Exmos. Senhores,
Na qualidade de proprietário do veículo Tesla Model X (Matrícula: CB-91-ZL / VIN:
5YJXCCE4XLF242111), atualmente imobilizado nas vossas instalações do Porto desde o dia 30
de Julho de 2026 para substituição da bateria de alta tensão ao abrigo da garantia, venho por
este meio expor e interpelar formalmente V. Exas. para o seguinte:
1. Previsão de Imobilização Prolongada:
De acordo com a Declaração de Imobilização emitida pelos vossos serviços no dia 3 de
agosto de 2026, a previsão de conclusão da reparação aponta para o dia 30 de
setembro de 2026 — o que perfaz cerca de 2 meses de imobilização total da viatura.
2. Responsabilidade Exclusiva do Fabricante:
Informa-se que a companhia de seguros do veículo recusou expressamente a
disponibilização de viatura de substituição, por se tratar de um processo de reparação
mecânica coberto pela garantia de fábrica e não de um sinistro, recaindo a inteira responsabilidade legal pela privação do uso e danos decorrentes sobre a Tesla Portugal (DL n.º 8 /2021 e Artigos 2.º e seguintes do Código Civil).
3. Necessidade do Veículo e Inconveniência Grave:
O veículo imobilizado possui 7 lugares, indispensáveis para a deslocação do meu agregado familiar num período de férias já previamente agendado e pago para o próximo dia 7 de agosto de 2026, até ao dia 17 de Agosto. A privação da viatura sem qualquer alternativa viável por parte da marca configura uma inconveniência grave e desproporcionada vedada pela legislação de proteção do consumidor.
4. Princípio da Mitigação do Dano:
Numa demonstração de total boa-fé e com o objetivo de conter custos, pesquisei soluções no mercado e obtive cotação para o aluguer de uma carrinha de passageiros
(Renault Trafic ou similar) junto da SIXT/Booking.com no valor de €2.519,16 para o período de 7 a 17 de agosto (documento em anexo) já sendo prejudicado e aceitando o período total de 2 meses de imobilização - apenas preciso mesmo de uma solução de 7 a 17 de Agosto, o que também demonstra a minha boa-fé. Em alternativa, e a título excecional para viabilizar uma solução junto da Tesla, aceitarei a cedência de uma
viatura de cortesia com o MÍNIMO DE 6 LUGARES.
5. Prazo Limite de Resposta e Flutuação de Tarifas:
Concede-se à Tesla Portugal o prazo improrrogável até às 18:00 horas do dia 6 de agosto de 2026 para confirmar a atribuição de uma viatura de substituição (de 6 ou 7 lugares) sem custos acrescidos.
Ficam V. Exas. expressamente advertidos de que a aproximação da data da viagem em
pleno pico de época alta (agosto) poderá fazer disparar os preços de aluguer junto das
rent-a-car, sendo qualquer agravamento tarifário imputado integralmente à Tesla em
virtude do atraso na vossa resposta.
COMINAÇÃO / PRÓXIMOS PASSOS
Caso V. Exas. não disponibilizem uma viatura de substituição adequada até ao limite do prazo
fixado (6 de agosto de 2026, às 18h00):
1. Procederei de imediato ao aluguer por minha conta de uma viatura de capacidade
equivalente (6 ou 7 lugares) para suprir as necessidades do meu agregado familiar
durante o período de férias/imobilização;
2. A respetiva fatura emitida em meu nome (ou em nome da empresa) será remetida à
Tesla Portugal para integral pagamento/reembolso no prazo de 8 dias úteis;
3. Em caso de recusa ou ausência de pagamento, avançarei formalmente com o registo de
queixa no Livro de Reclamações Online e daremos entrada do respetivo processo
judicial de ressarcimento junto do CASA (Centro de Arbitragem do Setor Automóvel)
e/ou Tribunais Judiciais, exigindo a totalidade dos custos de aluguer, despesas legais e
indemnização por privação do uso do bem.