Exmos. Senhores,
Em 8 de agosto dirigi-me ao aeroporto Francisco Sá Carneiro no Porto, para embarcar no vosso voo S40171 para o aeroporto de Ponta Delgada, fazendo escala pelo voo SP0446 com destino final no aeroporto da Horta.
Sucede que o voo S40171, que estava marcado para as 12:35 se atrasou, com partida a ter lugar pelas 14:00 e a chegada ao destino a ocorrer às 16:00, o que impossibilitou a realização da escala. Ao fim de algum diálogo com a SATA a solução encontrada foi um voo de ligação para ilha do Pico e um ferry para a ilha do Faial. A hora prevista de chegada à cidade da Horta no Faial era 16:00 do dia 8 de agosto. Apenas consegui chegar à Horta às 1:30 do dia 9 de agosto. Uma vez que esta se tratou de uma viagem de trabalho existiram prejuízos.
Significa isto que o atraso de hora de chegada excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de 250€, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas.
Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos.
Cumprimentos.