Boa tarde, tenho morada fiscal no concelho de Oleiros e como tal estou a tentar fazer a verificação das faturas no efatura uma vez que o prazo foi prorrogado para os conselho em calamidade devido á tempestade Kristin. No entanto, quando tento classificar a fatura diz me que ja´não é possível fazê-lo para faturas de 2025.
A resposta que obtive:
Bom dia.
O preenchimento do anexo H, nas condições abaixo referidas, é para toda o território nacional.
O prazo para validação das faturas terminou às 24:00 horas do dia 02/02/2026.
No entanto, para o ano de 2025, para as despesas de saúde, educação, imóveis destinados a habitação própria e permanente e lares, poderá declarar no anexo H, quadro 6 C1 da declaração de rendimentos o valor daquelas despesas.
Assim, serão considerados os valores por si inscritos no referido anexo para efeitos de dedução à coleta. Sendo que, para os valores que não tenham sido devidamente comunicados pelos emitentes deverá guardar os documentos comprovativos durante 4 anos.
Para as restantes despesas
Poderia ter reclamado até 31/03/2026 no Portal das finanças em:
os seus serviços/contencioso administrativo/despesas para dedução à coleta e aí expor os seus argumentos.