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Divida de telecomunicações com mais de 10 anos
Exmos. Senhores,Recebi da vossa parte uma carta referente a uma dívida existente da minha parte à empresa MEO – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A. no valor de 219,76 euros (145,11 euros, como valor de capital em dívida e 60,14 euros de juros de mora).Esta dívida é referente ao ano de 2009 e consequentemente aconteceu à mais de 10 (dez) anos.Como V.Exas certamente não desconhecem, a Lei dos Serviços Essenciais (Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro) estipula que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação” e que “o prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos”.Face ao exposto, a dívida invocada por V.Exas encontra-se claramente prescrita pelo que, desde já, exijo que o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da lista de devedores.Caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada no prazo máximo de 8 dias (com a consequente ativação e instalação do serviço contratado) darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM, bem como não hesitarei em recorrer aos meios legais à minha disposição.Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com os melhores cumprimentos, Aveiro, 22 de Agosto de 2019
Informação de visita à morada para cobrança de dívida.
venho por este meio informar os senhores que a minha esposa e eu, recebemos o aviso da empresa Intrum Portugal, que na próxima semana nos vinham contactar na nossa morada, para actualizar dados e ver em que ponto da situação se encontra o processo acima indicado.Mais informo Vªs Exas que na altura (2012, 2013) tínhamos um cartão da Citibank, que em dada altura começou a apresentar um valor em dívida que não era o real. No entanto, começaram a efectuar constantes chamadas telefónicas para a empresa onde minha esposa trabalhava, ao ponto de uma colega de trabalho, lhe fazer a vida negra, em que a minha esposa obteve uma depressão, entrando de baixa médica. Como, a situação estava agravada, a minha esposa, entrou com uma acção em Tribunal de Trabalho por assédio moral por parte da colega, onde ganhou a mesma. Ficou desempregada, onde durante um tempo teve o subsidio de desemprego, onde agora não recebe qualquer valor.A referida empresa nunca mais nos voltou a contactar, só agora está de novo a fazer contacto, e não é da melhor forma.Parece que estamos a voltar ao mesmo, porque na altura, a empresa em causa, para além de efectuar 3 ou 4 telefonemas por dia para a empresa onde trabalhava, também nos insultou e maltratou via telefone, ao ponto de nós informarmos a empresa, que só responderíamos via carta, porque via telefone, não tratávamos mais qualquer assunto.Esta empresa, também teve culpas nos despedimento da minha esposa.Julgávamos que o assunto, estava encerrado, e agora volta com este tipo de chantagem e ameaça, fazendo com que eu e minha esposa tenhamos medo.Assim, já enviei email de resposta para a referida empresa.Sem outro assunto, envio os meus cumprimentos.
Intrum - Prescrição de dívida - meo
Exmos. Senhores,Após ter sido interpelada para proceder ao pagamento de uma dívida referente ao ano de 2013 no valor de 1279,85€ para com o credor MEO- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A., constatei que esta diz respeito a consumos efectuados há mais de 6 meses.Segue a presente comunicação para fins de invocação de prescrição de divida, conforme aconselhado pela Defesa do Consumidor, que informa o abaixo exposto:A invocação de prescrição é válida Por correio registado ou e-mail, sendo que uma reclamação por escrito serve de prova... Fazendo então uso dessa mesma possibilidade prevista em lei segue a mesma.Como tal, os valores referidos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.Assim, serve a presente para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a sua prescrição para todos os efeitos legais.Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias, mesmo já tendo cancelado os meus serviços com a desde MEO- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A. desde 2013.Com os melhores cumprimentos,Marta Silva
Cobrança coerciva
Com muita frequência tenho sido assediado por SMS e pelos números 210308035 e 916350096 no número da rede fixa somos atendidos por uma gravação e no número da rede móvel apenas ouvimos um apito. Estão a tentar cobrar uma inexistente dívida da MEO de há uns anos, num conflito na altura intermediado pela DECO mas nunca solucionado. A MEO emitiu faturas com valores acima do contratado, eu exigi a retificação das mesmas, mas a MEO não aceitou corrigir o erro. Até hoje continuo a ser perseguido por esta empresa de cobranças. Claro que posso bloquear esses números, mas deveria haver um mecanismo de proteção dos consumidores. Será que uma empresa com quem eu nunca tive nenhuma relação comercial pode exercer impunemente e indefinidamente uma perseguição deste tipo? Posso ser indemnizado pelos prejuízos causados?
Empresa Intrum
Junto envio reclamação enviada empresa Intrum Boa tarde Recebi no meu telemóvel uma mensagem dessa empresa acerca de uma dívida que desconheço.Liguei de imediato para saber do que se tratava, e indiquei a referência que vinha na mensagem. Quem atendeu a chamada pediu me o meu contato telefónico, questionei qual o motivo pois já tinha fornecido a referência e não estava disposta a fornecer o meu número telemóvel sem justificação.Essa pessoa começou aos gritos , mal educada a dizer que eu não queria resolver nada mas apenas criar conflitos.Questionei como e com que legitimidade obtiveram o meu número telemóvel, que sendo um dado pessoal, não pode ser transmitido sem o meu consentimento expresso.Recomeçou aos gritos e desligou me o telefone na cara sem qualquer justificação.Liguei novamente outra pessoa atendeu perguntei o que era a Intrum, e repeti a questão de já ter fornecido a referência e não querer fornecer o contato, novamente começou aos gritos, e desligou me o telefone na cara sem qualquer justificação!Liguei novamente comecei por perguntar o que era a Intrum, a pessoa que atendeu explicou, e referiu que eram uma empresa privada que trabalhavam essencialmente com a MEO.Os meus telefonemas foram efetuados cerca das 17.30, pelo que facilmente poderão identificar quem atendeu.Acho inacreditável esta situação, existe uma clara violação do tratamento de dados pessoais, pois acederam aos meus dados sem consentimento.Não tenho qualquer contrato com a MEO, muito menos qualquer dívida.Não estou disponível para fornecer o meu telemóvel via telefone sem qualquer segurança pois não sei de que situação se trata.Ligo para uma empresa em que os trabalhadores são grosseiros, mal educados sem qualquer profissionalismo.Espero que alguém me justifique , se é que é possível, esta atitude e o tipo de empresa que funciona com empregados deste tipo.Dou conhecimento à CNPD, à DECO e à ASAE.Cumprimentos Rita Abreu Lima
Dívida com meo
Venho por este meio solicitar a vossa ajuda com uma dívida com meo que agora está com a intrum em 26 de fevereiro deste ano entrei em contato com a intrum para poder fazer
Burla
Venho por este meio, comunicar uma burla. Os meus patrões receberam uma carta da empresa Intrum Portugal Unipessoal sobre uma dívida que eu teria cometido no valor superior a 2.000 euros. Eu não tenho conhecimento de qualquer ato cometido. Vieram-me penhorar o ordenado e agora não sei como resolver a situação. Peço, por favor, que me ajudem. Cumprimentos, Mariline Cavalinhos.
Cobrança de fatura indevidamente
Em setembro de 2018 foi feito um pedido de alteração de morada na loja MEO no Oeiras parque, da rua Antonio Sergio n.3 7esq. 2780-188 para a rua Raul Brandão n.42 1 esq. 8800-595, ficou marcado para dia 23 de outubro a ligação na nova casa. No dia da instalação o técnico verificou que não havia vaga na caixa de cabos, não fez a instalação e após dois meses e muitas reclamações na loja e por telefone cancelei o serviço. Agora a MEO enviou uma factura para pagar a totalidade do contrato quando sabem melhor que eu que são obrigados a prestar o serviço ao cliente não podendo passar 5 dias sem ter o serviço activo que leva ao cancelamento automático do contrato por não cumprirem com a sua parte da fidelização visto que paguei pelo serviço. Como devem saber não tenho de pagar absolutamente mais nada visto que quem não cumpriu com o contrato foi a MEO já que se comprometeram a instalar o serviço na nova morada no dia 28 de outubro de 2018 como não o fizeram no tempo devido o contrato automaticamente foi cancelado, sabendo isso ainda têm a lata de enviar uma factura de 500 e tal euros. Agora recebi uma mensagem e um email desta empresa Intrum a cobrar me por parte da MEO o valor total do contrato que não foi cumprido pela MEO e não por mim, na óptica deles acham que se estivesse um ano á espera do instalação do serviço o contrato ainda estaria válido, quando sabem que têm 5 dias para pôr o serviço disponível ao cliente.
COBRANÇA INDEVIDA PTCOM
Fui contactado pela Intrum Justitia com tom de ameaça para pagar uma fatura relativa a 2010 por Violação de contrato de serviço fixo Portugal Telecom, que estava em nome do meu avô, dos quais so me pediam para pagar ou enfrentar o tribunal e risco de penhora. O ultimo serviço que tive em casa do meu avô foi retirado em 2004, dado que a PT não conseguia garatir sinal linha na referida morada (Situação pela qual eles responsabilizaram de imediato anualamento do contrato e remoção de equipamentos). Alem disso O meu avô ja faleceu em 2009. Alem de mais, não foi fornecida qualquer informação sobre que contrato foi violado, e tanto se referiam a violção de contrato como de pagamento de faturas devidas. Queriam era prontamente passar me referencias para que eu pagasse.
Tentativa de cobrança de dívida prescrita
Factos:- Em 13 de Fevereiro de 2017 contratei os serviços de Eletricidade e Gás da GALP ON c/ Débito Direto na minha conta, junto de uma vendedora ao domicilio. (Contrato documento nº R 091832 - Único documento que detenho por parte da GALP em todo este processo).- Em 11 de Abril 2017 constatei um 1º Débito bancário sem ter recebido qualquer fatura e, portanto, sem um aviso prévio não só do valor, mas também do período a que era referente. Solicitei, por diversas vezes o envio desta última. Tal NUNCA se verificou.- Em 25 de Maio de 2017 cessei este contrato, e assinei com fornecedor concorrente, por desagrado com o facto atrás mencionado, e por este ter sido alvo de insistência infrutífera da minha parte.- Em 30 de Maio 2017 foi-me ainda efetuado um 2º Débito, do qual TAMBÉM NÃO recebi qualquer fatura, (razão pela qual optei por desistir do serviço e, consequentemente, cancelar todos os débitos diretos).- Surpreendentemente, no passado dia 2 de Março 2018, recebi uma sms no meu telemóvel, da parte desta empresa, com a informação que eu “mantinha” uma dívida com a empresa GalpPower no valor de 145,33€, da qual não tenho a menor noção do que se trata, pois, reforço, NUNCA recebi qualquer fatura ou notificação de dívida.Desde este dia (passada sexta-feira dia 2 de Março), tenho vindo a ser importunada insistentemente, com vários telefonemas ao dia e noite, por um nº de telefone do Porto, presumo que desta empresa de recuperação de crédito, com uma gravação que me dá conta desta dívida.Até à referida comunicação da passada sexta-feira (sms e posteriores telefonemas desta empresa de recuperação de crédito), nunca tinha sido contactada pela Galp ou qualquer outra entidade para liquidar uma dívida existente nem tampouco tinha conhecimento da suposta existência da mesma.Aliás, custa-me muito reconhecer legitimidade a esta empresa (Intrum) para me fazer qualquer tipo de cobrança, dado que, além de nunca ter autorizado à Galp a divulgação dos meus dados pessoais, foi com ela que detive em tempos uma relação contratual, pelo que, qualquer assunto daí decorrente, deveria ter sido tratado diretamente comigo, pela GALP.Assim, e como certamente não desconhecem, a Lei dos Serviços Essenciais (Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro) estipula que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação” e que “o prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos”.Recordo que detenho um contrato com outro fornecedor de energia desde o dia 25 de Maio de 2017 sendo, portanto, qualquer hipotética e presumível dívida à Galp, anterior a esta data e, estando assim, segundo a lei acima referida, absolutamente ultrapassado o prazo legal para cobrança da mesma.Mais informo que, de todos estes factos dei conhecimento à Galp On, por Carta Registada c/ AR, ontem dia 08 de Março.
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