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Cobranças indevidas
Vimos por este meio relatar e reclamar da seguinte situação.Nós somos uma empresa que trabalha na area de TVDE (Bolt, uber). Temos seguros de automóveis da tranquilidade que por sua vez atribuiu desconto na renovação do seguro anual dos veículos devido a situação da pandemia. Ao efetuar a renovação dos seguros dos veículos, nós pagamos o valor que foi indicado no aviso do debito direto (pagamento anual). Este aviso é sempre emitido com antecedência de 3-4 semanas. E não fomos mais informados pelo meio nenhum, nem pelos mediadores nem pela própria Seguradora Tranquilidade que haverá mais alguma cobrança dos mesmos seguros que foram renovados. No dia 1 de Agosto verificamos a nossa conta bancária e identificamos duas cobranças no valor de +-1800€, que foram efetuadas pela tranquilidade. E só depois de existirem estas cobranças recebemos notificações das mesmas por via email. O que constitui ilegalidade que praticou esta instituição, pois nós não fomos devidamente informados das mesmas e com devida antecedência.Efetuamos contatos com os mediadores e os mesmos desconheciam de tal acontecimento. Mas depois de verificarem a situação fomos informados pelos mediadores que esta cobrança deve-se ao fato do fim de estado de emergência.Então os mediadores e a seguradora deviam ter informado corretamente o cliente “nós”, que o que usufruímos não é desconto, mas sim a seguradora repartiu os pagamentos em varias cobranças. Mas como não fomos informados deste tipo de situação na altura de renovação do seguro e os mesmos já estarem renovados, a seguradora não pode exigir mais nenhum pagamento até terminar o contrato!Desconto não é mesma coisa que pagamentos parciais! Deste modo pretendemos que a seguradora averigua esta situação da maneira mais correta, caso contrário entendemos isto como uma má pratica e ilegalidade que cometida pela seguradora.
Problema reembolso despesas saúde
Exmo. Senhores, Venho por este meio efetuar uma reclamação contra a empresa prestadora de serviços, Advance Care, através da empresa de seguros Tranquilidade, relativamente ao não reembolso de despesas.Em Maio de 2019 fui submetido a uma cirúrgia ao joelho esquerdo, ao Ligamento cruzado anterior específicamente, em consequência de um acidente.Pelo facto do processo de reabilitação ser delicado e moroso, o médico ortopedista que realizou a operação, prescreveu sessões de fisioterapia de pelo menos seis meses, documento esse que foi enviado para a Advance Care.Após a minha entidade patronal fazer o pagamento de uma percentagem da despesa, enviei para a Advance Care, quinze faturas com a respetiva prescrição médica e declaração de pagamento da minha entidade patronal. Conforme estipulado no contrato, o restante valor, foi pago pela Advance Care.Voltei a enviar outras quinze sessões de fisioterapia, tendo sido negado o seu reembolso por apenas ter um limite de quinze sessões de fisioterapia por anuidade.Já em 2020, depois de ter sido efetuado o pagamento do seguro por débito direto, e depois de ter sido renovado o plafond, voltei a enviar outras quinze faturas de sessões de fisioterapia, datadas do mês de outubro, juntamente com todos os documentos necessários. Para espanto meu, foi negado o reembolso das mesmas.Sem perceber o motivo, no dia 7 de Janeiro liguei para a linha de apoio ao cliente da Advance Care, com o intuito de me informar sobre o motivo do não reembolso. Após mais de trinta e cinco minutos ao telefone, e de me terem dado motivos que não estão estipulados no contrato, nomeadamente, que a data da ocorrência dos tratamentos eram do ano de 2019 e que, o plafond se refere apenas a tratamentos do ano corrente. No entanto, vem explicito no contrato que o tomador do seguro dispõe de 180 dias, a partir da data da ocorrência, para apresentação de faturas. Após troca de argumentos de parte a parte, informaram que me iriam contactar novamente porque não estavam a conseguir aceder à minha apólice e às condições do meu contrato.No dia 9 de Janeiro, entraram em contacto comigo a informar que realmente não vem especificado no contrato que não é possível fazer reembolso de faturas do ano anterior, mas que o procedimento interno da empresa seria esse.Dada a informação, respondi que o relevante é o que está escrito no contrato que foi celebrado entre tomador e prestador e não procedimentos internos que em nenhum lado vêm mencionados. Argumentei ainda referindo que, a minha entidade patronal apenas me enviou a declaração de pagamento no dia 28 de Novembro de 2019, e que só após ter esse documento pude enviar as referidas faturas para Advance Care.Por ter feito tudo como está estipulado no contrato, ter enviado os documentos necessários e ter respeitado os prazos, e ainda assim me ter sido negado o reembolso, efetuo a presente reclamação contra a prestadora Advance Care e exijo o reembolso das faturas enviadas em 2020.Na presente reclamação, irei enviar apenas uma das quinze faturas, por terem todas o mesmo tipo de tratamento e o mesmo valor.
Discordância com indemnização de seguradora
Bom dia, suas Exªs:Relativamente à apólice 0004547435 em nome de Marta Azevedo (sou cônjuge) e à participação de sinistro T15337E39A, já consultei através da plataforma online, que a indemenização foi declinada, pois é inferior á franquia.Na apólice está definido como imóvel seguro O edifício ou fração de edifício em regime de propriedade horizontal, destinado exclusivamente para habitação, no qual se incluem: ? Paredes exteriores, interiores, placas divisórias e cobertura(...) e também ? A parte proporcional das partes comuns do edifício atribuída ao proprietário do imóvel seguro, quando se tratar de uma fração em regime de propriedade horizontal, incluindo as garagens e arrecadações, quando for o caso ...).A situação é equiparada à de um prédio, digamos, com vários condóminos, com áreas comuns e individuais, claro. Mas seria de esperar que um seguro particular não abrangesse a pintura da totalidade da parede de um prédio, digamos, mas seria de esperar que cobrisse, no mínimo, a minha área particular, como está descrito na apólice.Logo, para mim, não faz sentido aplicar uma fórmula de proporção, a permilagem a um orçamento que é só e apenas da minha parede individual. É subdividir o que já está dividido. É cobrir a minha área particular mas aplicando um conceito/fator que é de condomínio e este seguro não é de condomínio habitação, é particular/individual. Não é correto. A permilagem é utilizada para dividir por todos os moradores os custos de reparação/manutenção de áreas comuns, quando esse tipo de seguro é ativado. É uma situação de condomínios. Então, para que serve esta clausula nas áreas comuns individuais/paredes exteriores, que na prática, a seguradora ao proceder desta forma, torna a minha cobertura ato de vandalismocompletamente inútil nas áreas comuns que me afetam particularmente e não cobrem como dizem a parte proporcional das partes comuns do edifício porque aí seria de esperar que indemnizassem a pintura de só e apenas a minha parede. Nunca será, em circunstância nenhuma minimamente utilizável e plausível uma indemnização neste âmbito. Para que serve, então? É defraudar o cliente, deveria ser explicado na apólice, que descreve parte proporcional, que se referem a permilagem. Um conceito específico e que qualquer cidadão comum não entenderá, logo à primeira qual a diferença. Podem utilizar a permilagem para fazer as contas, quando não é isso que está descrito nas definições de imóvel seguro na apólice?Exigo redefinição da indemnização, abrangendo a proporção a que tenho direito, para cobrir a reparação dos meus danos, em vez de apenas 0,008% (permilagem é 8), como o fizeram.Ao dispor.Cumprimentos.
Atrasado de pagamento de acidente de trabalho
Boa tarde. Venho por este meio demonstrar a minha insatisfação com os vossos serviços relativamente ao processo n° 0011841905 devido a um acidente de trabalho. No qual os vossos serviços em vês de constatarem os dados na declaração enviada pela firma, optado por ir buscar uma morada de um seguro automóvel que já não está activo a mais de 6 anos. E derivado a essa mesma situação ao dia de hoje 11/09/2019 ainda não recebi o montante referente ao pagamento do tempo que estive lesionado em casa a dia 23/05/2019. Após vários contactos da minha parte aos vossos serviços dos quais confirmar moradas para não haver enganos, indicarem que já estava a carta cheque emitida entre outras situações que cada x que volto a contactar é me indicado que as mesmas situações não estão resolvidas. Axo que é inadmicivel está situação se estar arrastar até ao presente dia.Gostaria de receber uma resposta para uma solução rápida para esta mesma situação.Ass: Ricardo Jorge Silva Tinoco
Anulação do seguro automovel
Exºs.Senhores,Na sequência das V. cartas, datadas de 22 e de 23 de agosto de 2019, referente à apólice 9001978728, comunicando a anulação da mesma, eu e a minha esposa, vimos reclamar pelo seguinte:1 - Na carta de 22 de agosto, aludem a gravidade dos resultados verificados sem os especificar ou discriminar.2 - Na mesma carta referem ao abrigo das condições gerais da apólice, também, sem as especificar.3 - Na carta de 23 de agosto, em que enviam o certificado de tarifação, usam uma redação incorrecta, pois comunicam O seu seguro automovel terminou em 03/10/2019, demonstrando falta de rigor na comunicação com os Clientes.4 - Perplexidade com a atuação da seguradora, porquanto promove uma apólice com cobertura vulgo contra todos os riscos que quando acionada, no caso por atos de vandalismo, é consequentemente anulada, demonstrando falta de seriedade e desrespeito pelos Clientes.Face ao exposto exigimos esclarecimentos e a revogação da anulação.Aproveitamos para comunicar por esta via e nesta data, 9 de setembro de 2019, que face à decisão inesperada, pouco justifacada e sem ética profissional, sentimo-nos no direito de solicitar a marcação urgente de peritagem para reparação de pequenos danos, nomeadamente, de pintura.Ficando a aguardar a devida resposta, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.Carlos e Carla MesquitaTm: 917819471c_mesquita@sapo.pt
Problema com seguradora tranquilidade
Venho por este meio reclamar danos numerários fora de norma, falta de assistência em viagem , gastos fora do normal para por o meu novo automóvel de matrícula 29-xm-95 de Lisboa pra a stand em Braga na qual comprei, danos morais e psicológico, passar fome e dormir na rua!!! Na qual entrei em desespero pra regressar pra Braga e quero uma indiminizacao, o mais rápido possível pois por isso perdi trabalho ,,tempo, muitos gasto e ainda o meu veículo automóvel não estar em Braga, e ter de ir de autocarro para Braga!!! No qual passei quase 2 dias sem comer e dormir na estação de comboios !!! Por não me ser assistido pela seguradora tranquilidade a assistência em viagens!!! Tou completamente sem palavras para o que aconteceu? Pago seguro e fui mal tratado por esta seguradora o meu contato 919057915, nif 257289062 Rui diogo Pinheiro araujo , gastei um valordio pra por o carro em Braga no qual ainda não chegou
Marketing enganoso no seguro de vida habitação tranquilidade - hábitos saudáveis
Venho por este meio expor a comercialização de um seguro de vida para crédito habitação, em que numa proposta inicial de simulação é assumido na consideração de hábitos de vida saudáveis uma bonificação de 19,9% (valor mensal de 70,80€ vs considerando hábitos saudáveis 56,67€), no entanto após contratualização com todos os passos exigíveis e descriminados, de avaliação médica, analítica e por tele-entrevista exigíveis perante o valor do empréstimo, foram aceites os termos, com a nota particular de exclusão de cobertura relativo a eventos associados a patologia pré-existentes (p.e. do foro osteo-articular: num titular – lesão traumática limitada com tratamento medico conservador do menisco), sem referencia a qualquer não consideração para bonificação por hábitos de vida saudável.Na consideração já de anormal a exclusão sobre patologia pré-existente, mais anormal será, pelo claro marketing enganoso, a nao bonificação para hábitos de vida saudável, uma vez que estes se observam, ainda mais considerando a definição geral de hábitos como costumes/práticas rotineiras atuais e não como eventos passados isolados e considerando hábitos saudáveis na vertente clínica, a prática de alimentação saudável e exercício físico regular, evicção de factores de risco cardiovasculares como tabagismo ativo etecetera. Considerando a não plausibilidade da não elegibilidade foi feito o contacto, através da mediadora, sobre as razões desta não elegibilidade, ao que foi respondido indirectamente, por colaborador da tranquilidade, mediante documento que sugere ser apenas uma ficha de produto interna, que deverá não haver qualquer problema identificado na tele-entrevista. Foi então contactada diretamente a seguradora por lugar próprio no site da mesma, na data de 3 de Janeiro elucidando que e passo a citar “em simulação foi sugerido em nota se confirmação de hábitos de vida saudáveis uma bonificação de 19% sobre o prémio. No entanto, sem que nada nas condições particulares ou gerais da apólice o diga, estão a excusar-se de bonificar, após contacto com a mediador, justificando-se que deverá não haver qualquer problema identificado na tele-entrevista. No entanto, isso é publicidade enganosa uma vez que hábitos saudáveis se referem a costumes/práticas rotineiras actuais e não se refere a eventos passados isolados. Tendo em conta a exclusão sobre os problemas identificados, não fará sentido, a exclusão dos hábitos saudáveis por esses mesmos problemas. Assim, serve a presente reclamação, como oportunidade de resolução sem recurso a terceiras entidades”. Por ausência de resposta foi feito novo contacto, por activacao de pedido de esclarecimento no site a 3 de Janeiro, ao qual foi respondido a resposta típica de: informamos que o mesmo foi registado ... tendo sido encaminhado para tratamento. Daremos resposta com a maior brevidade possível.” Apesar de novo contacto telefónico a postura foi semelhante, a ausência de resposta. Entretanto foi efectivada um pedido de mediação pelo Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS) mas que assume que requer participação voluntária dos intervenientes e, por ausência de resposta da seguradora, viu-se obrigado a encerrar o processo. Perante a manutenção da atitude de não resposta à presente data, serve o presente contacto para requer a mediação/resolução do quadro, sendo que a par já foi feita reclamação à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Acidente Autocarro Carris - Ocupante
Bom dia,Tive um acidente dentro de um autocarro da carris no dia 28 de Novembro de 2018 do qual resultou numa fratura da coluna e num traumatismo craniano.Até ao dia de hoje (23 de Fevereiro de 2019) continuo à espera que a Seguradora tranquilidade resolva pagar os meus reembolsos de despesas e o apoio de auxílio à terceira pessoa do qual necessito. Neste momento já passaram mais de 80 dias após o meu sinistro.Lamentável, inadmissível, revoltante, stressante e humilhante a forma como a Seguradora tranquilidade está a analisar esta situação, já receberam inúmeras reclamações para regularizarem os respectivos valores.Desde o início que a Seguradora não prestou o auxílio necessário, obrigando me a recorrer a médicos privados e ao serviço Nacional de saúde, onde acabei por ser intervencionada cirurgicamente devido às dores insuportáveis que tinha.Neste momento comecei a ser seguida por uma médica ortopedista da seguradora, que devido à minha fragilidade emocional achou necessário marcar uma consulta com um psicólogo. Qual não foi o meu espanto, que posteriormente fui informada pelas administrativas, que as consultas de psicologia tinham de ser autorizadas pela companhia!!!Hoje recebi um contacto de uma administrativa, a informar que o pedido de consulta tinha sido recusado. Perguntei qual o fundamento, e a mesma, não soube dar qualquer tipo de informação.Pergunto: será possível a médica prescrever algo, do qual considera necessário em consulta, conseguindo justificar clinicamente e a seguradora recusar??? Foi recusado por quem e com que fundamento???Gostaria de perceber qual a fragilidade da seguradora tranquilidade conseguir tratar de uma forma profissional e digna o meu sinistro, do qual já assumiram a respectiva responsabilidade.Gostaria de informar que esta situação está a deixar sequelas gravíssimas à minha pessoa e à minha família.Agradeço contacto e resposta a esta situação completamente inadmissível e muito pouco digna e humana.Mais um dia que passa que não me dão qualquer resposta.Mais um dia que passa que não deram nenhuma resposta à representante.Mais um dia que passa que não regularizam os valores.Penso que devem estar à espera que exponha a situação a alguns órgão de comunicação social para perceberem as repercussões da situação que estão a criar a das fragilidades que estão a provocar ao nível emociona e financeiro.Exijo uma resposta sem falta com informações concretas e não cm falsidades.Obrigada
Avaria de electrodoméstico
No dia 02/06/2018 ocorreu um sinistro eléctrico, resultante da trovoada. Devido à mesma o quadro eléctrico desligou-se e isso causou a avaria do frigorífico. O sinistro foi participado à Companhia de Seguros e a mesma enviou inicialmente uma resposta a dizer que o equipamento não tinha nenhuma avaria e, por isso, não podia ser acionada a cobertura de riscos eléctricos. Perante isto, foi solicitada a um técnico uma avaliação técnica de avaria do equipamento e a mesma confirmou a avaria. Esta avaliação foi enviada por email à Companhia e agora a mesma vem dizer que as avarias internas / normais não estão garantidas na apólice. Da leitura das coberturas da apólice diz que abrange os danos directamente causados a quaisquer máquinas eléctricas ...em virtude de efeitos da corrente eléctrica.... Além disso a Companhia insiste que a avaria está na placa do frigorífico, mas a verdade é que são os motores do mesmo que não funcionam.
Nao cobertura dos danos materiais na cadeira de bebe em consequencia do sinistro
No passado mes de Setembro estive envolvido (sem culpa) num sinistro com um automovel coberto pela seguradora Tranquilidade. Os danos ao veiculo foram cobertos, no entanto a seguradora recusa-se a pagar a substituicao da cadeira de bebe que se encontrava dentro do automovel na altura do sinistro. E do meu conhecimento que apos um acidente seja ele de que gravidade for o fabricante da cadeira nao garante mais a sua seguranca a proteger o bebe num futuro impacto. Assim sendo como resultado do sinistro, do qual eu nao tive culpa nenhuma, tive de comprar uma nova cadeira no entanto a sua seguradora recusa-se a cobrir este custo dado que nao viu danos evidentes. Retirado do livro de instrucoes, Depois de um acidente, a cadeira deve ser substituída. Embora possa parecer não estar danificada, caso tenha outro acidente, a cadeira poderá não ser capaz de proteger a sua criança como deveria. Nao percebo como e que o perito consegue so olhando para a cadeira dizer se esta danificada ou nao.
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