Celebrei um contrato de prestação de serviços de segurança com a Verisure/Securitas Direct em 2015, associado ao meu NIF pessoal, relativo a um sistema de alarme instalado no imóvel onde exercia atividade e, posteriormente, também residência.
Em maio de 2026 manifestei telefonicamente a minha intenção de cessar o contrato, cumprindo o pré-aviso contratualmente exigido. Nessa comunicação foi-me indicado que o contrato apenas poderia cessar em 14 de agosto de 2026, mantendo-se a obrigação de pagamento até essa data.
Na sequência desse contacto, enviei comunicação escrita formal de denúncia do contrato, reafirmando a minha intenção de cessação e contestando a data indicada pela empresa.
Posteriormente, recebi resposta escrita da Verisure/Securitas Direct, na qual a empresa confirma a manutenção do contrato até 14 de agosto de 2026, com base em cláusulas de renovação automática e no alegado incumprimento de prazos de denúncia. Nessa comunicação, a empresa refere igualmente a necessidade de apresentação de documentação relativa ao encerramento de atividade para eventual análise de cessação antecipada.
Perante esta situação, apresentei reclamação no Portal da Queixa, tendo recebido apenas uma resposta automática e genérica, sem análise concreta da situação.
De seguida, recorri ao Livro de Reclamações Eletrónico, no qual expus detalhadamente o caso. A empresa respondeu reiterando a sua posição contratual, mantendo a data de cessação em 14 de agosto de 2026 e insistindo na necessidade de documentação adicional que considero não aplicável ao meu caso, uma vez que nunca foi comunicado o encerramento de atividade profissional, mas apenas a saída do imóvel e cessação da sua utilização.
Importa ainda referir que, desde 2018, o imóvel passou igualmente a ser utilizado como habitação permanente, tendo a própria empresa procedido à instalação e configuração de equipamentos em divisões habitacionais, como sala e quartos, situação que foi sempre do seu conhecimento.
Na sequência da resposta ao Livro de Reclamações, reiterei por email a minha posição através dos canais oficiais da empresa (livrodereclamacoes@securitasdirect.pt e atcpt@securitasdirect.pt), contestando os fundamentos apresentados e solicitando esclarecimentos adicionais, sem que tenha ocorrido alteração da posição da empresa.
Face à manutenção do diferendo, irei avançar com queixa junto do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL), enquanto mecanismo de resolução alternativa de litígios.
Este relato é partilhado não apenas como exposição do caso concreto, mas também com o objetivo de ajudar outros consumidores que enfrentem situações semelhantes em contratos de longa duração com renovações automáticas e dificuldade na cessação contratual, apesar de denúncia expressa.