Contactei a Carglass (nome comercial da AutoGlass) para agendar a substituição de um vidro do meu Mercedes-Benz (2019), ao abrigo da cobertura de Quebra Isolada de Vidros da apólice de seguro automóvel com a Fidelidade. Forneci a marca, modelo e ano do veículo, ficando com a expectativa legítima, criada pela própria forma como a informação me foi solicitada, de que o vidro a instalar seria idêntico ao original, incluindo o logótipo da marca presente nos demais vidros da viatura. O serviço foi posteriormente antecipado, a pedido do prestador, para as 9h00 do dia 3 de julho de 2026, na oficina sita na Rua Manuel Pinto de Azevedo, Zona Industrial do Porto.
Ao levantar a viatura, verifiquei que o vidro instalado não possui o logótipo oficial Mercedes-Benz (OEM), ao contrário do vidro original danificado. Ao reportar de imediato a situação, os colaboradores recusaram-se a resolvê-la, alegando verbalmente ser "obrigação do cliente dizer explicitamente que quer um vidro da marca" - argumento que constitui uma inversão indevida do dever de informação, que recai sobre o prestador, e não sobre o consumidor.
Esta conduta viola o direito à informação previsto no Artigo 4.º da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 144/2015), bem como o princípio da boa-fé nas relações de consumo. Configura ainda uma prática comercial enganosa por omissão, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008, uma vez que a Carglass omitiu, antes e durante a prestação do serviço, uma característica essencial do produto instalado - a ausência da marca do fabricante - que teria influenciado decisivamente a minha decisão de contratar. A instalação de peça não original resulta em desvalorização comercial e prejuízo patrimonial direto. Caso tivesse sido devidamente esclarecido, teria recusado o serviço e optado por um concessionário oficial Mercedes-Benz. Exijo a retificação da situação, com a substituição do vidro atual por um vidro original com o logótipo da marca, sem custos adicionais para o consumidor.