Reclamações públicas

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J. M.
23/01/2020

Intrum- Intimação ilegal que dura há 6 anos

Venho por este meio comunicar o procedimento abusivo e ilegal que a intrum tem feito desde 2014 (sim 2014), enviando cartas, email´s e chamadas ameaçadores de modo a cobrar uma dívida relativa a um inclino que falsificou o contrato de comunicação com a Meo.Hoje (23/01/2020) recebi mais um email:N/ Ref. 9611613Exmos. Senhores,De acordo com informação do N/ Cliente MEO- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A., está em falta o pagamento do valor de 308,32 € no âmbito do contrato celebrado com a referida entidade.Deverá pagar Hoje, uma vez que beneficiou de um produto ou serviço prestado pelo N/ Cliente e para o qual se encontra excedido o prazo de pagamento.A liquidação deverá ser efetuada exclusivamente através dos dados indicados em rodapé.Se optar por qualquer outra forma de pagamento poderá incorrer em custos acrescidos.Caso já tenha procedido à regularização do valor em dívida, à data de receção desta carta, pedimos a V/melhor compreensão e agradecemos o envio do comprovativo de pagamento para o endereço de Email: back.idf.meo.pt@intrum.com.Porque acreditamos ser do Seu interesse, aguardamos o respetivo pagamento.Com os nossos melhores cumprimentos,Cristina CostaTelefone: 210 316 220Os documentos por nós enviados em 23 de julho de 2017, comprovam que Custódio Ferreira Viana e a Ana Rosalina da silva Miranda Viana eram à data os arrendatários da referida casa.Provando assim que à data das dívidas a morada em questão estava arrendada a Custódio Ferreira Viana e a Ana Rosalina da silva Miranda Viana e que estes inquilinos fizeram um contrato sem conhecimento do senhorio.A meo ou a intrum nunca me facultou o contrato inicial para eu poder apresentar queixa crime. Apenas têm registos telefónicos.No entanto existem 2 decretos leis que anulam completamente qualquer necessidade de pagamento da dívida:- o consumidor só fica vinculado ao contrato depois de assinar a correspondente oferta ou depois de enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou ao prestador de serviços com quem queira contratar.A Meo não cumpriu o preceito legal de realização de um contrato. Pelo que temos advogados na família que me disseram que nenhum juiz dá razão a meo e que contractos por telefone não são validos tem que haver sempre uma assinatura. Não existindo o contrato físico, não é possível apresentar queixa-crime contra a senhoria. Ficando a meo com o prejuízo.A prescrição das dividas, conforme o decreto lei, existe para ajudar ambas as partes, tanto as entidades que se queixam da falta de pagamento, como do devedor. Passo a explicar, a prescrição, para cada situação/divida, tem um período, seja de 6 meses (no caso das telecomunicações), seja 2 anos , 3 ou 5 anos.... ou seja, durante esse tempo, se a entidade colocar o devedor em tribunal para reclamar a divida, o devedor terá que pagar queira ou não. Mas passando esse tempo, a entidade perde o seu direito de reclamar seja o que for, o devedor pode exigir a prescrição da divida e a mesma é eliminada juntamente com qualquer dados referentes ao devedor, num prazo máximo de 8 dias, caso contrário a própria entidade estará em incumprimento com a lei.Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.Artigo 10.º Prescrição e caducidade1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.A intrum deveria fazer o trabalho de casa antes, pois sujeita se a ser processada por danos psicológicos.Cumprimentos,

Encerrada
J. F.
12/11/2019

Cobrança indevida

Nos últimos meses tenho vindo a receber o telefonema de agentes de cobrança da Intrum Portugal referente a uma dívida repassada a eles pela MEO, ao qual no final do ano passado, eu juntamente com um dos seus agentes realizamos uma negociação e eu paguei com o devido desconto.Quando peço explicação da atual cobrança, dizem que tem a ver com uma recisão de contrato de 2013 e o que eu negociei foi uma fatura de 2009. coisa que não existe.Quando solicito números de faturas e documentos, eles me tratam com agressividade e ainda desligam o telefone.Ou seja, não encontramos solução para um problema que para mim já estava resolvido desde o final do ano passado

Encerrada
P. S.
23/10/2019

Divida MEO prescrita

V/ Refª E8772436Exmos, Senhores Intrum Portugal,Venho pelo presente meio de reclamação da DECO, na consequência de não aceitarem o meu pedido escrito por email e carta registada, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais (Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro), o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação.Pretendo, que a divida da MEO invocada por V. Exas encontra-se prescrita e não válidos para cobrança, pelo que eu exijo que os valores capital + juros + custas seja anulado na totalidade e o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da vossa lista de devedores, e também do v/ cliente MEO.Caso tal não suceda a eliminação na base de dados e meu nome da lista de devedores de V/ Exas., do v/ cliente MEO e de outras entidades, e esta situação não seja confirmada até ao prazo indicado de 8 dias por escrito, darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM.Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,PS

Encerrada
B. M.
03/09/2019

Dívida da Meo

Boa tarde.No 28 de Agosto recebi uma sms da Intrum sem indicação pessoal tal como nome ou NIF para cobrança da vossa empresa que para meu espanto a dizer que eu tenho uma dívida de 400 e tal € de Serviços Meo. Relembro, que do sucedido já passaram alguns anos vistos tarmos a falar de um suposto contrato meu de 2010, devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.Passados não sei quantos anos é que me informam que tenho um débito ?Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços Meo a informar que existia tal débito .Assim, e uma vez que essas tais dividas remonta não sei à quantos anos atrás , considero as mesmas prescritas/caducadas conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .Vou apresentar queixa aqui e assim como na Intrum, pois o único contato que recebi foram apenas dessa entidade e como acima eu referi da vossa parte da MEO nunca me foi chegado nada nem contacto nem qualquer tipo de carta.Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.Aguardo feedback,Melhores cumprimentos

Encerrada
E. F.
25/08/2019

Prestações em debito

Venho por este meio a me queixar por estar a ser incomodado constantemente com chamadas automáticas , gravações,notificações de e-mail e também sms com ameaças judiciais por causa de um valor em divida de 461,59 €.Em principio quero lembrar que eu tenho um plano a prestações de 22,19 € , por o equipamento Nº ZFT 1/1503216782 e que ate a data de hoje eu continuo a fazer os pagamentos mensais mesmo na loja da MEO,Lda em São João da Madeira.Agora bem vou a lembrar o acontecido.Dia 24/05/2019O referente dia me dirijo à Loja por causa da MEO não ter enviado a fatura do Mês de Abril e Maio para pagamento de 22,19 € referente ao Equi Nº ZFT 1/1503216782.A funcionaria entregou para me a Ref.376282998 então eu fiz o pagamento de 44,58 € dos meses de Abril e Maio.De facto fiz uma reclamação ao conselho de administração e recomendaram ligar para o 16200 de Atenção ao Cliente para eles arranjar uma solução.Depois de ter ligado disseram que estava todo resolvido e recibiria um email com a situação regularizada.Dia 25/05 as 13.32 pmRecibo o primeiro dos muitos sms do Itrum que efetue um pag.,imediato de 524,20 € uma ves que não dei qualquer consentimento a MEO para fornecer meus dados pessoais a outros.Dia 27/05 10.00 amVou a Loja da MEO uma vez mais a solicitar ser esclarecida as mensagens da Intrum e de facto disseram que devia ligar mais uma vês para o 16200 e falhar novamente para arranjar uma solução.Liguei e eles disseram que tratariam do assunto.Dia 29/05Recibo um email e um sms da MEO com a situação das prestações resolvidas e regularizada para a Conta 1376282998 que atualmente esta associada ao plano da internet de casa e o plano das prestações de 22,19€ referente ao Equipamento Nº ZFT 1/1503216782Dias 31/05Outros sms da IntrumDia 05/06 Valor a pagar 458,52€ ......Dia 08/06 Valor a pagar 458,22€.....Dia 13/06 Valor a pagar 458,43€....Dia 15/06 Valor a pagar 458,52 .....Dia 20/06 Valor a pagar 458,74€......Dia 29/06 Valor a pagar 459,13€.....Dia 06/07 Valor a pagar 459,44€.....Dia 13/07 Valor a pagar 459,75€......Dia 27/07 Valor a pagar 460,36€....Dia 31/07 Valor a pagar 460,54€.....Dia 10/08 Valor a pagar 460,97€......Dia 12/08 Valor a pagar 461,06€.....Dia 21/08 a sms a seguir ( Sr. a gestão extrajudicial do seu processo MEO,S.A. termina em 5 dias.Contacte de imediato ao gestor Intrum.Face ao exposto eu continuo aparecendo na loja da MEO onde estou a fazer todos os meus pagamentos das prestações direitinho de 22,19€ por mês que de facto foram ha muitos meses regularizada.Eu tenho os e-mail todos e as mensagens todas da MEO,Lda onde esta tudo resolvido desde aquela altura.Por tanto se a Intrum continuarem a me incomodar o processo judicial pode ser revertido em sua contra pois tenho todas os recibos dos meus pagamentos todos feitos nos multibancos e na loja da MEO em São João da Madeira.Peço e agradeço que não sejam enviadas sms / email da INTRUM ,para me e mostrem profissionalidade e bom senso no seu trabalho.

Resolvida
T. P.
22/08/2019

Divida de telecomunicações com mais de 10 anos

Exmos. Senhores,Recebi da vossa parte uma carta referente a uma dívida existente da minha parte à empresa MEO – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A. no valor de 219,76 euros (145,11 euros, como valor de capital em dívida e 60,14 euros de juros de mora).Esta dívida é referente ao ano de 2009 e consequentemente aconteceu à mais de 10 (dez) anos.Como V.Exas certamente não desconhecem, a Lei dos Serviços Essenciais (Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro) estipula que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação” e que “o prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos”.Face ao exposto, a dívida invocada por V.Exas encontra-se claramente prescrita pelo que, desde já, exijo que o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da lista de devedores.Caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada no prazo máximo de 8 dias (com a consequente ativação e instalação do serviço contratado) darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM, bem como não hesitarei em recorrer aos meios legais à minha disposição.Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com os melhores cumprimentos, Aveiro, 22 de Agosto de 2019

Encerrada
J. D.
13/07/2019

Informação de visita à morada para cobrança de dívida.

venho por este meio informar os senhores que a minha esposa e eu, recebemos o aviso da empresa Intrum Portugal, que na próxima semana nos vinham contactar na nossa morada, para actualizar dados e ver em que ponto da situação se encontra o processo acima indicado.Mais informo Vªs Exas que na altura (2012, 2013) tínhamos um cartão da Citibank, que em dada altura começou a apresentar um valor em dívida que não era o real. No entanto, começaram a efectuar constantes chamadas telefónicas para a empresa onde minha esposa trabalhava, ao ponto de uma colega de trabalho, lhe fazer a vida negra, em que a minha esposa obteve uma depressão, entrando de baixa médica. Como, a situação estava agravada, a minha esposa, entrou com uma acção em Tribunal de Trabalho por assédio moral por parte da colega, onde ganhou a mesma. Ficou desempregada, onde durante um tempo teve o subsidio de desemprego, onde agora não recebe qualquer valor.A referida empresa nunca mais nos voltou a contactar, só agora está de novo a fazer contacto, e não é da melhor forma.Parece que estamos a voltar ao mesmo, porque na altura, a empresa em causa, para além de efectuar 3 ou 4 telefonemas por dia para a empresa onde trabalhava, também nos insultou e maltratou via telefone, ao ponto de nós informarmos a empresa, que só responderíamos via carta, porque via telefone, não tratávamos mais qualquer assunto.Esta empresa, também teve culpas nos despedimento da minha esposa.Julgávamos que o assunto, estava encerrado, e agora volta com este tipo de chantagem e ameaça, fazendo com que eu e minha esposa tenhamos medo.Assim, já enviei email de resposta para a referida empresa.Sem outro assunto, envio os meus cumprimentos.

Encerrada
A. C.
27/06/2019

Intrum - Prescrição de dívida - meo

Exmos. Senhores,Após ter sido interpelada para proceder ao pagamento de uma dívida referente ao ano de 2013 no valor de 1279,85€ para com o credor MEO- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A., constatei que esta diz respeito a consumos efectuados há mais de 6 meses.Segue a presente comunicação para fins de invocação de prescrição de divida, conforme aconselhado pela Defesa do Consumidor, que informa o abaixo exposto:A invocação de prescrição é válida Por correio registado ou e-mail, sendo que uma reclamação por escrito serve de prova... Fazendo então uso dessa mesma possibilidade prevista em lei segue a mesma.Como tal, os valores referidos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.Assim, serve a presente para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a sua prescrição para todos os efeitos legais.Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias, mesmo já tendo cancelado os meus serviços com a desde MEO- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A. desde 2013.Com os melhores cumprimentos,Marta Silva

Encerrada
J. O.
20/06/2019

Cobrança coerciva

Com muita frequência tenho sido assediado por SMS e pelos números 210308035 e 916350096 no número da rede fixa somos atendidos por uma gravação e no número da rede móvel apenas ouvimos um apito. Estão a tentar cobrar uma inexistente dívida da MEO de há uns anos, num conflito na altura intermediado pela DECO mas nunca solucionado. A MEO emitiu faturas com valores acima do contratado, eu exigi a retificação das mesmas, mas a MEO não aceitou corrigir o erro. Até hoje continuo a ser perseguido por esta empresa de cobranças. Claro que posso bloquear esses números, mas deveria haver um mecanismo de proteção dos consumidores. Será que uma empresa com quem eu nunca tive nenhuma relação comercial pode exercer impunemente e indefinidamente uma perseguição deste tipo? Posso ser indemnizado pelos prejuízos causados?

Encerrada
A. C.
18/04/2019

Empresa Intrum

Junto envio reclamação enviada empresa Intrum Boa tarde Recebi no meu telemóvel uma mensagem dessa empresa acerca de uma dívida que desconheço.Liguei de imediato para saber do que se tratava, e indiquei a referência que vinha na mensagem. Quem atendeu a chamada pediu me o meu contato telefónico, questionei qual o motivo pois já tinha fornecido a referência e não estava disposta a fornecer o meu número telemóvel sem justificação.Essa pessoa começou aos gritos , mal educada a dizer que eu não queria resolver nada mas apenas criar conflitos.Questionei como e com que legitimidade obtiveram o meu número telemóvel, que sendo um dado pessoal, não pode ser transmitido sem o meu consentimento expresso.Recomeçou aos gritos e desligou me o telefone na cara sem qualquer justificação.Liguei novamente outra pessoa atendeu perguntei o que era a Intrum, e repeti a questão de já ter fornecido a referência e não querer fornecer o contato, novamente começou aos gritos, e desligou me o telefone na cara sem qualquer justificação!Liguei novamente comecei por perguntar o que era a Intrum, a pessoa que atendeu explicou, e referiu que eram uma empresa privada que trabalhavam essencialmente com a MEO.Os meus telefonemas foram efetuados cerca das 17.30, pelo que facilmente poderão identificar quem atendeu.Acho inacreditável esta situação, existe uma clara violação do tratamento de dados pessoais, pois acederam aos meus dados sem consentimento.Não tenho qualquer contrato com a MEO, muito menos qualquer dívida.Não estou disponível para fornecer o meu telemóvel via telefone sem qualquer segurança pois não sei de que situação se trata.Ligo para uma empresa em que os trabalhadores são grosseiros, mal educados sem qualquer profissionalismo.Espero que alguém me justifique , se é que é possível, esta atitude e o tipo de empresa que funciona com empregados deste tipo.Dou conhecimento à CNPD, à DECO e à ASAE.Cumprimentos Rita Abreu Lima

Encerrada

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