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Compensação por atraso de voo
Exmos. Senhores, Em 19/06/2025 dirigi-me ao aeroporto de LISBOA, para embarcar no vosso voo S4113 para SANTA MARIA, AÇORES. Sucede que o voo, que estava marcado para as 12:35H, se atrasou, com partida a ter lugar pelas 22:35 e a chegada ao destino a ocorrer às 23:40H locais. Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de 250€, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas. Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.
Reclamação por alteração de voo, falta de reencaminhamento, e ausência de compensação
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente à minha viagem marcada com a referência 4G6WDL, com partida do Porto e destino final à ilha de São Jorge, nos Açores, operada pela companhia SATA. No momento da reserva (24 de fevereiro de 2025) desta viagem, todos os voos e respetivas escalas (São Miguel e Terceira) estavam devidamente coordenados, permitindo tempo suficiente para realizar as ligações entre aviões e assim chegar ao destino final. No entanto, no dia 14 de maio de 2025, fui surpreendido com uma alteração nos horários dos voos, o que me tornou impossível a realização da última escala, dado que a chegada do voo proveniente de São Miguel à ilha Terceira ocorre apenas 5 minutos antes da partida do voo com destino a São Jorge, conforme está no anexo. Contactei prontamente a companhia aérea em busca de uma solução, mas a resposta foi absolutamente insatisfatória: limitaram-se a afirmar que têm o direito de alterar horários independentemente das viagens marcadas, sem oferecer qualquer alternativa viável de reencaminhamento ou compensação. A única “opção” apresentada foi o cancelamento da reserva, ignorando por completo o impacto logístico e financeiro que tal implicaria para mim. Para agravar ainda mais a situação, foi-me sugerido que procurasse por minha conta uma ligação marítima entre a ilha Terceira e a ilha de São Jorge, como se fosse razoável transferir ao passageiro a responsabilidade de resolver um problema causado exclusivamente pela alteração da própria companhia aérea. Esta situação forçou-me a adquirir um voo alternativo substancialmente mais caro, noutra data, o que comprometeu todos os meus planos, incluindo alojamento e aluguer de viatura já pagos, além de compromissos inadiáveis que tinha para o dia previsto de chegada. Esta alteração unilateral por parte da companhia resultou em prejuízos financeiros significativos, perda de tempo e profunda frustração. Apresentei uma reclamação diretamente junto da companhia aérea, a qual foi recebida, mas até ao momento não obtive qualquer resposta no prazo de 72 horas, conforme indicado pela própria SATA. Considero inaceitável a forma como esta situação foi tratada, ignorando completamente os direitos e necessidades do cliente. Deste modo, exijo uma compensação adequada pelos danos materiais e imateriais causados por esta grave falha no serviço prestado. Aguardo uma resposta célere e uma proposta de compensação justa. Com os melhores cumprimentos, Luciano Santos
Cancelamento de voo
1- No passado dia 7 de Março de 2025, estando com a minha família na ilha do Faial a viajar para Lisboa, fomos notificados por SMS pela SATA de que seríamos reacomodados do voo S4150 de dia 7, com partida de HOR às 10:40, para o voo S43150 do dia seguinte, com partida de HOR às 17:35”. 2- Embora a mensagem não o explicite, esta ocorrência configura, nos termos do Regulamento no 261/2004, uma situação de cancelamento (definições, alínea “l”) com reencaminhamento (artº 8º alínea b)) 3 - Segundo o mesmo Regulamento, pelo disposto nos artos 5º, 7º e 9º, conclui-se estarmos perante : a) um aviso prévio inferior a uma semana b) uma hora de chegada excedendo 3 horas a do voo original, e c) um percurso ortodrómico superior a 1.500 Km, pelo que 4 - nos é devido um valor igual a 400 (quatrocentos) euros a título de indemnização, por cada passageiro, perfazendo um total de 1.200 € (400 X 3) 5 - Para o pagamento dos valores supra, informo que o meu IBAN é : PT50 0010 0000 2301 6770 00108 Aguardando a correspondente acção por parte de V. Exas, despeço-me com os melhores cumprimentos IMCFSFM, sócia DECO no 060 1855-67 Bilhetes electrónicos nºs: - 3313579320018 (reserva nº C2F6Y5) - 3312405529303 (reserva nº 03LM72) - 3312405529304 (reserva nº 03LM72) Códigos de processos de reclamações apresentadas à SATA em Março de 2025, e até à data sem resposta: CAS-231417-C4C4G0 CAS-231418-W1G8H7
atraso de voo, lugares separados e bagagem danificada
Exmo senhores No dia 20/06/2025 eu e o meu companheiro tinhamos um voo (S 4198) da vossa companhia de São Miguel, para Faro. Sucede, que o voo marcado para as 9h se atrasou e só descolou eram 13h e 13m e a chegada ao destino teve lugar as 15h e 31m. Significa isto que o atraso excedeu mais de 3h pelo que temos direito a uma indemnização, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas. Outra situação é que eu e o meu companheiro compramos bilhetes juntos para viajarmos juntos e perto das 12 horas foi nos informado que o avião iria cheio e teríamos de viajar separados e as malas no porão. Viajamos com mais de 3 horas de atraso, sentados separadamente e as malas no porão. Quando chegamos a Faro, uma mala vinha danificada. Exigimos portanto uma indemnização por todos estes danos Cumprimentos
Alteração de horários
Estando na posse de uma passagem de tarifa flexível PDL_LX_PDL, na classe turística mas bastante cara por ser de tarifa flexível, vi-me obrigada a alterar a passagem de ida algumas horas pelo que me foi cobrada uma taxa de mais 50€. Entretanto, o voo atrasou mais de 3h, e chegou pouco depois das 4am, o que impactou a minha prestação profissional nessa manhã (a empresa exige o pagamento da alteração da passagem mesmo com tarifa flexível por parte do passageiro, mas altera o seu horário sem compensação ao passageiro). Também por imperativos profissionais modo fui obrigada a alterar a passagem de regresso - o qual não me foi permitido por indisponibilidade de voo, informando-me que poderia comprar um novo bilhete cancelando o primeiro, que era uma tarifa não reembosálvel. Logo, o preço mais caro de uma passagem flexível não se reverte em possibilidade de alteração da viagem, mesmo com lugares disponíveis em voos para o destino! A passagem PDL_Lx_PDL acabou por orçar em mais de 900€ com implicações no não reembolso da comparticipação de residente, atraso de 3h e chegada de madrugada ao destino, estando a SATA a prestar um mau serviço público à população que lhe garante a existência, e a financia.
Atraso de Voo
Exmos. Senhores, Em 11/04/2025 dirigi-me ao aeroporto de Ponta Delgada no Aeroporto João Paulo II para embarcar no vosso voo S4128 para Lisboa no Aeroporto Humberto Delgado. Sucede que o voo, que estava marcado para as 21:50h se atrasou, com partida a ter lugar pelas 01:50h e a chegada ao destino a ocorrer às 05:00h locais. Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de 250€ (duzentos e cinquenta euros), de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas. Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos. Número de identificação fiscal (NIF): 218819897
Falta de Resposta
Exmos. Senhores, Bom dia, seis semanas passaram e continuo à espera de uma resposta à minha reclamação de 5 de março de 2025 (reclamação nº CAS-229560-P9J7Z0). No dia 4 de março fiquei retido no aeroporto das lajes – Ilha Terceira, uma vez que o meu voo atrasou 5 horas e 15 minutos. A falta de informação nesse mesmo dia, também ficou muito vincada. Acho esta situação inaceitável, solicitando a resposta com urgência e o processamento da indemnização que me cabe, de acordo com o regulamento (CE) N.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Atraso Voo Sata S4128
Exmos. Senhores, Em 11/04/2025 dirigi-me ao aeroporto de Ponta Delgada no Aeroporto João Paulo II para embarcar no vosso voo S4128 para Lisboa no Aeroporto Humberto Delgado. Sucede que o voo, que estava marcado para as 21:50h se atrasou, com partida a ter lugar pelas 01:50h e a chegada ao destino a ocorrer às 05:00h locais. Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de 250€ (duzentos e cinquenta euros), de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas. Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.
Talões de embarque
Exmos. Senhores, No passado dia 2 de março efetuei uma viagem PDL-LIS e no dia 5, o regresso. Fiz todo o check-in online e emissão de cartões de embarque por Wallet, dispensando o gasto de papeis para ser mais ecológico. No ato de solicitar o reembolso ao abrigo do Disposto pela Regulamentação Regional do Subsidio de mobilidade, os CTT informam que para validar o reembolso, só mediante os cartões de embarque. Contatei a SATA e informaram que o procedimento tem um custo de 5€ por cada emissão. Reclamo o pagamento desta importância, visto deveria estar disponível na APP ou nos históricos para consultas futuras. Também porque somos informados quando os contatamos que as informações recolhidas destinam-se a uso de "transações comerciais", pelo que o direito ao acesso deve ser grátis. Ao menos deve estar disponível para consultas futuras na "área do cliente". Aguardo apoio jurídico. Cumpts, Andre Resendes
Atraso do voo
Prezados, Venho, por meio desta, manifestar minha insatisfação com a falta de resposta e a demora na análise da minha reclamação, registada junto à Azores Airlines no dia 27/06/2024. Até o presente momento, o status permanece "em análise", sem qualquer atualização ou previsão para a resolução do problema. Considero este atraso inaceitável e um desrespeito ao consumidor, visto que já transcorreram mais de 9 meses sem qualquer retorno ou solução concreta. Ressalto que tentei contato diversas vezes através de telefone, e-mail, site da empresa, mas não obtive qualquer resposta. Aguardo um retorno urgente e a devida solução para o problema. Segue, a baixo, a queixa dirigida à entidade prestadora do serviço. ''Exmos. Senhores, Em 26/06/2024 dirigi-me ao aeroporto de FARO para embarcar no vosso voo S4199 para PONTA DELGADA Sucede que o voo, que estava marcado para as 13:25, se atrasou, com partida a ter lugar pelas 21:00H e a chegada ao destino a ocorrer às 22:00H (hora dos açores). Significa isto que o atraso excedeu mais que 7 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas. Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.'' Atenciosamente, Rafaela Furtado
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