ÚLTIMA NOTIFICAÇÃO - Pedido de Indemnização Viatura AC-08-FX - Prazo limite: Segunda-feira
Exmos. Senhores,
A vossa última comunicação, que nada acrescenta nem resolve, apenas confirma a vossa estratégia de evitar assumir a responsabilidade pelos danos causados. Não aceito essa postura como resposta.
Face ao exposto e ao meu pedido de indemnização anteriormente detalhado, esta é a minha posição final:
Reitero a exigência da compensação pelos 70 dias de privação de uso, danos emergentes e danos morais, conforme fundamentado legalmente.
Dou um prazo limite até à próxima segunda-feira, dia 6 de julho de 2026, para que a Volvo Portugal apresente uma solução concreta e satisfatória para o pagamento dos valores em causa.
Findo este prazo, dou como esgotada qualquer tentativa de resolução amigável. Informo que a petição para o processo de ressarcimento nos Julgados de Paz já se encontra em preparação, onde será peticionado não apenas o valor dos danos, mas também a condenação nas custas processuais e juros de mora.
Não haverá mais trocas de e-mails sobre esta matéria após o prazo estabelecido. A próxima comunicação que receberem será através das entidades judiciais competentes.
Aguardo uma posição final, clara e definitiva até à data indicada.