Estimado cliente,
Acusamos receção da sua reclamação, relacionada com a apólice B1762BS210026001-INSPT-0015003.
Verificamos uma vez mais o seu caso e, como foi indicado em mais de uma ocasião, a anulação do contrato não é possível, devido a que informou fora do prazo estabelecido para o efeito.
Além do referido motivo, esclarecemos também o seguinte:
No momento da contratação, foi-lhe enviada por email a documentação pre-contratual onde costa, logo na página 2, a indicação de que se trata de uma apólice anual renovável;
Na página 5 DO CONTRATO, destacado e em maiúsculas e com o título Duração do Contrato, figura a cláusula correspondente às condições de anulação: A SUA ADESÃO AO CONTRATO DE SEGURO TEM UMA DURAÇÃO DE 12 MESES E É TACITAMENTE PRORROGADA POR PERÍODOS IGUAIS E SUCESSIVOS DE 12 MESES, SALVO SE UMA DAS PARTES SE OPUSER À RENOVAÇÃO, COMUNICANDO POR ESCRITO À OUTRA PARTE, COM ANTECEDÊNCIA DE DOIS MESES NO CASO DA SEGURADORA E UM MÊS NO CASO DO SEGURADO, FACE À DATA FINAL DE DURAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO
A informação que prevalece sobre qualquer outra dada através de outro meio, é a informação presente no contrato. O objetivo de dito documento, tal como qualquer contrato, é estabelecer por escrito as condições e exclusões do seguro;
Para que fosse possível a assinatura eletrónica, o sistema obrigou-o a que visualizasse todas as páginas do contrato, fazendo scroll até chegar ao quadro de rúbrica e à tecla de confirmação;
Contou com 15 días para desistir do contrato, tempo suficiente para poder analizar a documentação e contactar a Insurama para esclarecer qualquer dúvida;
Na primeira anuidade, foi-lhe oferecido desconto de 20% que, obviamente, caduca ao renovar a anuidade. Atualmente, consta aplicada novamente a mesma percentagem de desconto, de maneira a igualar o valor que pagava até à data. Devolve-se, claro está, a diferença do novo recibo já pago, pertencente à nova anuidade. Este desconto afeta unicamente o valor final a pagar e não consta nas condições contratuais, como pode verificar na sua apólice;
A renovação é automática, salvo que seja necessário o seu consentimento, realiza-se tacitamente, sem necessidade de nova assinatura nem pré-aviso;
As gravações de chamada são fornecidas unicamente por imperativo legal, uma vez que podem conter informação pessoal dos nossos colaboradores, a qual deve ser protegida;
Por último, recalcar que a apólice consta atualmente programada para anulação a vencimento, tal como figura no email automático de confirmação que lhe foi enviado no dia de ontem.
Atentamente,
El 9 de diciembre de 2025, 16:00:59 UTC, escribió: