Boa tarde,Venho, por este meio, comunicar a V.Exas. que o meu Voo na companhia EasyJet, com o número EJU3775, foi cancelo em cima da hora. Citando que que é indicado no seguinte link:(https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/ferias-lazer/dossies/viagens-de-aviao-o-que-exigir-em-caso-de-atraso-cancelamento-e-perda-de-malas)Em caso de cancelamento do voo, o passageiro tem direito a uma indemnização idêntica àquela que é oferecida quando lhe é recusado o embarque. Só não será assim quando foi informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo, ou entre 7 e 14 diasOu seja, gostaria de ter o meu direito de indemnização. Por favor contactem-me para poderes resolver esta situação.Obrigado,Daniel Cidre