Exma Deco Proteste,
Em 26 de março requeri a intervenção do
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa para resolver um problema iniciado a 03 de dezembro de 2025 com a "empresa" WorldMapDecor.
Requerida (Empresa)
Nome: Worldmapdecor
Morada: Rua Santa Teresa, Largo Capela, n.º 3, Casais de Santa Teresa, 2460-712 Aljubarrota
NIF: Desconhecido
Objecto do Litígio
Venho, por este meio, requerer a intervenção deste Centro de Arbitragem para a resolução de um conflito de consumo decorrente de uma compra online efetuada no dia 3 de dezembro de 2025, conforme documento anexo (comprovativo de pagamento).
Adquiri o artigo “3D Mapa decorativo ‘Terra’ em Madeira 100% natural com oferta de placa com pins de bandeiras de todos os países do mundo! × 1 – L (150x90cm) / PRIME (com países + capitais + fronteiras)”, promovido pelo influenciador Frank | Travel & Lifestyle na rede social Instagram, com a promessa de entrega no prazo máximo de 2 dias úteis.
Descrição dos Factos
A compra foi realizada e paga na totalidade (135€) em 3 de dezembro de 2025, tendo-me sido garantido o prazo de entrega de 2 dias úteis.
Até à presente data (decorridos mais de 3 meses), não rececionei a encomenda, nem qualquer informação por parte da empresa sobre o motivo do atraso ou previsão de entrega.
Efetuei diversas tentativas de contacto com a empresa (via telefone, e-mail, redes sociais e carta registada com aviso de receção), as quais foram ignoradas. O mesmo sucedeu com o influenciador que promoveu o produto, a quem pedi auxílio para interceder junto da marca (conforme screenshot anexo).
Perante o silêncio da empresa, enviei uma carta registada com aviso de receção no dia 11/03/2026, concedendo um prazo adicional de 10 dias úteis para a resolução do problema (entrega ou devolução do montante pago). Esse prazo terminou em 25/03/2026, sem qualquer resposta por parte da Requerida. A carta foi-me devolvida.
Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, a falta de entrega do bem no prazo acordado confere ao consumidor o direito à resolução do contrato. A lei prevê ainda que, não sendo o montante devolvido nos 14 dias subsequentes, o consumidor tem direito à devolução em dobro do montante pago.
Assim, REQUERO a V. Ex.as que:
Seja a Requerida notificada para, querendo, contestar os factos expostos.
Seja proferida decisão arbitral que:
a) Declare resolvido o contrato de compra e venda.
b) Condene a Requerida a pagar ao Requerente o montante de 135 €, acrescido da devolução em dobro prevista na lei, perfazendo o total de 270 € (ou, em alternativa, o valor pago com juros de mora, conforme a interpretação que o tribunal faça do pedido).
c) Condene a Requerida no pagamento de custas processuais, se aplicável.
d) Seja o influenciador responsabilizado por eventual publicidade enganosa.
Anexei os seguintes documentos:
-Imagem do Cartão de Cidadão
-Comprovativo de pagamento (extrato bancário)
-Comprovativo da compra online (e-mail de confirmação da encomenda)
-Carta registada enviada à empresa e respetivo comprovativo de envio e aviso de receção
-Screenshots das tentativas de contacto com a empresa (WhatsApp)
-Screenshot das mensagens enviadas ao influenciador (Instagram)
A 01 de abril, recebi, do Centro de Arbitragem, a seguinte resposta:
Relativamente à questão apresentada, cumpre informar que, feita pesquisa na internet sobre o funcionamento da empresa
Reclamada, verificou-se que a empresa não tem NIF /NIPC, os telefones não funcionam e anexamos “print” das muitas reclamações apresentadas devido a eventual “burla” (em anexo).
Em face do exposto, este Centro de arbitragem não tem forma de contactar a empresa para se pronunciar sobre o caso, nem sequer para citar para Tribunal, e por outro lado, se estivermos efectivamente perante um ilícito criminal, não existe competência material do CACCL para dirimir o litígio.
Sugerimos que comece por apresentar queixa junto dos órgãos de policia criminal.
Como pode a Deco Proteste prestar apoio?
Com os melhores cumprimentos,
Sandra Isabel de Carvalho Marques