Em outubro passado, celebrei convosco um contrato que incluía acesso à internet com a velocidade mínima de 400 Mb e máxima de 500 Mb. Ora, constato que, desde a celebração desse contrato, nunca consegui aceder à internet a uma velocidade tão elevada, nem sequer aproximada, pois o medidor que entretanto instalei no meu computador apresenta, na esmagadora maioria dos casos, velocidades à volta de 20% desse valor.