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Nº de denúncia 51833/2023
No dia 17/08/2023, estacionei na Praia da Barra com a minha viatura, desde as 10:23 até às 13:52, tendo pago 2,48 € de pagamento, na aplicação Via Verde.Quando regressei ao carro, fiquei surpreendida com a denúncia, com o nº 51833/2023.Verifiquei a aplicação via verde, e constatei que esta assumiu a minha anterior viatura, apesar de já estar adicionada a nova viatura .Atendendo a que se tratou de um lapso, e que efetivamente o valor relativo ao tempo de estacionamento foi cobrado (2,48€), enviei prontamente e-mail para a empresa: a 17/08 e novamente a 20/09 e recebi da Parque Tejo a 13/09 e a 20/09, as respostas que anexo:Dia 13/09Serve o presente e-mail para acusar a receção da exposição de V. Exa., a qual mereceu a nossa melhor atenção e pedimos desde já desculpa pela demora na resposta.Verificou-se que no dia 17-08-2023, às 13:26 horas, foi emitida a Denúncia nº 51833/2023 à viatura com a matrícula BC-28-TU por ter estacionado o veículo em zona de estacionamento de duração limitada, sem efetuar o respetivo pagamento, infringindo o disposto no Artº 71º nº 1 al. d) do Código da Estrada, no Alto da Barra (Marginal), na Orla Ribeirinha.Relativamente ao processo de contraordenação em análise, informamos que os utentes só estão isentos da taxa, se forem titulares do respetivo talão, válido, referente à zona correspondente e se o apresentarem na parte interior do para-brisas, do lado direito, com o rosto virado para o exterior, de forma a serem visíveis as menções dele constante, ou se efetuarem o pagamento pela plataforma Via Verde Estacionar, o que não se verificou no caso vertente.Mais informamos que, apesar da situação apresentada, é da responsabilidade do utente, efetuar o pagamento da taxa de estacionamento, aquando do estacionamento numa zona de duração limitada, no parquímetro ou nas aplicações de pagamento online (Via Verde Estacionar), com a respetiva inserção e verificação dos dados no aplicativo, pelo que não nos é possível aceder ao solicitado.Deste modo e nos termos do art.º 171, n.º 5 a 7, do Código da Estrada, V.Exa deverá proceder à identificação do condutor através do nosso site https://www.parquestejo.pt/ivc/ (incluindo o número do B.I., Carta de Condução, Morada e Número de Identificação Fiscal) que praticou a infração acima descrita, tendo em conta que será imputada a responsabilidade pelo pagamento da coima ao proprietário da viatura, se não indicar o infrator (artº 171º, nº 2, do Código da Estrada).Gratos pela sua atenção.Com os melhores cumprimentos,Leonor CanasNúcleo Dísticos de Contraordenações20/09Exmo(a) Senhor(a),Vimos por este meio reiterar o exposto no último email, e indicar novamente que os utentes só estão isentos da taxa, se forem titulares do respetivo talão, válido, referente à zona correspondente e se o apresentarem na parte interior do para-brisas, do lado direito, com o rosto virado para o exterior, de forma a serem visíveis as menções dele constante, ou se efetuarem o pagamento pela plataforma Via Verde Estacionar, o que não se verificou no caso vertente, uma vez que o pagamento efetuado é referente a uma matrícula que não corresponde á do veículo autuado.Mais informamos que, apesar da situação apresentada, é da responsabilidade do utente, efetuar o pagamento da taxa de estacionamento, aquando do estacionamento numa zona de duração limitada, no parquímetro ou nas aplicações de pagamento online (Via Verde Estacionar), com a respetiva inserção e verificação dos dados no aplicativo, pelo que não nos é possível aceder ao solicitado.Caso discorde do auto de contraordenação, pode, de acordo com o art. 175.º, nº 2 do Código da Estrada, apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis contados a partir da notificação do auto.Quando o processo instaurado seja referente a contraordenações leves, deve dirigir a sua solicitação, por escrito, ao Presidente da Parques Tejo, E.M., contendo os seguintes elementos:- Número do auto do contraordenação- Nome completo- A exposição dos factos e a sua fundamentação- A sua assinatura ou, caso exista, do seu mandatário legal (caso em que se deve juntar a respetiva procuração forense).Querendo, pode também indicar testemunhas, até um máximo de três, as quais deverão ser por si apresentadas na data, hora e local indicado pela entidade instrutora do processo.A documentação mencionada deve ser remetida por correio registado para a sede da Parques Tejo, sita na Av. das Tulipas, nº 6, Piso 10º D/E Miraflores, 1495-161, Algés ou entregue presencialmente no Centro de Apoio ao Cliente, localizado no Centro Comercial Dolce Vita Miraflores, Piso 0, Loja 5A (junto às escadas rolantes), em Algés.A apresentação de defesa implica o pagamento de custas, no mínimo de 51€. Se a decisão lhe for favorável não há, contudo, lugar ao pagamento das mesmas.Caso ainda não tenha procedido à identificação de condutor, deverá proceder através do link: https://www.parquestejo.pt/ivc/, seguidamente será enviado os Termos da Notificação do respetivo Auto de Contraordenação, para a morada indicada, tendo a opção de apresentar defesa nos termos legais acima dispostos.Gratos pela sua atenção.Com os melhores cumprimentos,Leonor CanasNúcleo Dísticos de Contraordenações?+351 214 123 910 (Chamada para a rede fixa nacional)Parques TejoLoja Miraflores: Dolce Vita Miraflores - Avenida das Túlipas Loja 5A, 1495-161 AlgésSede: Miraflores Office Center - Av. das Túlipas Nº6 10 D, 1495-161 Algés
Nº de denúncia 51833/2023
No dia 17/08/2023, estacionei na Praia da Barra com a minha viatura, desde as 10:23 até às 13:52, tendo pago 2,48 € de pagamento, na aplicação Via Verde.Quando regressei ao carro, fiquei surpreendida com a denúncia, com o nº 51833/2023.Verifiquei a aplicação via verde, e constatei que esta assumiu a minha anterior viatura, apesar de já estar adicionada a nova viatura .Atendendo a que se tratou de um lapso, e que efetivamente o valor relativo ao tempo de estacionamento foi cobrado (2,48€), enviei prontamente e-mail para a empresa: a 17/08 e novamente a 20/09 e recebi da Parque Tejo a 13/09 e a 20/09, as respostas que anexo:Dia 13/09Serve o presente e-mail para acusar a receção da exposição de V. Exa., a qual mereceu a nossa melhor atenção e pedimos desde já desculpa pela demora na resposta.Verificou-se que no dia 17-08-2023, às 13:26 horas, foi emitida a Denúncia nº 51833/2023 à viatura com a matrícula BC-28-TU por ter estacionado o veículo em zona de estacionamento de duração limitada, sem efetuar o respetivo pagamento, infringindo o disposto no Artº 71º nº 1 al. d) do Código da Estrada, no Alto da Barra (Marginal), na Orla Ribeirinha.Relativamente ao processo de contraordenação em análise, informamos que os utentes só estão isentos da taxa, se forem titulares do respetivo talão, válido, referente à zona correspondente e se o apresentarem na parte interior do para-brisas, do lado direito, com o rosto virado para o exterior, de forma a serem visíveis as menções dele constante, ou se efetuarem o pagamento pela plataforma Via Verde Estacionar, o que não se verificou no caso vertente.Mais informamos que, apesar da situação apresentada, é da responsabilidade do utente, efetuar o pagamento da taxa de estacionamento, aquando do estacionamento numa zona de duração limitada, no parquímetro ou nas aplicações de pagamento online (Via Verde Estacionar), com a respetiva inserção e verificação dos dados no aplicativo, pelo que não nos é possível aceder ao solicitado.Deste modo e nos termos do art.º 171, n.º 5 a 7, do Código da Estrada, V.Exa deverá proceder à identificação do condutor através do nosso site https://www.parquestejo.pt/ivc/ (incluindo o número do B.I., Carta de Condução, Morada e Número de Identificação Fiscal) que praticou a infração acima descrita, tendo em conta que será imputada a responsabilidade pelo pagamento da coima ao proprietário da viatura, se não indicar o infrator (artº 171º, nº 2, do Código da Estrada).Gratos pela sua atenção.Com os melhores cumprimentos,Leonor CanasNúcleo Dísticos de Contraordenações20/09Exmo(a) Senhor(a),Vimos por este meio reiterar o exposto no último email, e indicar novamente que os utentes só estão isentos da taxa, se forem titulares do respetivo talão, válido, referente à zona correspondente e se o apresentarem na parte interior do para-brisas, do lado direito, com o rosto virado para o exterior, de forma a serem visíveis as menções dele constante, ou se efetuarem o pagamento pela plataforma Via Verde Estacionar, o que não se verificou no caso vertente, uma vez que o pagamento efetuado é referente a uma matrícula que não corresponde á do veículo autuado.Mais informamos que, apesar da situação apresentada, é da responsabilidade do utente, efetuar o pagamento da taxa de estacionamento, aquando do estacionamento numa zona de duração limitada, no parquímetro ou nas aplicações de pagamento online (Via Verde Estacionar), com a respetiva inserção e verificação dos dados no aplicativo, pelo que não nos é possível aceder ao solicitado.Caso discorde do auto de contraordenação, pode, de acordo com o art. 175.º, nº 2 do Código da Estrada, apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis contados a partir da notificação do auto.Quando o processo instaurado seja referente a contraordenações leves, deve dirigir a sua solicitação, por escrito, ao Presidente da Parques Tejo, E.M., contendo os seguintes elementos:- Número do auto do contraordenação- Nome completo- A exposição dos factos e a sua fundamentação- A sua assinatura ou, caso exista, do seu mandatário legal (caso em que se deve juntar a respetiva procuração forense).Querendo, pode também indicar testemunhas, até um máximo de três, as quais deverão ser por si apresentadas na data, hora e local indicado pela entidade instrutora do processo.A documentação mencionada deve ser remetida por correio registado para a sede da Parques Tejo, sita na Av. das Tulipas, nº 6, Piso 10º D/E Miraflores, 1495-161, Algés ou entregue presencialmente no Centro de Apoio ao Cliente, localizado no Centro Comercial Dolce Vita Miraflores, Piso 0, Loja 5A (junto às escadas rolantes), em Algés.A apresentação de defesa implica o pagamento de custas, no mínimo de 51€. Se a decisão lhe for favorável não há, contudo, lugar ao pagamento das mesmas.Caso ainda não tenha procedido à identificação de condutor, deverá proceder através do link: https://www.parquestejo.pt/ivc/, seguidamente será enviado os Termos da Notificação do respetivo Auto de Contraordenação, para a morada indicada, tendo a opção de apresentar defesa nos termos legais acima dispostos.Gratos pela sua atenção.Com os melhores cumprimentos,Leonor CanasNúcleo Dísticos de Contraordenações?+351 214 123 910 (Chamada para a rede fixa nacional)Parques TejoLoja Miraflores: Dolce Vita Miraflores - Avenida das Túlipas Loja 5A, 1495-161 AlgésSede: Miraflores Office Center - Av. das Túlipas Nº6 10 D, 1495-161 Algés
pagamento de valor para distico de estacionamento
Venho por este meio apresentar uma reclamação sobre o pagamento de uma taxa para o pedido de distico de estacionamento para residente por parte de 'Parque Tejo'.No último mês foram colocados na minha área de residência, Oeiras, estacionamento a pagar por parte da 'Parque Tejo'. Não obstante ter que fazer o pedido de distico de residente é-me pedido uma taxa no valor de 6€ a cada dois anos para renovação. Acho isto um abuso, não só por ser residente do concelho no qual pago impostos, não só para poder estacionar o meu carro livremente na via pública, como ter que pagar uma autorização de estacionamento a qual, me deveria ser dada sem encargos, sendo eu morador.deixo o site da empresa para poderem consultar a tabela de preços.https://www.parquestejo.pt/residente/Cumprimentos
pagamento de valor para distico de estacionamento
Venho por este meio apresentar uma reclamação sobre o pagamento de uma taxa para o pedido de distico de estacionamento para residente por parte de 'Parque Tejo'.No último mês foram colocados na minha área de residência, Oeiras, estacionamento a pagar por parte da 'Parque Tejo'. Não obstante ter que fazer o pedido de distico de residente é-me pedido uma taxa no valor de 6€ a cada dois anos para renovação. Acho isto um abuso, não só por ser residente do concelho no qual pago impostos, não só para poder estacionar o meu carro livremente na via pública, como ter que pagar uma autorização de estacionamento a qual, me deveria ser dada sem encargos, sendo eu morador.deixo o site da empresa para poderem consultar a tabela de preços.https://www.parquestejo.pt/residente/Cumprimentos
Multa de estancionamento sem direito a defesa
Fui notificado de uma decisão a uma coima sem que tenha recebido uma resposta por parte da Parques Tejo à minha defesa. Essa notificação tem um agravamento de 51,00eur à coima inicial que não foi paga pois estava a aguardar uma resposta à minha defesa. Resposta que nunca recebi.Ao dirigir-me aos serviços da Parques Tejo, fui informado que nada podem fazer e que tenho de impugnar a decisão e o processo seguirá para para tribunal. A empresa Parques Tejo que é responsável pela resposta em falta à minha defesa, está a agravar a coima em 51,00eur descartando-se de quaisquer responsabilidades. Para além de que quaisquer custos judiciais que possam surgir, serão a meu encargo se o tribunal decidir que eu não tenho razão. Uma coima de 30,00eur pode transformar-se numa despesa de centenas de euros simplesmente porque eu exerci o direito à defesa e a Parques Tejo não respondeu nem quis saber dessa situação. A minha defesa foi enviada em carta registada pelo que tenho provas que foi enviada e recebida pela Parques Tejo.Quando pedi para consultarem o meu processo, a funcionária disse que não podia e que a pessoa responsável por ele já não trabalha na Parques Tejo, deixando no ar a possibilidade de a minha resposta não ter sido processada e por isso não saberem sequer que existe.Estou com uma despesa acrescida em mais de 100% por incompetência da Parques Tejo.
Multa de estancionamento sem direito a defesa
Fui notificado de uma decisão a uma coima sem que tenha recebido uma resposta por parte da Parques Tejo à minha defesa. Essa notificação tem um agravamento de 51,00eur à coima inicial que não foi paga pois estava a aguardar uma resposta à minha defesa. Resposta que nunca recebi.Ao dirigir-me aos serviços da Parques Tejo, fui informado que nada podem fazer e que tenho de impugnar a decisão e o processo seguirá para para tribunal. A empresa Parques Tejo que é responsável pela resposta em falta à minha defesa, está a agravar a coima em 51,00eur descartando-se de quaisquer responsabilidades. Para além de que quaisquer custos judiciais que possam surgir, serão a meu encargo se o tribunal decidir que eu não tenho razão. Uma coima de 30,00eur pode transformar-se numa despesa de centenas de euros simplesmente porque eu exerci o direito à defesa e a Parques Tejo não respondeu nem quis saber dessa situação. A minha defesa foi enviada em carta registada pelo que tenho provas que foi enviada e recebida pela Parques Tejo.Quando pedi para consultarem o meu processo, a funcionária disse que não podia e que a pessoa responsável por ele já não trabalha na Parques Tejo, deixando no ar a possibilidade de a minha resposta não ter sido processada e por isso não saberem sequer que existe.Estou com uma despesa acrescida em mais de 100% por incompetência da Parques Tejo.
Contra-ordenação e reboque de viatura abusivos
Exmos. Senhores,Venho pela presente solicitar o reembolso de € 147,00, pagos no dia 09/01/2023, após ter constatado, pelas 17h00, que o meu veículo de matrícula 18-VA-62 teria sido rebocado da Rua Cáceres Monteiro onde o havia estacionado pelas 08h15 do mesmo dia. O valor reclamado diz respeito às despesas de remoção e parqueamento constantes na factura FR.2023D/20 e ao auto de contra-ordenação n.º 135711975. A imagem do Google Maps datada de novembro de 2020 comprova que, na altura, não existia qualquer sinalização que identificasse a rua como zona de estacionamento pago. Bem sei que já passou algum tempo, mas esta situação manteve-se até há cerca de um mês, de acordo com a indicação que o colaborador da Parques Tejo me deu, quando contactei no dia 09/01 para saber onde estaria o meu veículo. Já havia estacionado na mesma rua nos meses de agosto e setembro de 2022 e o estacionamento era gratuito. Tive oportunidade de verificar que, actualmente, o sinal G1 (Zona de estacionamento autorizado) e o modelo 20 foram colocados no início da Rua Cáceres Monteiro, no cruzamento com a Rua Afonso Praça. Contudo, de acordo com o art. 32º do Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) o sinal G1 deve indicar a “entrada numa zona em que o estacionamento é autorizado”, o que não se verifica para quem, como eu, entra na Rua Cáceres Monteiro pela Rua Maria Eusébia Gonçalves. Dir-me-ão que o sinal G6 (Fim de zona de estacionamento autorizado) encontra-se no fim da rua, na intersecção com a Rua Afonso Praça. Um condutor que estacione no início da Rua Cáceres Monteiro, tem a obrigação de ir até ao fim da rua para verificar se o dito sinal lá se encontra? Na Rua Cáceres Monteiro também não existia nenhum equipamento para obter o talão de estacionamento, sugerindo, assim que o estacionamento naquela rua não era pago. De acordo com o número 2 do artigo 5º do Regulamento n.º 803/2020 “Após aprovação pela Câmara Municipal, os limites das ZEDL aprovadas, bem como a tipologia de taxas e horários respetivamente aplicáveis, são disponibilizados ao público no sítio da Internet da Parques Tejo.” Pude verificar no site da Parques Tejo que, desde 29/07/2022, os únicos alargamentos da ZEDL que foram comunicados foram o Alargamento da ZEDL de Linda-a-Velha – Largo da Lagoa, o Alargamento da ZEDL de Oeiras à Orla Ribeirinha, o Alargamento da ZEDL de Paço de Arcos à Quinta da Fonte e o Alargamento da ZEDL de Caxias. Em nenhum momento, reportaram o alargamento da ZEDL em Miraflores à Rua Cáceres Monteiro, incumprindo com o Regulamento. Por outro lado, no site do Município de Oeiras (https://www.oeiras.pt/estacionamento-em-oeiras), consegui aceder a um mapa das Zonas de Estacionamento Tarifadas de Miraflores. Também aqui, a Rua Cáceres Monteiro não consta da ZEDL de Miraflores. O Regulamento n.º 803/2020 define ainda no seu art. 3º que “as ZEDL são devidamente demarcadas e identificadas, com sinalização própria, nos termos do Código da Estrada e respetiva regulamentação” e no número 2 do art. 36º que “faz parte da gestão das ZEDL, a implementação de bolsas de estacionamento, a colocação de sinalização vertical e horizontal, bem como as marcas rodoviárias necessárias nos termos da legislação aplicável.” Também o artigo 62º do RST estipula que “Para regular o estacionamento e a paragem são utilizadas” algumas marcas, como a M14b (linhas delimitadoras de lugar de estacionamento: indicam que o veículo deve ser estacionado dentro da área demarcada pelas linhas contínuas ou descontínuas, paralelas, perpendiculares ou oblíquas ao eixo da faixa de rodagem, definindo áreas com forma de retângulo ou de paralelogramo). Na Rua Cáceres Monteiro, no dia 12/01/2023 não existiam marcas algumas, revelando o incumprimento não só do Regulamento n.º 803/2020, como também do RST. Por todos os motivos apresentados, solicito que procedam ao reembolso dos € 147,00. Mais informo que uma reclamação foi submetida no livro de reclamações electró nico no dia 12/01/2023, não tendo até à date merecida qualquer resposta ou justificação. Grata pela atenção.
Contra-ordenação e reboque de viatura abusivos
Exmos. Senhores,Venho pela presente solicitar o reembolso de € 147,00, pagos no dia 09/01/2023, após ter constatado, pelas 17h00, que o meu veículo de matrícula 18-VA-62 teria sido rebocado da Rua Cáceres Monteiro onde o havia estacionado pelas 08h15 do mesmo dia. O valor reclamado diz respeito às despesas de remoção e parqueamento constantes na factura FR.2023D/20 e ao auto de contra-ordenação n.º 135711975. A imagem do Google Maps datada de novembro de 2020 comprova que, na altura, não existia qualquer sinalização que identificasse a rua como zona de estacionamento pago. Bem sei que já passou algum tempo, mas esta situação manteve-se até há cerca de um mês, de acordo com a indicação que o colaborador da Parques Tejo me deu, quando contactei no dia 09/01 para saber onde estaria o meu veículo. Já havia estacionado na mesma rua nos meses de agosto e setembro de 2022 e o estacionamento era gratuito. Tive oportunidade de verificar que, actualmente, o sinal G1 (Zona de estacionamento autorizado) e o modelo 20 foram colocados no início da Rua Cáceres Monteiro, no cruzamento com a Rua Afonso Praça. Contudo, de acordo com o art. 32º do Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) o sinal G1 deve indicar a “entrada numa zona em que o estacionamento é autorizado”, o que não se verifica para quem, como eu, entra na Rua Cáceres Monteiro pela Rua Maria Eusébia Gonçalves. Dir-me-ão que o sinal G6 (Fim de zona de estacionamento autorizado) encontra-se no fim da rua, na intersecção com a Rua Afonso Praça. Um condutor que estacione no início da Rua Cáceres Monteiro, tem a obrigação de ir até ao fim da rua para verificar se o dito sinal lá se encontra? Na Rua Cáceres Monteiro também não existia nenhum equipamento para obter o talão de estacionamento, sugerindo, assim que o estacionamento naquela rua não era pago. De acordo com o número 2 do artigo 5º do Regulamento n.º 803/2020 “Após aprovação pela Câmara Municipal, os limites das ZEDL aprovadas, bem como a tipologia de taxas e horários respetivamente aplicáveis, são disponibilizados ao público no sítio da Internet da Parques Tejo.” Pude verificar no site da Parques Tejo que, desde 29/07/2022, os únicos alargamentos da ZEDL que foram comunicados foram o Alargamento da ZEDL de Linda-a-Velha – Largo da Lagoa, o Alargamento da ZEDL de Oeiras à Orla Ribeirinha, o Alargamento da ZEDL de Paço de Arcos à Quinta da Fonte e o Alargamento da ZEDL de Caxias. Em nenhum momento, reportaram o alargamento da ZEDL em Miraflores à Rua Cáceres Monteiro, incumprindo com o Regulamento. Por outro lado, no site do Município de Oeiras (https://www.oeiras.pt/estacionamento-em-oeiras), consegui aceder a um mapa das Zonas de Estacionamento Tarifadas de Miraflores. Também aqui, a Rua Cáceres Monteiro não consta da ZEDL de Miraflores. O Regulamento n.º 803/2020 define ainda no seu art. 3º que “as ZEDL são devidamente demarcadas e identificadas, com sinalização própria, nos termos do Código da Estrada e respetiva regulamentação” e no número 2 do art. 36º que “faz parte da gestão das ZEDL, a implementação de bolsas de estacionamento, a colocação de sinalização vertical e horizontal, bem como as marcas rodoviárias necessárias nos termos da legislação aplicável.” Também o artigo 62º do RST estipula que “Para regular o estacionamento e a paragem são utilizadas” algumas marcas, como a M14b (linhas delimitadoras de lugar de estacionamento: indicam que o veículo deve ser estacionado dentro da área demarcada pelas linhas contínuas ou descontínuas, paralelas, perpendiculares ou oblíquas ao eixo da faixa de rodagem, definindo áreas com forma de retângulo ou de paralelogramo). Na Rua Cáceres Monteiro, no dia 12/01/2023 não existiam marcas algumas, revelando o incumprimento não só do Regulamento n.º 803/2020, como também do RST. Por todos os motivos apresentados, solicito que procedam ao reembolso dos € 147,00. Mais informo que uma reclamação foi submetida no livro de reclamações electró nico no dia 12/01/2023, não tendo até à date merecida qualquer resposta ou justificação. Grata pela atenção.
Recusa de atribuição de Dístico de Residente
Sou dete modo a reclamar por a empresa municipal Parques Tejo SA se recusar a atribuir o Dístico de Residente para o meu automóvel.Sou residente em Oeiras - já enviei o comprovativo da morada fiscal actualizado.Enviei também cópia do DUA do automóvel para o qual solicitei o dístico de residente. Neste documento consta a morada em Oeiras. O automóvel está registado em nome do meu marido - mas é propriedade dos dois, porque somos casados em regime de comunhão de adquiridos - e porque não é possível registar um atumóvel em nome de mais que 1 pessoa.SInto-me lesada no meu direito de estacionamento grátis enquanto residente no Concelho de Oeiras. Na zona onde resido, a maior parte dos espaçops de estacionamento têm parcómetros, porque é uma zona mesmo junto À estação de comboios de Oeiras.Enviei vários emails a explicar a situação: enviei cópias dos documentos da minha residência e do automóvel. A resposta da empresa foi a recusa em atribuir o Dístico de Residente.
Recusa de atribuição de Dístico de Residente
Sou dete modo a reclamar por a empresa municipal Parques Tejo SA se recusar a atribuir o Dístico de Residente para o meu automóvel.Sou residente em Oeiras - já enviei o comprovativo da morada fiscal actualizado.Enviei também cópia do DUA do automóvel para o qual solicitei o dístico de residente. Neste documento consta a morada em Oeiras. O automóvel está registado em nome do meu marido - mas é propriedade dos dois, porque somos casados em regime de comunhão de adquiridos - e porque não é possível registar um atumóvel em nome de mais que 1 pessoa.SInto-me lesada no meu direito de estacionamento grátis enquanto residente no Concelho de Oeiras. Na zona onde resido, a maior parte dos espaçops de estacionamento têm parcómetros, porque é uma zona mesmo junto À estação de comboios de Oeiras.Enviei vários emails a explicar a situação: enviei cópias dos documentos da minha residência e do automóvel. A resposta da empresa foi a recusa em atribuir o Dístico de Residente.
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