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Multa de estancionamento sem direito a defesa
Fui notificado de uma decisão a uma coima sem que tenha recebido uma resposta por parte da Parques Tejo à minha defesa. Essa notificação tem um agravamento de 51,00eur à coima inicial que não foi paga pois estava a aguardar uma resposta à minha defesa. Resposta que nunca recebi.Ao dirigir-me aos serviços da Parques Tejo, fui informado que nada podem fazer e que tenho de impugnar a decisão e o processo seguirá para para tribunal. A empresa Parques Tejo que é responsável pela resposta em falta à minha defesa, está a agravar a coima em 51,00eur descartando-se de quaisquer responsabilidades. Para além de que quaisquer custos judiciais que possam surgir, serão a meu encargo se o tribunal decidir que eu não tenho razão. Uma coima de 30,00eur pode transformar-se numa despesa de centenas de euros simplesmente porque eu exerci o direito à defesa e a Parques Tejo não respondeu nem quis saber dessa situação. A minha defesa foi enviada em carta registada pelo que tenho provas que foi enviada e recebida pela Parques Tejo.Quando pedi para consultarem o meu processo, a funcionária disse que não podia e que a pessoa responsável por ele já não trabalha na Parques Tejo, deixando no ar a possibilidade de a minha resposta não ter sido processada e por isso não saberem sequer que existe.Estou com uma despesa acrescida em mais de 100% por incompetência da Parques Tejo.
Multa de estancionamento sem direito a defesa
Fui notificado de uma decisão a uma coima sem que tenha recebido uma resposta por parte da Parques Tejo à minha defesa. Essa notificação tem um agravamento de 51,00eur à coima inicial que não foi paga pois estava a aguardar uma resposta à minha defesa. Resposta que nunca recebi.Ao dirigir-me aos serviços da Parques Tejo, fui informado que nada podem fazer e que tenho de impugnar a decisão e o processo seguirá para para tribunal. A empresa Parques Tejo que é responsável pela resposta em falta à minha defesa, está a agravar a coima em 51,00eur descartando-se de quaisquer responsabilidades. Para além de que quaisquer custos judiciais que possam surgir, serão a meu encargo se o tribunal decidir que eu não tenho razão. Uma coima de 30,00eur pode transformar-se numa despesa de centenas de euros simplesmente porque eu exerci o direito à defesa e a Parques Tejo não respondeu nem quis saber dessa situação. A minha defesa foi enviada em carta registada pelo que tenho provas que foi enviada e recebida pela Parques Tejo.Quando pedi para consultarem o meu processo, a funcionária disse que não podia e que a pessoa responsável por ele já não trabalha na Parques Tejo, deixando no ar a possibilidade de a minha resposta não ter sido processada e por isso não saberem sequer que existe.Estou com uma despesa acrescida em mais de 100% por incompetência da Parques Tejo.
Contra-ordenação e reboque de viatura abusivos
Exmos. Senhores,Venho pela presente solicitar o reembolso de € 147,00, pagos no dia 09/01/2023, após ter constatado, pelas 17h00, que o meu veículo de matrícula 18-VA-62 teria sido rebocado da Rua Cáceres Monteiro onde o havia estacionado pelas 08h15 do mesmo dia. O valor reclamado diz respeito às despesas de remoção e parqueamento constantes na factura FR.2023D/20 e ao auto de contra-ordenação n.º 135711975. A imagem do Google Maps datada de novembro de 2020 comprova que, na altura, não existia qualquer sinalização que identificasse a rua como zona de estacionamento pago. Bem sei que já passou algum tempo, mas esta situação manteve-se até há cerca de um mês, de acordo com a indicação que o colaborador da Parques Tejo me deu, quando contactei no dia 09/01 para saber onde estaria o meu veículo. Já havia estacionado na mesma rua nos meses de agosto e setembro de 2022 e o estacionamento era gratuito. Tive oportunidade de verificar que, actualmente, o sinal G1 (Zona de estacionamento autorizado) e o modelo 20 foram colocados no início da Rua Cáceres Monteiro, no cruzamento com a Rua Afonso Praça. Contudo, de acordo com o art. 32º do Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) o sinal G1 deve indicar a “entrada numa zona em que o estacionamento é autorizado”, o que não se verifica para quem, como eu, entra na Rua Cáceres Monteiro pela Rua Maria Eusébia Gonçalves. Dir-me-ão que o sinal G6 (Fim de zona de estacionamento autorizado) encontra-se no fim da rua, na intersecção com a Rua Afonso Praça. Um condutor que estacione no início da Rua Cáceres Monteiro, tem a obrigação de ir até ao fim da rua para verificar se o dito sinal lá se encontra? Na Rua Cáceres Monteiro também não existia nenhum equipamento para obter o talão de estacionamento, sugerindo, assim que o estacionamento naquela rua não era pago. De acordo com o número 2 do artigo 5º do Regulamento n.º 803/2020 “Após aprovação pela Câmara Municipal, os limites das ZEDL aprovadas, bem como a tipologia de taxas e horários respetivamente aplicáveis, são disponibilizados ao público no sítio da Internet da Parques Tejo.” Pude verificar no site da Parques Tejo que, desde 29/07/2022, os únicos alargamentos da ZEDL que foram comunicados foram o Alargamento da ZEDL de Linda-a-Velha – Largo da Lagoa, o Alargamento da ZEDL de Oeiras à Orla Ribeirinha, o Alargamento da ZEDL de Paço de Arcos à Quinta da Fonte e o Alargamento da ZEDL de Caxias. Em nenhum momento, reportaram o alargamento da ZEDL em Miraflores à Rua Cáceres Monteiro, incumprindo com o Regulamento. Por outro lado, no site do Município de Oeiras (https://www.oeiras.pt/estacionamento-em-oeiras), consegui aceder a um mapa das Zonas de Estacionamento Tarifadas de Miraflores. Também aqui, a Rua Cáceres Monteiro não consta da ZEDL de Miraflores. O Regulamento n.º 803/2020 define ainda no seu art. 3º que “as ZEDL são devidamente demarcadas e identificadas, com sinalização própria, nos termos do Código da Estrada e respetiva regulamentação” e no número 2 do art. 36º que “faz parte da gestão das ZEDL, a implementação de bolsas de estacionamento, a colocação de sinalização vertical e horizontal, bem como as marcas rodoviárias necessárias nos termos da legislação aplicável.” Também o artigo 62º do RST estipula que “Para regular o estacionamento e a paragem são utilizadas” algumas marcas, como a M14b (linhas delimitadoras de lugar de estacionamento: indicam que o veículo deve ser estacionado dentro da área demarcada pelas linhas contínuas ou descontínuas, paralelas, perpendiculares ou oblíquas ao eixo da faixa de rodagem, definindo áreas com forma de retângulo ou de paralelogramo). Na Rua Cáceres Monteiro, no dia 12/01/2023 não existiam marcas algumas, revelando o incumprimento não só do Regulamento n.º 803/2020, como também do RST. Por todos os motivos apresentados, solicito que procedam ao reembolso dos € 147,00. Mais informo que uma reclamação foi submetida no livro de reclamações electró nico no dia 12/01/2023, não tendo até à date merecida qualquer resposta ou justificação. Grata pela atenção.
Contra-ordenação e reboque de viatura abusivos
Exmos. Senhores,Venho pela presente solicitar o reembolso de € 147,00, pagos no dia 09/01/2023, após ter constatado, pelas 17h00, que o meu veículo de matrícula 18-VA-62 teria sido rebocado da Rua Cáceres Monteiro onde o havia estacionado pelas 08h15 do mesmo dia. O valor reclamado diz respeito às despesas de remoção e parqueamento constantes na factura FR.2023D/20 e ao auto de contra-ordenação n.º 135711975. A imagem do Google Maps datada de novembro de 2020 comprova que, na altura, não existia qualquer sinalização que identificasse a rua como zona de estacionamento pago. Bem sei que já passou algum tempo, mas esta situação manteve-se até há cerca de um mês, de acordo com a indicação que o colaborador da Parques Tejo me deu, quando contactei no dia 09/01 para saber onde estaria o meu veículo. Já havia estacionado na mesma rua nos meses de agosto e setembro de 2022 e o estacionamento era gratuito. Tive oportunidade de verificar que, actualmente, o sinal G1 (Zona de estacionamento autorizado) e o modelo 20 foram colocados no início da Rua Cáceres Monteiro, no cruzamento com a Rua Afonso Praça. Contudo, de acordo com o art. 32º do Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) o sinal G1 deve indicar a “entrada numa zona em que o estacionamento é autorizado”, o que não se verifica para quem, como eu, entra na Rua Cáceres Monteiro pela Rua Maria Eusébia Gonçalves. Dir-me-ão que o sinal G6 (Fim de zona de estacionamento autorizado) encontra-se no fim da rua, na intersecção com a Rua Afonso Praça. Um condutor que estacione no início da Rua Cáceres Monteiro, tem a obrigação de ir até ao fim da rua para verificar se o dito sinal lá se encontra? Na Rua Cáceres Monteiro também não existia nenhum equipamento para obter o talão de estacionamento, sugerindo, assim que o estacionamento naquela rua não era pago. De acordo com o número 2 do artigo 5º do Regulamento n.º 803/2020 “Após aprovação pela Câmara Municipal, os limites das ZEDL aprovadas, bem como a tipologia de taxas e horários respetivamente aplicáveis, são disponibilizados ao público no sítio da Internet da Parques Tejo.” Pude verificar no site da Parques Tejo que, desde 29/07/2022, os únicos alargamentos da ZEDL que foram comunicados foram o Alargamento da ZEDL de Linda-a-Velha – Largo da Lagoa, o Alargamento da ZEDL de Oeiras à Orla Ribeirinha, o Alargamento da ZEDL de Paço de Arcos à Quinta da Fonte e o Alargamento da ZEDL de Caxias. Em nenhum momento, reportaram o alargamento da ZEDL em Miraflores à Rua Cáceres Monteiro, incumprindo com o Regulamento. Por outro lado, no site do Município de Oeiras (https://www.oeiras.pt/estacionamento-em-oeiras), consegui aceder a um mapa das Zonas de Estacionamento Tarifadas de Miraflores. Também aqui, a Rua Cáceres Monteiro não consta da ZEDL de Miraflores. O Regulamento n.º 803/2020 define ainda no seu art. 3º que “as ZEDL são devidamente demarcadas e identificadas, com sinalização própria, nos termos do Código da Estrada e respetiva regulamentação” e no número 2 do art. 36º que “faz parte da gestão das ZEDL, a implementação de bolsas de estacionamento, a colocação de sinalização vertical e horizontal, bem como as marcas rodoviárias necessárias nos termos da legislação aplicável.” Também o artigo 62º do RST estipula que “Para regular o estacionamento e a paragem são utilizadas” algumas marcas, como a M14b (linhas delimitadoras de lugar de estacionamento: indicam que o veículo deve ser estacionado dentro da área demarcada pelas linhas contínuas ou descontínuas, paralelas, perpendiculares ou oblíquas ao eixo da faixa de rodagem, definindo áreas com forma de retângulo ou de paralelogramo). Na Rua Cáceres Monteiro, no dia 12/01/2023 não existiam marcas algumas, revelando o incumprimento não só do Regulamento n.º 803/2020, como também do RST. Por todos os motivos apresentados, solicito que procedam ao reembolso dos € 147,00. Mais informo que uma reclamação foi submetida no livro de reclamações electró nico no dia 12/01/2023, não tendo até à date merecida qualquer resposta ou justificação. Grata pela atenção.
Recusa de atribuição de Dístico de Residente
Sou dete modo a reclamar por a empresa municipal Parques Tejo SA se recusar a atribuir o Dístico de Residente para o meu automóvel.Sou residente em Oeiras - já enviei o comprovativo da morada fiscal actualizado.Enviei também cópia do DUA do automóvel para o qual solicitei o dístico de residente. Neste documento consta a morada em Oeiras. O automóvel está registado em nome do meu marido - mas é propriedade dos dois, porque somos casados em regime de comunhão de adquiridos - e porque não é possível registar um atumóvel em nome de mais que 1 pessoa.SInto-me lesada no meu direito de estacionamento grátis enquanto residente no Concelho de Oeiras. Na zona onde resido, a maior parte dos espaçops de estacionamento têm parcómetros, porque é uma zona mesmo junto À estação de comboios de Oeiras.Enviei vários emails a explicar a situação: enviei cópias dos documentos da minha residência e do automóvel. A resposta da empresa foi a recusa em atribuir o Dístico de Residente.
Recusa de atribuição de Dístico de Residente
Sou dete modo a reclamar por a empresa municipal Parques Tejo SA se recusar a atribuir o Dístico de Residente para o meu automóvel.Sou residente em Oeiras - já enviei o comprovativo da morada fiscal actualizado.Enviei também cópia do DUA do automóvel para o qual solicitei o dístico de residente. Neste documento consta a morada em Oeiras. O automóvel está registado em nome do meu marido - mas é propriedade dos dois, porque somos casados em regime de comunhão de adquiridos - e porque não é possível registar um atumóvel em nome de mais que 1 pessoa.SInto-me lesada no meu direito de estacionamento grátis enquanto residente no Concelho de Oeiras. Na zona onde resido, a maior parte dos espaçops de estacionamento têm parcómetros, porque é uma zona mesmo junto À estação de comboios de Oeiras.Enviei vários emails a explicar a situação: enviei cópias dos documentos da minha residência e do automóvel. A resposta da empresa foi a recusa em atribuir o Dístico de Residente.
Multa de estacionamento indevida
No dia 10 de Agosto de 2020 estacionei o meu carro na Avenida de Portugal, em Carnaxide.Coloquei uma moeda na máquina do parquímetro para proceder ao pagamento do estacionamento, mas só depois de colocar a moeda é que me apercebi de que amáquina em questão estava avariada, bem como a outra máquina mais próxima, mas ambas as máquinas não tinham nada a informar de que tinham avaria. Por diversasvezes liguei para a empresa Parques Tejo para expor a situação, mas ninguém me atendeu. Quando regressei ao meu carro deparei-me com o mesmo bloqueado. Quando os fiscais chegaram ao local para desbloquear o meu carro eu apresentei a situação acima referida o os mesmos disseram-me para expor a situação à empresaParques Tejo e que nestas situações haverá reembolso. Assim sendo, logo no prórpio dia apresentei a situação à empresa Parques Tejo via e-mail e até ao momento nãoobtive qualquer resposta por parte da empresa.Como até ao inicio de Janeiro ainda não tinha obtido qualquer Resposta, apresentei novamente. E tenho estado a expor até ao dia de hoje, mas a empresa apresenta sempre argumentos para não me fazer a devolução do montante pago.
Multa de estacionamento indevida
No dia 10 de Agosto de 2020 estacionei o meu carro na Avenida de Portugal, em Carnaxide.Coloquei uma moeda na máquina do parquímetro para proceder ao pagamento do estacionamento, mas só depois de colocar a moeda é que me apercebi de que amáquina em questão estava avariada, bem como a outra máquina mais próxima, mas ambas as máquinas não tinham nada a informar de que tinham avaria. Por diversasvezes liguei para a empresa Parques Tejo para expor a situação, mas ninguém me atendeu. Quando regressei ao meu carro deparei-me com o mesmo bloqueado. Quando os fiscais chegaram ao local para desbloquear o meu carro eu apresentei a situação acima referida o os mesmos disseram-me para expor a situação à empresaParques Tejo e que nestas situações haverá reembolso. Assim sendo, logo no prórpio dia apresentei a situação à empresa Parques Tejo via e-mail e até ao momento nãoobtive qualquer resposta por parte da empresa.Como até ao inicio de Janeiro ainda não tinha obtido qualquer Resposta, apresentei novamente. E tenho estado a expor até ao dia de hoje, mas a empresa apresenta sempre argumentos para não me fazer a devolução do montante pago.
Coima abusiva
Agradeço a melhor atenção para este assunto.No dia 22.07.2020,pelas 12:45 foi o carro da minha mulher , Mazda, bloqueado. Auto nº 135593182.Agradeço a vossa consideração para me restituírem o valor pago de 102.00€.A situação é peculiar pois eu tinha um estacionamento activo, em anexo, só que com a matrícula errada, na aplicação via verde estacionar.A matrícula 45-NA-05 deve ter sido um qualquer carro de substituição e ainda o tinha na memória.Já no estacionamento anterior, também cometi um erro, que ao mudar a matrícula, fez reset ao tempo marcado, sem que eu me tivesse apercebido. Quando retifique a situação, enganei-me na matrícula, (em anexo).Ainda mais, que a minha mulher como funcionária da União de Frequesias de Algés, Linda-a-Velha,Cruz Quebrada e Dafundo, dispõe de um dístico, em anexo, para estacionar, o qual eu nem usei, por ser eu que estava a usar o carro e não tenho eu direito a essa facilidade.Por conseguinte, tenho dístico para estacionar, estou a pagar um estacionamento e sou autuado.Não deixa esta situação de ser peculiar, por isso solicito a V.Exas a atenção para a minha pretensão.Esta foi a situação, à qual me responderam de forma que considero maldosa sem qualquer sentido de cidadania, sendo uma empresa municipal.Resposta :Serve o presente e-mail para acusar a receção da Exposição de V. Exa., que mereceu toda a nossa atenção.A Parques Tejo, Parqueamentos de Oeiras, E.M.,S.A., por delegação de competências da Câmara Municipal de Oeiras, fiscaliza, nos termos do Código da Estrada, todas as infrações que se verifiquem nas suas zonas de atuação.Verificou-se que no dia 22-07-2020, às 12:49 horas, foi emitida a Denúncia nº 336002857 à viatura com a matrícula 60-48-VS por ter Estacionado o veículo, em zona de estacionamento de duração limitada, sem efetuar o respetivo pagamento, infringindo o disposto no Artº 71º nº 1 al. d) do Código da Estrada, dando origem ao auto de contraordenação nº 135593182 e posterior bloqueamento.Mais informamos que, o pagamento efetuado estava associado à viatura com a matrícula 45-NA-05, cabendo ao utente essa mesma verificação e confirmação, nesta conformidade, indeferimos o solicitado. Com os melhores cumprimentos,Parques Tejo - Parqueamentos de Oeiras, E.M., S.A.Av. das Tulipas, nº6, Piso 10 D/E Miraflores1495-161 AlgésTelefone: 214 123 910Fax: 214 123 919
Coima abusiva
Agradeço a melhor atenção para este assunto.No dia 22.07.2020,pelas 12:45 foi o carro da minha mulher , Mazda, bloqueado. Auto nº 135593182.Agradeço a vossa consideração para me restituírem o valor pago de 102.00€.A situação é peculiar pois eu tinha um estacionamento activo, em anexo, só que com a matrícula errada, na aplicação via verde estacionar.A matrícula 45-NA-05 deve ter sido um qualquer carro de substituição e ainda o tinha na memória.Já no estacionamento anterior, também cometi um erro, que ao mudar a matrícula, fez reset ao tempo marcado, sem que eu me tivesse apercebido. Quando retifique a situação, enganei-me na matrícula, (em anexo).Ainda mais, que a minha mulher como funcionária da União de Frequesias de Algés, Linda-a-Velha,Cruz Quebrada e Dafundo, dispõe de um dístico, em anexo, para estacionar, o qual eu nem usei, por ser eu que estava a usar o carro e não tenho eu direito a essa facilidade.Por conseguinte, tenho dístico para estacionar, estou a pagar um estacionamento e sou autuado.Não deixa esta situação de ser peculiar, por isso solicito a V.Exas a atenção para a minha pretensão.Esta foi a situação, à qual me responderam de forma que considero maldosa sem qualquer sentido de cidadania, sendo uma empresa municipal.Resposta :Serve o presente e-mail para acusar a receção da Exposição de V. Exa., que mereceu toda a nossa atenção.A Parques Tejo, Parqueamentos de Oeiras, E.M.,S.A., por delegação de competências da Câmara Municipal de Oeiras, fiscaliza, nos termos do Código da Estrada, todas as infrações que se verifiquem nas suas zonas de atuação.Verificou-se que no dia 22-07-2020, às 12:49 horas, foi emitida a Denúncia nº 336002857 à viatura com a matrícula 60-48-VS por ter Estacionado o veículo, em zona de estacionamento de duração limitada, sem efetuar o respetivo pagamento, infringindo o disposto no Artº 71º nº 1 al. d) do Código da Estrada, dando origem ao auto de contraordenação nº 135593182 e posterior bloqueamento.Mais informamos que, o pagamento efetuado estava associado à viatura com a matrícula 45-NA-05, cabendo ao utente essa mesma verificação e confirmação, nesta conformidade, indeferimos o solicitado. Com os melhores cumprimentos,Parques Tejo - Parqueamentos de Oeiras, E.M., S.A.Av. das Tulipas, nº6, Piso 10 D/E Miraflores1495-161 AlgésTelefone: 214 123 910Fax: 214 123 919
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