Venho solicitar a intervenção da DECO relativamente a uma situação que considero injusta e potencialmente incompatível com as regras portuguesas e europeias de combate ao bloqueio geográfico.
A Vinted permite atualmente aos residentes na Região Autónoma da Madeira comprar e vender apenas com determinadas localizações em Portugal, estando impossibilitadas as transações com utilizadores de outros países europeus. Na prática, um residente na Madeira não tem acesso às mesmas possibilidades de compra e venda que um residente em Portugal Continental, apesar de ambos fazerem parte do mesmo território nacional e do mercado único europeu.
Compreendo que a insularidade possa implicar custos de transporte superiores ou limitações relativamente a determinadas transportadoras. No entanto, considero que uma dificuldade logística não deveria resultar na exclusão dos consumidores madeirenses do acesso ao mercado europeu de segunda mão, podendo eventualmente ser disponibilizadas alternativas de envio com custos superiores.
Esta situação merece especial atenção tendo em conta a Lei n.º 7/2022, de 10 de janeiro, relativa à proibição de práticas de bloqueio geográfico e discriminação nas vendas eletrónicas para consumidores das Regiões Autónomas, nomeadamente o seu artigo 5.º.
Considero igualmente relevantes o Regulamento (UE) 2018/302, relativo ao bloqueio geográfico injustificado, e o Decreto-Lei n.º 80/2019, que assegura a sua execução em Portugal.
Solicito à DECO que analise se a política atualmente aplicada pela Vinted aos residentes da Madeira poderá configurar uma prática de bloqueio geográfico ou discriminação em função do local de residência e, caso entenda existir fundamento, que me indique quais as entidades competentes para fiscalizar e intervir nesta matéria.
Solicito ainda orientação sobre os mecanismos legais disponíveis para exigir que os residentes na Madeira tenham acesso às mesmas possibilidades de compra e venda que os restantes consumidores portugueses, sem prejuízo de eventuais diferenças objetivas nos custos de transporte.
A insularidade não deveria constituir uma barreira ao acesso ao comércio eletrónico e ao mercado europeu de segunda mão.
Agradeço a análise desta situação e, se possível, a intervenção da DECO junto da Vinted.