A "Sra" Sara Peres da loja online da Rádio Popular recusa-se a cumprir o número 5 do artigo 18º do decreto de lei Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro que estipula que: Quando a reparação exigir a remoção do bem que tenha sido instalado de uma forma compatível com a sua natureza e finalidade antes de a falta de conformidade se ter manifestado, a obrigação do profissional abrange a remoção do bem não conforme e a instalação de bem reparado ou substituto, a suas expensas.
Dizendo o seguinte:
"Bom dia,
Mais um vez, em prol do seu contacto com a linha de apoio e uma vez que não houve resposta a este email com a aceitação da recolha para o dia de hoje, estamos disponíveis para agendar apenas a recolha do artigo para amanhã, 12/11/2025, entre as 9h e as 19h via CTT.
Apenas após o artigo dar entrada nas nossas instalações será enviado um novo.
Agradecemos resposta ao presente email se pretende agendar a recolha para amanhã, 12/11/2025."