Exmos. Srs,
Apresento esta reclamação relativamente aos processos internos 605340 e 600179, geridos pela Whitestar Asset Solutions, S.A. por conta da Hefesto STC, S.A.
Estão em causa dois alegados créditos de cartões que a própria Whitestar situa em incumprimento desde 15 de setembro de 2014.
Não se trata apenas de duas dívidas “contestadas”. Trata-se de dívidas prescritas, cuja prescrição invoquei formalmente, por escrito e de forma fundamentada.
Pedi à Whitestar que explicasse claramente como foram calculados os valores atualmente exigidos, por que razão entende poder continuar a cobrá-los tantos anos depois e por que motivo mantém estes créditos registados negativamente na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
Em 8 de julho de 2026, a Whitestar respondeu defendendo que estas dívidas podem ser cobradas durante vinte anos.
O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 6/2022 veio estabelecer que as dívidas de crédito pagas em prestações periódicas, compostas por uma parte do capital e pelos respetivos juros, prescrevem no prazo de cinco anos. Esse prazo mantém-se mesmo que, após a falta de pagamento, a empresa passe a exigir de uma só vez tudo o que ainda falta pagar.
É precisamente nesta categoria que se enquadram os créditos de cartões em causa.
Apesar disso, a Whitestar insiste em aplicar o prazo de vinte anos.
Esta posição não é uma simples discussão jurídica sem consequências práticas.
A tese dos vinte anos permite que uma entidade credora permaneça durante muitos anos sem resolver judicialmente a situação e reapareça mais tarde a exigir um valor muito superior.
Durante todo esse tempo, os montantes reclamados podem continuar a crescer e o consumidor permanece sujeito às consequências da alegada dívida, incluindo a pressão da cobrança e o registo negativo no Banco de Portugal.
Na prática, a empresa pode beneficiar da passagem do tempo, enquanto o consumidor suporta o aumento dos valores, o prejuízo financeiro e a incerteza.
Depois de deixar a situação arrastar-se durante anos, a empresa pode apresentar um grande “desconto” sobre um valor entretanto muito elevado, criando a aparência de uma oportunidade excecional que o consumidor deve aproveitar rapidamente.
Foi exatamente isso que aconteceu no meu caso.
Pedi à Whitestar que comunicasse apenas por escrito e que cessasse os telefonemas e as mensagens de cobrança.
Qual foi a resposta?
Recebi uma nova SMS a anunciar uma “campanha de perdão” de 60%, propondo o pagamento imediato de 3.674,99 euros e terminando com a expressão:
“evite custos judiciais”.
Considero esta forma de atuação desleal e manipuladora.
Quando um consumidor invoca a prescrição, contesta a cobrança, pede explicações e exige provas, a resposta não deve ser a criação de urgência, receio e pressão para pagar.
Para cobrar, a Whitestar apresenta rapidamente valores, referências de pagamento, descontos extraordinários e alusões a custos judiciais.
Para explicar claramente por que entende poder cobrar durante vinte anos dívidas em incumprimento desde 2014, a mesma clareza desaparece.
Também não aceito a utilização da palavra “perdão”.
Essa expressão sugere que a empresa está a fazer um favor ao consumidor, quando aquilo que está em discussão é precisamente se existe ainda o direito de exigir o pagamento.
Não pretendo que me “perdoem” parte de dívidas prescritas. Pretendo que demonstrem que têm o direito de as cobrar.
A situação é ainda mais grave porque estes créditos permanecem associados a um registo negativo na Central de Responsabilidades de Crédito.
Esse registo já me causou um prejuízo económico concreto: um pedido de redução do spread do meu crédito bancário foi recusado devido ao incumprimento registado no Banco de Portugal.
Assim, a Whitestar não se limita a exigir o pagamento de dívidas muito antigas e prescritas.
Mantém também uma informação negativa com consequências reais sobre a minha vida financeira, enquanto insiste numa interpretação que lhe permitiria continuar a cobrar durante vinte anos.
Esta reclamação não diz respeito apenas ao meu caso individual.
Quantos consumidores estarão a ser confrontados com dívidas muito antigas, cujos valores foram crescendo ao longo dos anos, enquanto lhes é repetido que ainda podem ser cobradas durante vinte anos?
Quantos receberão propostas de “perdão”, grandes descontos e referências a custos judiciais, acabando por pagar apenas por medo, cansaço ou desconhecimento?
Quantos consumidores saberão que dívidas de crédito pagas em prestações periódicas, incluindo capital e juros, prescrevem ao fim de cinco anos?
E quantos saberão que esse prazo não passa automaticamente para vinte anos apenas porque a empresa decidiu exigir de uma só vez todo o valor em falta?
Não conheço as orientações internas da Whitestar e não posso afirmar que esta seja uma política formal da empresa.
Mas a existência de outras reclamações públicas envolvendo dívidas antigas, prescrição, pressão para pagamento e registos negativos no Banco de Portugal torna legítimo perguntar se a tese dos vinte anos está a ser utilizada de forma repetida e massificada.
Se existirem muitos consumidores na mesma situação, não estaremos perante casos isolados.
Poderemos estar perante uma forma de cobrança que permite manter dívidas prescritas aparentemente vivas durante décadas, deixar crescer os valores reclamados e pressionar os consumidores a aceitar descontos sobre quantias cuja exigibilidade deveria ser previamente demonstrada.
É importante que outros consumidores confrontados com situações semelhantes verifiquem as datas dos seus processos, peçam explicações por escrito, conheçam os seus direitos e não efetuem pagamentos apenas por causa de telefonemas, SMS, descontos ou referências a custos judiciais.
Não pretendo uma campanha, um desconto ou um “perdão”.
Não reconheço a exigibilidade nem os montantes atualmente reclamados.
Exijo que a Whitestar:
cesse os contactos telefónicos e por SMS e comunique apenas por escrito;
responda de forma clara e compreensível à prescrição que invoquei;
demonstre que tem o direito de continuar a cobrar estas dívidas tantos anos depois;
reveja e corrija o registo na Central de Responsabilidades de Crédito, caso não consiga demonstrar a sua exatidão e legitimidade;
cesse a pressão para pagamento enquanto estas questões permanecerem sem uma resposta séria e clara.
Enquanto a Whitestar não esclarecer devidamente esta situação e não cessar a cobrança indevida, continuarei a utilizar os meios legais, regulatórios e públicos ao meu alcance.
Continuarei também a alertar outros consumidores para a possibilidade de estarem a ser confrontados com a mesma situação, para que possam verificar os seus próprios processos e defender os seus direitos.
A Whitestar conhece a minha identidade e dispõe de toda a correspondência anteriormente enviada sobre estes processos.
Não pretendo um desconto para pagar dívidas prescritas. Pretendo que a Whitestar prove que tem o direito de as cobrar.