Em 27/01/2026, a minha embarcação segurada pela Zurich sofreu danos na antena VHF, antena GPS e sistema GPS/Chartplotter, na sequência de condições meteorológicas adversas.
O seguro inclui cobertura de Danos Materiais à Própria Embarcação, com capital seguro de 30.000 €.
A Zurich recusou a indemnização invocando uma exclusão relativa a “acessórios e equipamentos”. Contestei a decisão, uma vez que os equipamentos danificados se encontram instalados de forma fixa e permanente e integrados no sistema de navegação da embarcação.
Em 12/03/2026, apresentei reclamação à Zurich e à Provedoria. Posteriormente, a Zurich realizou uma perícia através da Risco Invert, com o objetivo comunicado de esclarecer definitivamente o sinistro. A vistoria ocorreu em 18/05/2026 e, em 15/06/2026, foram-me comunicadas conclusões segundo as quais os componentes seriam “acessórios e equipamentos” abrangidos pela exclusão.
O problema é que nunca me foi disponibilizado o relatório pericial integral nem a fundamentação técnica que permite perceber como essa conclusão foi alcançada.
Continuam sem resposta questões como:
• que metodologia foi utilizada;
• quais os critérios técnicos para classificar os equipamentos como “acessórios/equipamentos”;
• que medições, verificações, normas ou documentação técnica foram analisadas;
• quem é o perito, qual a sua formação e se possui especialização em eletrónica naval e sistemas de navegação marítima.
Não afirmo que o perito não possua essas qualificações. O problema é que, apesar de as ter solicitado, não me foi fornecida informação que permita verificá-las.
Em 03/08/2026, a Zurich manteve a recusa.
Quando posteriormente solicitei o relatório pericial e os elementos que fundamentaram a decisão, a Zurich respondeu expressamente que se tratava de “documentação interna e confidencial da seguradora e/ou dos prestadores de serviços por si contratados”, recusando a sua disponibilização.
Considero particularmente preocupante que uma perícia seja utilizada para fundamentar uma recusa de indemnização e que, simultaneamente, o segurado não possa conhecer os elementos técnicos que sustentaram essa conclusão.
Acresce que, aquando da contratação, foram fornecidas à Zurich fotografias da embarcação onde eram visíveis vários dos equipamentos posteriormente danificados.
Desde 27/01/2026, permaneço também privado da utilização normal da embarcação, situação que poderá ter provocado custos e prejuízos adicionais relacionados com a sua imobilização. Reservo expressamente o direito de reclamar esses prejuízos, para além dos danos materiais, caso se conclua que a recusa ou atuação da seguradora não tinha fundamento.
O processo encontra-se atualmente também na Provedoria da Zurich.
Pretendo que a DECO PROteste analise esta situação, me informe sobre os direitos que me assistem e, caso considere existir fundamento, me ajude a procurar uma solução junto da Zurich.
Faço igualmente este relato público para que outros proprietários de embarcações possam conhecer esta experiência e verificar cuidadosamente as coberturas e exclusões dos seus seguros de embarcação, particularmente no que respeita a equipamentos de navegação.