Exmos. SenhoresNo seguimento da exposição remetida, a qual foi rececionada por este Segurador no dia 19 de janeiro do corrente, e cujo conteúdo mereceu a nossa máxima atenção, vimos pelo presente prestar os necessários esclarecimentos.V. Exa. foi contactada pelo Bankinter, em parceria com a MetLife, para a apresentação do produto denominado comercialmente por 'Seguro de Proteção de Pagamentos'.No início da chamada telefónica, foram-lhe colocadas algumas questões, nomeadamente no que refere à sua situação laboral, de forma a este Segurador apurar se estaria elegível para aderir à proteção apresentada.Encontrando-se elegível para a adesão à proteção de pagamentos, foram-lhe prestadas as informações pré-contratuais necessárias à subscrição do contrato de seguro, tendo sido disponibilizado o número de telefone da Linha de Apoio ao Cliente para o qual deveria contactar caso não pretendesse dar continuidade aos contratos de seguro, assim como foi informado do valor do prémio a pagar.Este Seguro de Vida de Proteção de Pagamentos preve como coberturas base: Morte(M), Invalidez Absoluta e Permanente(IAP), Incapacidade Total Temporária(ITT), Desemprego(D) e Hospitalização(H).No que diz respeito à cobertura de 'Desemprego', somos a transcrever a sua definição, descrita no Documento Informativo:Definição 2 - C) Desemprego: 'Situação da Pessoa Segura que, ocupando um emprego permanente, passa para uma situação de inexistência total e involuntária de emprego, estando com capacidade e disponibilidade para o trabalho, comprovada através de inscrição no Centro de Emprego da área de residencia, desde que não tenha recusado emprego alternativo.'Definição 2 - B) Emprego permanente: 'Situação da Pessoa Segura que presta uma atividade profissional remunerada a uma entidade empregadora, mediante contrato individual de trabalho sem termo, estando a Pessoa Segura inscrita na Segurança Social."Ainda assim, consta das condições contratuais da sua apólice que a cobertura de 'Desemprego' não se aplica em casos expressamente previstos, nomeadamente em caso de "Desemprego resultante de contrato de trabalho a termo'.Acrescentamos que é imprescindível proceder à leitura de toda a documentação que foi colocado à disposição de V. Exa de modo que seja possível esclarecer quaisquer dúvidas nos 30 dias subsequentes à respetiva emissão, sendo esse o período legalmente definido, que qualquer cliente dispõe para solicitar o estorno do primeiro prémio, caso após a leitura de toda a documentação decida não dar continuidade à proteção contratada.O facto de V. Exa. não ser elegível numa das coberturas, não significa que fique excluída das restantes, pelo que o Segurador poderá aceitar a adesão reportada pelo Tomador do Seguro, neste caso a Bankinter.Lamentamos todos os incómodos causados com esta situação, estando disponíveis para qualquer esclarecimento adicional.Com os melhores cumprimentos,P Please consider the environment before printing - MetLife Project GreenGestão de Reclamações Iberia Operations MetLife Avenida da Liberdade N°36,2° Andar, 1269-047 Lisboa I T. 213 475 031 reclamacoes@metlife.pt MetLife Europe d.a.c. is a private company limited by shares registered in Ireland with company number 415123 with a branch in Portugal registered at the commercial registry of Lisbon with registration number 980479436, Av. da Liberdade, 36, 4°, 1269 - 047 Lisboa.MetLife Europe Insurance d.a.c. is a private company limited by shares registered in Ireland with company number 472350 with a branch in Portugal registered at the commercial registry of Lisbon with registration number 980479428 , Av. da Liberdade, 36, 4°, 1269 - 047 Lisboa.Registered office of MetLife Europe d.a.c. and MetLife Europe Insurance d.a.c.: 20 on Hatch, Lower Hatch Street, Dublin 2, Ireland.MetLife Europe d.a.c. and MetLife Europe Insurance d.a.c. 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