Exmos Srs.
Em 8/2/2026 a minha cônjuge, Helena da Conceição Janelas Rocha, por mim António Mário Leal Gouveia acompanhada, titular do cartão Continente Nº 1850229709685, na loja de Mafra, adquirimos o suplemento alimentar documentado nas imagens em anexo. Anexa-se também a fatura correspondente à compra em apreço.
Verificámos, chegados a casa e quando a minha mulher ia efetuar a toma do suplemento em causa que o mesmo tinha o prazo de validade expirado desde 7/2025.
No dia imediatamente a seguir, chocadíssima com a situação, a minha mulher Helena, doente oncológica que tem indicação para suplementar a sua dieta, reclamou junto da empresa Continente, pelos canais pela mesma disponibilizados, nos termos que em anexo se documentam, não tendo até ao momento sido colhida qualquer reação por parte da mesma.
Exijo uma cabal resposta e tomada de posição por parte da empresa Continente, no melhor prazo, à presente reclamação por referência aos termos enunciados pela minha cônjuge Helena no seu email de 9/2/2026.
Cumprimentos,
António Mário Leal Gouveia