1- No passado dia 7 de Março de 2025, estando com a minha família na ilha do Faial a viajar para Lisboa, fomos notificados por SMS pela SATA de que seríamos reacomodados do voo S4150 de dia 7, com partida de HOR às 10:40, para o voo S43150 do dia seguinte, com partida de HOR às 17:35”.
2- Embora a mensagem não o explicite, esta ocorrência configura, nos termos do Regulamento no 261/2004, uma situação de cancelamento (definições, alínea “l”) com reencaminhamento (artº 8º alínea b))
3 - Segundo o mesmo Regulamento, pelo disposto nos artos 5º, 7º e 9º, conclui-se estarmos perante :
a) um aviso prévio inferior a uma semana
b) uma hora de chegada excedendo 3 horas a do voo original, e
c) um percurso ortodrómico superior a 1.500 Km,
pelo que
4 - nos é devido um valor igual a 400 (quatrocentos) euros a título de indemnização, por cada passageiro, perfazendo um total de 1.200 € (400 X 3)
5 - Para o pagamento dos valores supra, informo que o meu IBAN é :
PT50 0010 0000 2301 6770 00108
Aguardando a correspondente acção por parte de V. Exas, despeço-me com os melhores cumprimentos
IMCFSFM, sócia DECO no 060 1855-67
Bilhetes electrónicos nºs:
- 3313579320018 (reserva nº C2F6Y5)
- 3312405529303 (reserva nº 03LM72)
- 3312405529304 (reserva nº 03LM72)
Códigos de processos de reclamações apresentadas à SATA em Março de 2025, e até à data sem resposta:
CAS-231417-C4C4G0
CAS-231418-W1G8H7