Exmos. Senhores,Após ter sido interpelada para proceder ao pagamento de uma dívida referente ao ano de 2013 no valor de 1279,85€ para com o credor MEO- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A., constatei que esta diz respeito a consumos efectuados há mais de 6 meses.Segue a presente comunicação para fins de invocação de prescrição de divida, conforme aconselhado pela Defesa do Consumidor, que informa o abaixo exposto:A invocação de prescrição é válida Por correio registado ou e-mail, sendo que uma reclamação por escrito serve de prova... Fazendo então uso dessa mesma possibilidade prevista em lei segue a mesma.Como tal, os valores referidos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.Assim, serve a presente para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a sua prescrição para todos os efeitos legais.Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias, mesmo já tendo cancelado os meus serviços com a desde MEO- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A. desde 2013.Com os melhores cumprimentos,Marta Silva