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Viatura de substituição
Exmos Senhores,Na sequência de um sinistro automóvel, ocorrido no dia 13.10.2020, por volta das 17h05, em que o veículo terceiro é o culpado, venho pronunciar o meu profundo desagrado, pela forma indigna e imoral, que a minha companhia procedeu à resolução do meu caso.Solicitei desde a data de ocorrência do sinistro, a viatura de substituição, uma vez que por motivos profissionais não podia ficar sem veículo, certo é que, apesar de várias insistências (telefónicas e via e-mail) a viatura nunca foi atribuída. Fui informada telefonicamente, que só poderia obtê la, a partir do momento que fosse dada ordem de reparação. A ordem foi dada pelo perito, ao que a oficina me informou, porém, a companhia negou se a entregar me, quando era meu direito por lei. Ao contatar a companhia telefonicamente no dia 13.11.2020, o Sr. João afirmou afincadamente que a reparação ainda não havia dado início, daí não me ter sido entregue o veículo de substituição. Estes dados não eram de todo verdade, pois dia 16.11.2020 fui contatada de manhã pela oficina para ser levantada a viatura.Esse facto gerou prejuízos e transtornos que devem ser indemnizados, pelo que solicito atribuição de indemnização pelos dias de paralisação da viatura. De igual forma, também questionei a situação dos pneus, foi apenas substituído um dos pneus quando deveriam ter sido substituídos pelos menos dois, uma vez que a substituição de apenas um pneu coloca em risco a circulação segura do veículo. A esta solicitação nunca obtive sequer resposta, pelo que agradeço análise e resposta urgente.Muito grata,Cristina Grilo
Atribuição de indemnização abusiva
Venho, por este meio, comunicar a vossos exmos. senhores, o meu profundo desagrado relativamente ao processo de atribuição de indemnização, por danos provocados por inundação, em minha residência.A indemnização, foi decidida, de forma unilateral, não respeitando os danos ou os valores orçamentados e sem qualquer explicação lógica ou bem fundamentada. As respostas apresentadas pela linha de apoio aos sinistros foram prepotentes, arrogantes e sem fundamento ou suporte técnico.A indeminização foi atribuída, enquanto decorria uma reclamação minha, em que pedia para que o processo fosse reaberto, por discordar dos valores e para que me facultassem informação sobre os critérios que levaram ao apuramento do valor da indemnização.Só muito depois é que tive acesso ao fundamento técnico por escrito e quando exprimia os meus argumentos em discordância com algumas coisas, a resposta da TRANQUILIDADE foi:- Boa tarde,Confirmamos a nossa posição e tendo em conta o apuramento de danos pela nossa equipa de peritagem, nada mais tendo a acrescentar.Factos:- houve uma inundação, no meu apartamento, devido a avaria na máquina de lavar roupa.- a água (muita) percorreu 3 divisões da casa e lá permaneceu por algumas horas. Isto ocorreu durante a noite e só demos por isto quando acordamos com o som dos azulejos da cozinha a estalar e a levantaram do sitio.- no dia seguinte, pedimos ajuda ao mediador de seguros para fazer a participação. Fui aconselhado a pedir orçamento de todos os possíveis estragos para assim acelerarmos o processo, que costuma ser lento. De qualquer forma os estragos seriam alvo de peritagem.Os danos evidentes, no dia seguinte eram:- os tijolos da casa de máquinas e cozinha, na sua maioria descolados e alguns mesmo levantados - O chão da sala de estar em soalho flutuante inchado em algumas zonas- a mesa de jantar com os pés encharcados e inchados. O dano apesar de ser só na mesa, afetou o conjunto mesa e cadeiras- estante da sala com a base inchada- tapete da sala (foi a primeira coisa a ser retirada, colocado num saco de lixo para poder ser transportado). nos dias seguintes começou a cheirar muito mal e foi para o lixo, pode ter sido falha minha.- móvel da sala em que a sua base esteve em contato com a água , foi verificado na peritagem que não sofreu danoAlém disto, foi também apresentado orçamento para todo o trabalho de remoção e colocação.O valor orçamentado foi cerca de 7655€ (ao qual deveria ser descontado o valor do móvel da sala, por não ter dado visível no momento da peritagem). O orçamento apresenta os valores reais e em nada inflacionados.Depois da peritagem ligou-me o técnico a tentar fazer uma proposta ridícula a ver se me calava com umas migalhas atiradas ao chão, sem qualquer tipo de justificação aceitável. Ao que me pareceu, parece ser assim que tentam resolver estas questões. Claro que não aceitei.Foi-me, prepotentemente, atribuída uma indemnização de cerca de 3500€ para reparar todos os danos.Só depois de muito insistir é que me justificaram as exclusões. fica aqui a reposta da TRANQUILIDADE:Informamos que o sinistro foi regularizado em conformidade com a peritagem efectuada, estando os valores já liquidados em consonância com os danos verificados.Assim, relativamente à questão colocada sobre a tijoleira, verificou-se que a quantidade de água que seria necessário infiltrar-se para a laje de modo a proceder ao levantamento da cerâmica do pavimento, seria expectável a queda de água na fração inferior, onde nos foi referido não haverem danos. Salientamos também que temos em nossa posse vídeo da inundação onde é audível que o pavimento já se encontrava descolado.Constatou-se também que os rodapés não se encontravam danificados, pelo que são passíveis de reutilização e que, relativamente ás cadeiras, as mesmas não apresentavam danos e dado que no orçamento apresentado os elementos são vendidos em separado e não como um conjunto, apenas foi passível de indemnização a respectiva mesa, que efectivamente estava danificada.Relativamente à exclusão das cadeiras, foi dito e verificado pelo técnico que a mesa e cadeiras são um conjunto, comprado há mais de 10 anos e que não consigo só substituir a mesa por outra igual (não há). Não posso ficar com a mesa diferente das cadeiras porque não era isto que tinha.A justificação técnica apresentada para não terem incluído a substituição da cozinha é inaceitável e mostra claramente como a TRANQUILIDADE atribui esta indemnização.Diz o técnico - seria de expectar que a água necessária para descolar os tijolos teria atingido o andar inferior..., isto é tudo menos o que se espera de um técnico e foi com base nesta suposição ou expectativa que o valor não foi contemplado. Referem-se também a um video, enviado por mim, que dizem mostrar que os tijolos já estão levantados, mas o vídeo foi feito depois da inundação, exatamente para mostrar os danos.Enviei-lhe uma explicação técnica, conhecida e aceite pela comunidade técnica (EPU - Expansão Por humidade excessiva) mas a reposta foi - a indemnização está paga e o processo está encerrado. Além disto, nas rubricas indemnizadas, o valor orçamentado, não corresponde ao indemnizado, sem qualquer justificação, por exemplo, o valor orçamentado para pintura foi de 841€, sem iva, e o pago foi de 540€, entre outros. Se a TRANQUILIDADE tem uma empresa que realiza o mesmo trabalho por estes valores, estou de portas abertas.Quando contratei o seguro, não fui pelo mais barato, escolhi a TRANQUILIDADE por pensar que se tratava de uma empresa em quem podia confiar. Espero, no futuro, recuperar esta imagem que tinha, porque de momento, sou um cliente muito descontente.Espero que o seja reposta a justiça e que seja indemnizado pelo real valor dos danos provocados.
Acidente automóvel - Acordo Fraudulento de 50-50
Venho por este meio apresentar desde já o meu descontentamento e indignação perante a companhia de seguros Tranquilidade da qual eu sou assegurado á já vários anos, que em vez de ter como principal objectivo preservar os bens e direitos dos seus clientes andam a entrar em acordos duvidosos de 50-50 perante um acidente no qual eu não tenho qualquer culpa!!!Descrição do Acidente: O condutor da viatura Iveco encontrava-se parado em um STOP e decidiu efetuar marcha-atrás (de forma a dar passagem a outro carro) acabando assim por embater na minha viatura que se encontrava por trás. Ao me aperceber do possível embate dei início à manobra de marcha-atrás no meu veículo, tentando assim me distanciar ao máximo e evitar o acidente, contudo o mesmo foi impossível de ser evitado acabando o condutor da viatura Iveco por colidir com o meu carro . Não existiu danos na viatura Iveco contudo o meu carro sofreu danos no guarda-lamas frontal do lado esquerdo. Perante este acidente não compreendo que justificação válida pode ser apresentada para que a minha companhia de seguros Tranquilidade possa ter entrado num acordo de 50-50 com a outra companhia Fidelidade para além de um acto de má fé, pois desta forma ambas se beneficiam, uma a pagar apenas 50% “Fidelidade” do valor ao lesado e outra a aumentar o prémio do seguro “Tranquilidade”!Que culpa tenho eu que uma carrinha tenha decidido fazer marcha atrás para dar prioridade a outro carro acabando assim por embater na minha viatura? Sendo assim exijo que me seja ressarcido o valor total a 100% dos danos resultados do acidente com o número de ocorrência 0013811630 e com o número de sinistro 0015055610 que foram avaliados e acordados com a peritagem da Tranquilidade no passado dia 17-12-2020, ao invés dos actuais 50% de um acidente do qual fui vitima.Segue-se em anexo um vector “Croqui” que apresenta de uma forma ilustrada o acidente ocorrido, espero que o mesmo vos elucide e vos esclareça sobre o acidente ocorrido no passado dia 15-12-2020.
Acidente de trabalho
Bom dia meu nome Rui Filipe Silva Teixeira e venho reclamar que no dia 2 de Outubro sofri um acidente de trabalho que ficou registado com um número de referência 0014809697 na posse da tranquilidade seguros e dês de já dar a conhecer um impasse que me foi dito pela seguradora de que existe pela entidade patronal falta de documentos necessários para realizar os pagamentos das respectivas baixas! Pois entro em contacto com a minha entidade patronal e dizem que foi enviada toda a informação e respectivo documentos assim existentes para o mesmo!falei com a mediação do seguro que segundo o meu patrão é lá que ele passa toda a informação e documentação para a mesma seguir para o seguro e dizem que o processo está em análise e que devo aguardar! Passam Está informação dês do dia 15 do mês inicial da abertura do sinistro!falo com a entidade patronal para ligar directamente para a linha da tranquilidade e é me negado o mesmo!!! Pois não sei o que fazer por me parecer que existe algum problema mais grave oculto!!! A linha do seguro tranquilidade nega quaisquer informações impostas por mim mencionando que a mesma só pode ser transmitida há identidade patronal!!! Assim informo que a seguradora tranquilidade tem duas datas para realizar os pagamentos da incapacidade sendo ao dia 5 e ao dia 20 de cada mês!!! Hoje é dia 1 de Dezembro de 2020 espero obter uma resposta da devo para a resolução do problema muito obrigado
Cancelamento de apólice Seguro Multirriscos
Boa tarde. Fiz um seguro Multirrisco para um empréstimo habitação com a Tranquilidade. Entretanto decidi mudar de banco e com isso mudar também de seguradora . Ora a minha apólice é anual, sabendo desse facto e para não correr riscos de cancelar a apólice e não ser estornado do valor devido, decidi contactar telefonicamente a empresa para confirmar se poderia cancelar a apólice fora do momento da renovação anual e ser ressarcido do valor devido. Foi-me dito que sim, necessitando para isso de enviar documento escrito e assinado com esse pedido, o motivo seria o cancelamento do empréstimo e a respectiva declaração de desinteresse. Avancei então para a alteração de banco, novo seguro numa outra empresa, e escritura feita. Assim fiz relativamente aos documentos que me tinham dito para enviar , e qual não é a surpresa que afinal não posso cancelar a apólice fora do momento da renovação, sendo que a única justa causa possível para que tal ocorra é a venda do imóvel. Pedi para ouvirem a gravação da conversa que tinham tido comigo e a informação que me tinham passado. Confirmam que houve um erro nessa informação, lamentam mas a empresa não pode cancelar a apólice e estornar o valor devido. Ora eu tomei uma decisão , com custos acrescidos, com base numa informação que a empresa me deu, está gravado, assumem, mas afinal não querem corrigir o próprio engano deles. Pretendo o cancelamento imediato da apólice e o estorno do valor devido.
Pagamento lucros cessantes
OCORRÊNCIA Nº: 0012635276SINISTRO Nº: 0013861106Depois de vários meses em contacto com a Tranquilidade relativamente a um sinistro em que o culpado é um veículo convosco assegurado, não encontro outro meio para resolver a situação.A parte correspondente aos danos ao meu veículo foram já resolvidos, contudo sendo que se trata de um veículo de serviço, com funções TVDE e outros transportes de passageiros e houve uma paragem de 8 dias para a reparação, exigimos e temos por lei o direito a compensação por lucros cessantes.A Tranquilidade até ao momento para pagar o montante correspondente aos lucros cessantes pede documentação inexistente como declaração de descontos para a segurança social e sendo que estamos isentos a mesma não existe ou comprovativo de horários de trabalho (tendo em conta que são efectuados 2 turnos diários) e após questionar como o poderíamos provar (visto que este tipo de serviço não tem forma de controlo de horários de entrada e saída dos condutores), simplesmente somos ignorados (creio que por também não saberem como prová-lo).Enviei como alternativa o código da certidão permanente em que prova que somos 2 sócios-gerentes com funções a tempo inteiro na empresa.Aguardo, por isto o pagamento com a maior celeridade possível da indemnização por lucros cessantes.
Cobranças indevidas
Vimos por este meio relatar e reclamar da seguinte situação.Nós somos uma empresa que trabalha na area de TVDE (Bolt, uber). Temos seguros de automóveis da tranquilidade que por sua vez atribuiu desconto na renovação do seguro anual dos veículos devido a situação da pandemia. Ao efetuar a renovação dos seguros dos veículos, nós pagamos o valor que foi indicado no aviso do debito direto (pagamento anual). Este aviso é sempre emitido com antecedência de 3-4 semanas. E não fomos mais informados pelo meio nenhum, nem pelos mediadores nem pela própria Seguradora Tranquilidade que haverá mais alguma cobrança dos mesmos seguros que foram renovados. No dia 1 de Agosto verificamos a nossa conta bancária e identificamos duas cobranças no valor de +-1800€, que foram efetuadas pela tranquilidade. E só depois de existirem estas cobranças recebemos notificações das mesmas por via email. O que constitui ilegalidade que praticou esta instituição, pois nós não fomos devidamente informados das mesmas e com devida antecedência.Efetuamos contatos com os mediadores e os mesmos desconheciam de tal acontecimento. Mas depois de verificarem a situação fomos informados pelos mediadores que esta cobrança deve-se ao fato do fim de estado de emergência.Então os mediadores e a seguradora deviam ter informado corretamente o cliente “nós”, que o que usufruímos não é desconto, mas sim a seguradora repartiu os pagamentos em varias cobranças. Mas como não fomos informados deste tipo de situação na altura de renovação do seguro e os mesmos já estarem renovados, a seguradora não pode exigir mais nenhum pagamento até terminar o contrato!Desconto não é mesma coisa que pagamentos parciais! Deste modo pretendemos que a seguradora averigua esta situação da maneira mais correta, caso contrário entendemos isto como uma má pratica e ilegalidade que cometida pela seguradora.
Problema reembolso despesas saúde
Exmo. Senhores, Venho por este meio efetuar uma reclamação contra a empresa prestadora de serviços, Advance Care, através da empresa de seguros Tranquilidade, relativamente ao não reembolso de despesas.Em Maio de 2019 fui submetido a uma cirúrgia ao joelho esquerdo, ao Ligamento cruzado anterior específicamente, em consequência de um acidente.Pelo facto do processo de reabilitação ser delicado e moroso, o médico ortopedista que realizou a operação, prescreveu sessões de fisioterapia de pelo menos seis meses, documento esse que foi enviado para a Advance Care.Após a minha entidade patronal fazer o pagamento de uma percentagem da despesa, enviei para a Advance Care, quinze faturas com a respetiva prescrição médica e declaração de pagamento da minha entidade patronal. Conforme estipulado no contrato, o restante valor, foi pago pela Advance Care.Voltei a enviar outras quinze sessões de fisioterapia, tendo sido negado o seu reembolso por apenas ter um limite de quinze sessões de fisioterapia por anuidade.Já em 2020, depois de ter sido efetuado o pagamento do seguro por débito direto, e depois de ter sido renovado o plafond, voltei a enviar outras quinze faturas de sessões de fisioterapia, datadas do mês de outubro, juntamente com todos os documentos necessários. Para espanto meu, foi negado o reembolso das mesmas.Sem perceber o motivo, no dia 7 de Janeiro liguei para a linha de apoio ao cliente da Advance Care, com o intuito de me informar sobre o motivo do não reembolso. Após mais de trinta e cinco minutos ao telefone, e de me terem dado motivos que não estão estipulados no contrato, nomeadamente, que a data da ocorrência dos tratamentos eram do ano de 2019 e que, o plafond se refere apenas a tratamentos do ano corrente. No entanto, vem explicito no contrato que o tomador do seguro dispõe de 180 dias, a partir da data da ocorrência, para apresentação de faturas. Após troca de argumentos de parte a parte, informaram que me iriam contactar novamente porque não estavam a conseguir aceder à minha apólice e às condições do meu contrato.No dia 9 de Janeiro, entraram em contacto comigo a informar que realmente não vem especificado no contrato que não é possível fazer reembolso de faturas do ano anterior, mas que o procedimento interno da empresa seria esse.Dada a informação, respondi que o relevante é o que está escrito no contrato que foi celebrado entre tomador e prestador e não procedimentos internos que em nenhum lado vêm mencionados. Argumentei ainda referindo que, a minha entidade patronal apenas me enviou a declaração de pagamento no dia 28 de Novembro de 2019, e que só após ter esse documento pude enviar as referidas faturas para Advance Care.Por ter feito tudo como está estipulado no contrato, ter enviado os documentos necessários e ter respeitado os prazos, e ainda assim me ter sido negado o reembolso, efetuo a presente reclamação contra a prestadora Advance Care e exijo o reembolso das faturas enviadas em 2020.Na presente reclamação, irei enviar apenas uma das quinze faturas, por terem todas o mesmo tipo de tratamento e o mesmo valor.
Discordância com indemnização de seguradora
Bom dia, suas Exªs:Relativamente à apólice 0004547435 em nome de Marta Azevedo (sou cônjuge) e à participação de sinistro T15337E39A, já consultei através da plataforma online, que a indemenização foi declinada, pois é inferior á franquia.Na apólice está definido como imóvel seguro O edifício ou fração de edifício em regime de propriedade horizontal, destinado exclusivamente para habitação, no qual se incluem: ? Paredes exteriores, interiores, placas divisórias e cobertura(...) e também ? A parte proporcional das partes comuns do edifício atribuída ao proprietário do imóvel seguro, quando se tratar de uma fração em regime de propriedade horizontal, incluindo as garagens e arrecadações, quando for o caso ...).A situação é equiparada à de um prédio, digamos, com vários condóminos, com áreas comuns e individuais, claro. Mas seria de esperar que um seguro particular não abrangesse a pintura da totalidade da parede de um prédio, digamos, mas seria de esperar que cobrisse, no mínimo, a minha área particular, como está descrito na apólice.Logo, para mim, não faz sentido aplicar uma fórmula de proporção, a permilagem a um orçamento que é só e apenas da minha parede individual. É subdividir o que já está dividido. É cobrir a minha área particular mas aplicando um conceito/fator que é de condomínio e este seguro não é de condomínio habitação, é particular/individual. Não é correto. A permilagem é utilizada para dividir por todos os moradores os custos de reparação/manutenção de áreas comuns, quando esse tipo de seguro é ativado. É uma situação de condomínios. Então, para que serve esta clausula nas áreas comuns individuais/paredes exteriores, que na prática, a seguradora ao proceder desta forma, torna a minha cobertura ato de vandalismocompletamente inútil nas áreas comuns que me afetam particularmente e não cobrem como dizem a parte proporcional das partes comuns do edifício porque aí seria de esperar que indemnizassem a pintura de só e apenas a minha parede. Nunca será, em circunstância nenhuma minimamente utilizável e plausível uma indemnização neste âmbito. Para que serve, então? É defraudar o cliente, deveria ser explicado na apólice, que descreve parte proporcional, que se referem a permilagem. Um conceito específico e que qualquer cidadão comum não entenderá, logo à primeira qual a diferença. Podem utilizar a permilagem para fazer as contas, quando não é isso que está descrito nas definições de imóvel seguro na apólice?Exigo redefinição da indemnização, abrangendo a proporção a que tenho direito, para cobrir a reparação dos meus danos, em vez de apenas 0,008% (permilagem é 8), como o fizeram.Ao dispor.Cumprimentos.
Atrasado de pagamento de acidente de trabalho
Boa tarde. Venho por este meio demonstrar a minha insatisfação com os vossos serviços relativamente ao processo n° 0011841905 devido a um acidente de trabalho. No qual os vossos serviços em vês de constatarem os dados na declaração enviada pela firma, optado por ir buscar uma morada de um seguro automóvel que já não está activo a mais de 6 anos. E derivado a essa mesma situação ao dia de hoje 11/09/2019 ainda não recebi o montante referente ao pagamento do tempo que estive lesionado em casa a dia 23/05/2019. Após vários contactos da minha parte aos vossos serviços dos quais confirmar moradas para não haver enganos, indicarem que já estava a carta cheque emitida entre outras situações que cada x que volto a contactar é me indicado que as mesmas situações não estão resolvidas. Axo que é inadmicivel está situação se estar arrastar até ao presente dia.Gostaria de receber uma resposta para uma solução rápida para esta mesma situação.Ass: Ricardo Jorge Silva Tinoco
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