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Queixa referente à cessação de contrato com a Medicare e Cobrança Indevida Indebt

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

J. N.

Para: Indebt

07/04/2025

Venho por meio desta apresentar uma queixa formal em relação à minha tentativa de cessação do contrato com a Medicare e cobrança indevida, conforme os seguintes fatos: Início do Contrato: Iniciei o contrato com a Medicare em 09 de setembro de 2021, o qual vigia até 2022. O referido contrato foi automaticamente renovado, conforme cláusulas contratuais. Solicitação de Cessação em 2022: Em setembro de 2022, entrei em contato com a empresa para solicitar a cessação do contrato. Na ocasião, fui informada de que tal solicitação deveria ser realizada até o mês de agosto do referido ano, motivo pelo qual não consegui proceder com o pedido naquele momento. Nova Solicitação de Cessação em 2023: Em agosto de 2023, retornei a entrar em contato com a Medicare, solicitando novamente a cessação do contrato. No entanto, fui informada de que apenas seria possível agendar a cessação para o ano de 2024. Interrupção do Pagamento: Diante da impossibilidade de cessar o contrato nas datas indicadas pela empresa e da falta de alternativas viáveis, informei à Medicare que deixaria de realizar os pagamentos, uma vez que o serviço contratado não estava sendo prestado conforme o acordado, e minha solicitação de cancelamento não estava sendo atendida. Cobrança Indevida: Agora, fui informada de que existe uma dívida em aberto, a qual está sendo cobrada pela empresa Indebt. Essa cobrança é, no meu entendimento, indevida, visto que o cancelamento do contrato não foi realizado por falha da própria empresa e que a solicitação de cessação foi expressamente ignorada em duas ocasiões. Ora, tendo em consideração que nas Condições Gerais Medicare, na cláusula 9.1 dita o seguinte - “No caso de contratos celebrados à distância, o Cliente dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias de calendário, a partir da data de celebração do contrato” e na Informação Pré Contrarual/Nota Informativa Seguro de Grupo 7.1 dita que “ O Tomador do Seguro poderá renunciar aos efeitos do Contrato no prazo de 30 (trinta) dias, sem invocar justa causa, a contar da data de receção da Apólice, através de carta ou de qualquer outro meio do qual fique registo escrito”, tinha eu podido, desde 2022 avançar com a cessação do meu contrato, não tendo a empresa deixado que eu exercesse o meu direito de o fazer. Dessa forma, considero que houve um transtorno significativo no atendimento e no cumprimento das minhas solicitações, além da falta de clareza nas informações prestadas pela empresa. A demora no processo de cessação, somada à falta de soluções alternativas dentro dos prazos indicados, prejudica consideravelmente o consumidor. Em razão dos fatos expostos, venho formalizar a presente queixa e exigir a imediata revisão da cobrança de dívida (incluindo auditoria de todas as comunicações feitas com a empresa), com a devida correção da situação, visto que o cancelamento do contrato não foi atendido nas datas e condições que me foram indicadas. Além disso, solicito que seja considerada a nulidade da cobrança em aberto e que a empresa Medicare regularize a situação de acordo com os meus direitos contratuais. Caso não haja uma resolução amigável e satisfatória dentro do prazo legal estipulado, tomarei as medidas legais cabíveis para proteger meus direitos, incluindo a formalização de queixa junto aos órgãos de defesa do consumidor, além de ações judiciais para reparação dos danos sofridos. Atenciosamente, Joana Nascimento


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