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Ultrapassado o prazo para a reparação

Em curso Pública

Problema identificado:

Garantias

Reclamação

R. K.

Para: CASTRO ELECTRÓNICA

01/04/2026

Exmos. Senhores, No dia 09/08/2024 adquiri uma câmara automóvel pelo valor de 64,80 €, correspondente à encomenda n.º 13743. O equipamento revelou defeitos, nomeadamente falhas na gravação de eventos (função essencial do produto) e autonomia de bateria claramente insuficiente, comprometendo a sua utilização normal. Nos termos legais, comuniquei a desconformidade em 23/02/2026 e entreguei o equipamento para reparação, encontrando-se o mesmo na posse do vendedor desde essa data. Até à presente data, já decorreram mais de 30 dias sem que o bem tenha sido reparado e devolvido, o que constitui incumprimento do prazo legalmente estabelecido para reposição da conformidade. Acresce que: - Não foi prestada qualquer informação sobre a previsão de conclusão da reparação; - Os contactos efetuados por email e através do apoio ao cliente foram ignorados; - Em atendimento presencial, foram prestadas informações incorretas e potencialmente enganosas quanto aos direitos do consumidor, nomeadamente no que respeita aos prazos legais aplicáveis. Nos termos da legislação em vigor relativa à defesa do consumidor e garantias de bens, a reparação deve ser efetuada no prazo máximo de 30 dias, findo o qual assiste ao consumidor o direito de exigir a substituição do bem ou a resolução do contrato, com consequente reembolso. Face ao exposto, venho por este meio exigir a resolução do contrato e a restituição integral do valor pago, no montante de 64,80 €, por incumprimento das obrigações legais por parte do vendedor. Se tal não acontecer, considerarei o contrato incumprido da vossa parte, pelo tomarei todas as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.


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