedido de cancelamento relativo a Medicare e continuaram a me cobrar visto que já nem tenho cartão nem uso desde final de 2020 serviços do mesmo , Medicare não se importa já por dois anos seguido ligo para os mesmos reclamo digo que não vou pagar algo que não uso e que cancelei a bastante tempo ,por isso não entendo a empresa a não ser arranjar advogado e abrir processo contra a entidade .
Reclamação medicare Divida
Exmos. Senhores, Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo o contacto por esta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação e nenhum tipo de tentativa ou contacto efetuado desta empresa, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Sendo assim exijo que esta dívida seja anulada e sem efeito. Cumprimentos. Jackson Silva
Cobrança Ilegal
Exmos. Senhores, Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo contacto efetuado por esta empresa, alegando uma dívida para com a Medicare no valor de 1.696,60€, que considero ilegal. Nunca usufruí deste dos serviços da Medicare, e nunca houve qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão ao contrato, muito menos da sua renovação, o que viola o disposto no Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, artigo 5º, nº 8, que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores. Este artigo refere que: “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços.” Assim, exijo que considerem esta dívida sem efeito, uma vez que não existe qualquer base legal para a cobrança, caso contrário será levado às entidades competentes. Processo n.º: 650003754 Cumprimentos.
Burla-saldo vencido indevidamente
Exmos. Senhores, Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo contacto por parte desta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Assim exijo que considerem essa divida sem efeito e que parem imediatamente de tentar contactar-me via e-mail para pagar qualquer dívida relacionada com a medicare (serviço que não pretendo usufruir) Cumprimentos. Jorge Nunes
Depois de quase um ano após o cancelamento do meu contrato, o Medicare ainda está me cobrando.
ExmosTive o seguro, ficamos insatisfeitos e tentamos cancelar, mas no primeiro momento não conseguimos pois eles pedem antecedência de 30 dias e só pode ser próximo ao aniversário da apólice, muito difícil o cancelamento. O Dia 1º de dezembro foi o primeiro e-mail que enviei para cancelar meu contrato. Liguei pelo telemóvel e também enviei e-mails mas nunca se responsabilizaram pelo cancelamento ou resposta, a única resposta foi comunicar por e-mail e se o fizesse, responderam que tinha que o fazer por chamada. O Medicare quer que eu pague por serviços que nunca utilizei quando estavam ativos e, após participar, cancelo meu contrato depois de quasi um ano e continuo pagando? por este meio peço cancelamento do contrato com a Medicare, por não tirar qualquer partido do cartão Medicare Platinium. Contrato nº 50100172070 Aderi online e chegou-me o contrato por email e nunca foi assinado e reenviado para os serviços da Medicare pelo que invoco o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone ou por email, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor".. Senhores, Sou titular do contrato de crédito Nº (introduzir número de contrato) e formalizei em (introduzir data) o pedido de Livre Revogação nos termos do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 133/2009. Sendo que não obtive resposta ao pedido que vos fiz chegar, solicito a vossa resposta ao mesmo com a maior brevidade. Cumprimentos.
Valor cobrado ilegalmente
Exmos. Senhores, Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo contacto por parte desta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação , invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Assim exijo que considerem essa divida sem efeito (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos.
Dívida indevida
Exmos. Senhores, A empresa INDEBT me enviou uma cobrança no valore de 89.8euros, em nome da MEDICARE. Divida, a meu entender não existe, pois quando a empresa não cumpre o prometido, isto é quando conversei com a pessoa em causa por telefone foi me dito que poderia anular o seguro (Plano de saúde Medicare platinium +Vida) quando eu entende-se sem ter qualquer tipo prejuízo para minha parte, no qual eu usei desse mesmo direito que eu deveria ter. Informei a MEDICARE, a minha intenção do resolução do contrato, Por via telefónica a 60 dias da última prestação e inclusive por escrito via email a 30 dias da última prestação, pagando assim 2 prestações desde a minha intenção de rescindir o plano. Como não tendo o contrato na minha posse solicitei que me enviasse uma cópia, para que pudesse ver se tinha direito de rescindir ou não e mesmo porque tenho dúvidas se alguma vez o assinei. Cópia esse nunca me foi enviado e ainda por cima recebo agora um e-mail da Indedt, com ar intimatorio para pagar ate dia 10 se não irá implicar custos a minha pessoa. Cumprimentos.
Cobrança Indevida
Exmos Senhores Assunto: Resolução Contratual / Cobrança Indevida Venho por este meio dar - vos conhecimento que foi comunicado por mim, Celina Guerreiro, à MEDICARE a cobrança indevida por oposição ao contrato, de valores vencidos até 1 de setembro de dois mil e vinte e dois no valor de 538,80, pelo que esta cobrança é indevida em oposição ao contrato já cancelado a 29 de agosto de dois mil e vinte e um. Informo que este assunto está a ser tratado diretamente com a Medicare e solicito que não seja novamente incomodada pela Indebt. Mais informo que sendo sócia da Deco Proteste já foi a eles reportada a presente situação. Com os melhores cumprimentos, Celina de Jesus Correia Rodrigues Martins Guerreiro
Precisa de ajuda?
Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação