Exmos. Senhores,Recebi da vossa parte uma carta referente a uma dívida existente da minha parte à empresa MEO – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A. no valor de 219,76 euros (145,11 euros, como valor de capital em dívida e 60,14 euros de juros de mora).Esta dívida é referente ao ano de 2009 e consequentemente aconteceu à mais de 10 (dez) anos.Como V.Exas certamente não desconhecem, a Lei dos Serviços Essenciais (Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro) estipula que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação” e que “o prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos”.Face ao exposto, a dívida invocada por V.Exas encontra-se claramente prescrita pelo que, desde já, exijo que o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da lista de devedores.Caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada no prazo máximo de 8 dias (com a consequente ativação e instalação do serviço contratado) darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM, bem como não hesitarei em recorrer aos meios legais à minha disposição.Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com os melhores cumprimentos, Aveiro, 22 de Agosto de 2019