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Reclamação

I. d.

Para: CEAC - PPT4U Professional Personal Teacher

25/07/2026

Venho registrar esta reclamação porque me sinto completamente desamparada diante da postura adotada pela instituição. Fui visitada em minha residência por um representante comercial da escola, que me apresentou o curso de forma bastante convincente. Durante toda a apresentação, foram destacados diversos diferenciais, como suporte ao aluno, acompanhamento durante a formação, atualizações constantes do conteúdo e uma experiência de ensino muito superior às demais opções do mercado. Ao final da visita, o representante informou que todas aquelas informações estavam previstas no contrato e me orientou a assiná-lo. Confiei nas explicações que recebi e assinei a documentação acreditando que tudo ocorreria exatamente da forma como havia sido apresentado. Com o passar do tempo, minha experiência foi muito diferente da expectativa criada durante a venda. Diversos diferenciais apresentados não corresponderam ao serviço que encontrei, especialmente em relação ao acompanhamento e ao suporte que me haviam sido prometidos. Infelizmente, minha situação financeira também mudou de forma drástica. Atualmente estou em Portugal aguardando a regularização da minha documentação, o que me impede de trabalhar normalmente. Sou mãe de um menino de 10 anos e, neste momento, a renda que possuímos mal é suficiente para pagar o aluguel e comprar o básico para alimentação. Diante dessa realidade, entrei em contato com a instituição para explicar minha situação e solicitar uma alternativa, como o trancamento ou o cancelamento do contrato. Minha intenção nunca foi deixar de cumprir minhas obrigações. Apenas busquei uma solução compatível com uma situação excepcional, sobre a qual não tenho controle. No entanto, a única resposta que recebi foi a de que, por terem decorrido mais de 14 dias da assinatura do contrato, nada poderia ser feito e que as mensalidades continuariam sendo cobradas, acumulando uma dívida que simplesmente não tenho condições de pagar. O que mais me causa indignação é a completa ausência de sensibilidade diante de uma situação de evidente dificuldade financeira. Não existe qualquer possibilidade de negociação, suspensão temporária ou outra alternativa para alunos que enfrentem desemprego ou uma mudança inesperada nas suas condições de vida. A resposta é apenas que a dívida continuará aumentando. Sinto que, no momento da contratação, foram enfatizados os benefícios do curso, mas não recebi um esclarecimento adequado sobre o impacto dessa cláusula de permanência em caso de impossibilidade financeira futura. Se eu tivesse compreendido plenamente que ficaria vinculada ao contrato mesmo diante de circunstâncias tão graves, teria refletido muito antes de assumir esse compromisso. Por esse motivo, deixo registrada minha reclamação e solicito que a instituição reavalie o meu caso, adotando uma solução justa e humana. Também espero que os órgãos competentes possam analisar esta situação, para que outros consumidores tenham acesso a informações claras e transparentes antes de assumirem um compromisso dessa natureza. Meu objetivo não é me eximir das minhas responsabilidades, mas sim encontrar uma solução razoável para uma situação extraordinária que foge completamente ao meu controle.

Mensagens (1)

CEAC - PPT4U Professional Personal Teacher

Para: I. d.

27/07/2026

Bom dia, Sobre a reclamação infra transcrevemos resposta enviada nesta data à reclamante: ______ Resposta Departamento Administrativo pagamentos@ceac.pt sent: 27th July 2026, 11:29,not read To:artmaisoniris@gmail.com Estimada Iris Daniele Mendes de Mello da Costa, Acusamos recepção da sua reclamação, que mereceu a nossa melhor atenção. Como é do seu conhecimento, os temas que aborda nesta reclamação já foram objecto de resposta por parte da CEAC/PPT4U, em 23/06/2026 e em 07/07/2026, respostas que reproduzimos abaixo: _______________________________ luis_fermino@ceac.ptsent: 23 de June 18:04, not readTo:fajardinho@gmail.com Sobre o contrato de matrícula Em 30/04/2026 assinou com a CEAC/PPT4U o contrato de matrícula numerado N12370, que tem com objecto uma formação online em Encarregado da Construção (conteúdos de aprendizagem e serviço de acompanhamento pedagógico). O valor do contrato é de €1.583,00, tendo sido liquidado inicialmente o montante de €35,00 e tendo as partes acordado a liquidação do restante valor em 36 prestações mensais, iguais e sucessivas de €43,00, por débito directo na sua conta, com início a 01/Junho/2026. À data de envio desta mensagem o contrato apresenta a mensalidade de Junho/2026 em incumprimento, situação que resulta da informação do seu banco em como a autorização de débito em conta que assinou se encontra inactiva. O contrato em apreço (de que dispõe de uma cópia!) é composto pelas condições particulares e condições gerais, sendo que nas últimas é definido o mecanismo de livre resolução que decorre da legislação Portuguesa aplicável: O Aluno tem o direito de livre resolução do presente contrato no prazo de 30 dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo. O prazo para exercício do direito de livre resolução expira 30 dias a contar do dia da celebração do contrato. No caso do seu contrato, o período de livre resolução terminou em 29/Maio/2026. Após o período de livre resolução, o contrato determina que: Serão atendidas razões de força maior, consubstanciadas em factos imprevisíveis e inevitáveis, sendo necessário serem comprovadas com documentos justificativos. Ora, vem V. Exa. fundamentar o seu pedido de cancelamento apresentando 2 argumentos: 1 - (...) vou ter que voltar ao meu país de origem (...) Como sabe, uma das características do método de aprendizagem online da CEAC/PPT4U é a máxima flexibilidade e adaptabilidade a cada formando, exigindo apenas a disponibilidade de um computador e acesso à internet, dispondo de uma plataforma e de acesso aos conteúdos em regime 24/7 e um sistema de acompanhamento pedagógico diário em horário alargado entre as 09:00 e as 22:00h (horário de Portugal Continental). Significa isto, que mesmo regressando ao Brasil, não se encontra impedida de continuar a formação, basta manter os seus contactos atualizados e pré-agendar com o formador o melhor horário entre as 09:00 e as 22:00h (horário de Portugal Continental) e os seus seguimentos pedagógicos poderão manter-se normalmente. 2 - (...) não tenho meios de subsistência aqui. (...) V. Exa. não especifica qualquer alteração de circunstâncias que justifique a alegada dificuldade de subsistência. Para a aplicação do art. 437.º do Código Civil (Alteração Anormal das Circunstâncias), exige-se a verificação cumulativa de 5 requisitos: − Uma alteração das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar; − A anormalidade dessa alteração; − Uma lesão para uma das partes provocada por essa alteração; − Que a lesão seja tal que se apresente como contrária à boa-fé a exigência do cumprimento das obrigações assumidas; e − Que não se encontre coberta pelos riscos próprios do contrato. Como refere o Professor Galvão Teles, “As circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar, atendidas no n.º 1 do art.º 437.º do Código Civil, são as circunstâncias que determinaram as partes a contratar, de tal modo que, se fossem outras, não teriam contratado ou tê-lo-iam feito ou pretendido fazer, em termos diferentes. Trata-se de realidades concretas de que as partes não tiveram consciência, pois nem sequer pensaram nelas, dando-as como pressupostas; ou de realidades concretas de que tiveram consciência, mas convencendo-se de que não sofreriam alteração significativa, frustradora do seu intento negocial. Ou não passou sequer pela cabeça dos interessados que o status quo se modificaria: ou admitiram que tal ocorresse, mas em medida irrelevante. Aquela pressuposição ou esta convicção inexacta tem de ser comum às duas partes, porque, se não se deu em relação a uma e ela se calou, deixa de merecer protecção. Assim, a base do negócio na alteração das circunstâncias é bilateral: respeita simultaneamente aos dois contraentes. A lei (artigo 437º, n.º 1) fala, acentuadamente, da alteração das circunstâncias em que as partes (plural) fundaram a decisão de contratar; não refere as circunstâncias em que o lesado com a superveniente modificação teria fundado a sua decisão de contratar. Ora, o responsável pelo pagamento do contrato não informou, no momento da celebração do contrato, que a validade do contrato dependia da manutenção dos rendimentos. Acresce que a alteração relevante carece, ainda, de ser anormal. Assim, podem ocorrer eventos que, apesar de imprevistos, não consubstanciam uma anormal alteração das circunstâncias, nomeadamente o caso de desemprego ou diminuição de rendimentos, pois apesar de imprevistos, não têm carácter anormal. Por fim, estando o responsável pelos em mora no pagamento das prestações contratadas, nunca poderia invocar o instituto da alteração anormal das circunstâncias para proceder à resolução do contrato, conforme o previsto no artigo 438.º do Código Civil. Assim vimos pelo presente informar que o pedido de resolução do contrato não reúne os requisitos legais constantes do Decreto-Lei n.24/2014, de 14 de Fevereiro, uma vez que o prazo dos 30 dias foi largamente ultrapassado. Mais informamos que, o contrato permanece válido, sendo V. Exa. devedora de todas as quantias fixadas no mesmo, uma vez que de acordo com a Lei Civil, os contratos devem ser pontualmente cumpridos (Artº 406º do Código Civil). Solicitamos a reativação do débito direto, pois como sabe no dia da matricula foi informada que para poder beneficiar da facilidade de pagamento em prestações era condição obrigatória que os pagamentos acontecessem por débito direto. Recordamos que o cancelamento unilateral do débito direto, implica o vencimento imediato das prestações vencidas e vincendas pelo que é urgente que regularize a prestação em atraso e reative o débito direto por forma a repor a normalidade no seu contrato. _______________________________ luis_fermino@ceac.ptsent: 7 de July 18:13, read: 7 de July 18:13To:artmaisoniris@gmail.com Cara Íris Costa, Acusamos a recepção do seu e-mail. Como sabe dispôs de um período de livre resolução, que já foi ultrapassado há muito. Findo o prazo previsto na lei, os pedidos de resolução terão de ser analisados, mediante o envio de comprovativos, de forma a verificar se os mesmos se encontram enquadrados numa situação de força maior e/ou de carácter excecional (Alteração Anormal das Circunstâncias). Ora para a aplicação do art. 437.º do Código Civil (Alteração Anormal das Circunstâncias), exige-se a verificação cumulativa de 5 requisitos: − Uma alteração das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar; − A anormalidade dessa alteração; − Uma lesão para uma das partes provocada por essa alteração; − Que a lesão seja tal que se apresente como contrária à boa-fé a exigência do cumprimento das obrigações assumidas; e − Que não se encontre coberta pelos riscos próprios do contrato. Como refere o Professor Galvão Teles, “As circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar, atendidas no n.º 1 do art.º 437.º do Código Civil, são as circunstâncias que determinaram as partes a contratar, de tal modo que, se fossem outras, não teriam contratado ou tê-lo-iam feito ou pretendido fazer, em termos diferentes. Trata-se de realidades concretas de que as partes não tiveram consciência, pois nem sequer pensaram nelas, dando-as como pressupostas; ou de realidades concretas de que tiveram consciência, mas convencendo-se de que não sofreriam alteração significativa, frustradora do seu intento negocial. Ou não passou sequer pela cabeça dos interessados que o status quo se modificaria: ou admitiram que tal ocorresse, mas em medida irrelevante. Aquela pressuposição ou esta convicção inexacta tem de ser comum às duas partes, porque, se não se deu em relação a uma e ela se calou, deixa de merecer protecção. Assim, a base do negócio na alteração das circunstâncias é bilateral: respeita simultaneamente aos dois contraentes. A lei (artigo 437º, n.º 1) fala, acentuadamente, da alteração das circunstâncias em que as partes (plural) fundaram a decisão de contratar; não refere as circunstâncias em que o lesado com a superveniente modificação teria fundado a sua decisão de contratar. Ora, o responsável pelo pagamento do contrato não informou, no momento da celebração do contrato, que a validade do contrato dependia da manutenção dos rendimentos. Acresce que a alteração relevante carece, ainda, de ser anormal. Assim, podem ocorrer eventos que, apesar de imprevistos, não consubstanciam uma anormal alteração das circunstâncias, nomeadamente o caso de desemprego ou diminuição de rendimentos, pois apesar de imprevistos, não têm carácter anormal. Por fim, estando o responsável pelos em mora no pagamento das prestações contratadas, nunca poderia invocar o instituto da alteração anormal das circunstâncias para proceder à resolução do contrato, conforme o previsto no artigo 438.º do Código Civil. Finalmente, recordamos que, de acordo com a Lei Civil, os contratos devem ser pontualmente cumpridos (Artº 406º do Código Civil), na presente data V. Exa. apresenta já 2 prestações em atraso, sendo que o seu banco indica que o débito direto foi cancelado. No dia a outorga do contrato foi informada que para poder beneficiar do pagamento em prestações era condição obrigatória que o pagamento acontecesse por débito direto. A quebra unilateral do que foi convencionado, implica nos termos da lei e conforme previsto nas condições gerais de venda, que V. Exa. tenha de proceder ao imediato pagamento das prestações vencidas e vincendas, ou seja os € 1.548,00 euros. Assim, solicitamos que no prazo de 3 dias proceda ao pagamento das prestações em atraso através dos mecanismos alternativos que lhe disponibilizamos para o efeito e que remeta comprovativo da reativação do débito direto. Subsistindo a situação de incumprimento, aplica-se o que está definido no contrato de matrícula que assinou. _______________________________ Não obstante as respostas anteriores, verificamos nesta reclamação que indica(...)Com o passar do tempo, minha experiência foi muito diferente da expectativa criada durante a venda. Diversos diferenciais apresentados não corresponderam ao serviço que encontrei, especialmente em relação ao acompanhamento e ao suporte que me haviam sido prometidos (...). Sem especificar exactamente às desconformidades que alega ter verificado, realçamos que teve acompanhamento pedagógico com o tutor do seu curso nas seguintes datas: 04/05, 07/05, 14/05 (tentativa+email), 10/06 e 14/07, estando agendado novo contacto para dia 13/08. Em nenhum destes contactos, existe referência da sua parte a algum nível de descontentamento ou desconformidade entre o que lhe foi apresentado na entrevista comercial e o serviço de acompanhamento pedagógico prestado até à data, pelo que se afigura estranho que apenas neste momento refira esta questão, ainda assim não especificando do que se trata. Em resumo, o contrato de matrícula permanece válido, com os direitos e obrigações de ambas as partes. Para qualquer esclarecimento adicional, estamos ao seu dispor todos os dias úteis, das09:00h às 22:00h, por correio electrónico ou através do telefone210 997 834(chamada para a rede fixa nacional). _____ Ao dispor. Cumprimentos. LUIS BONÉ CEO +351 210 997 834 +351 933 593 962 www.ceac.pt Siga-nos nas nossas Redes Sociais AVISO DE CONFIDENCIALIDADE Esta mensagem e quaisquer documentos anexos seus podem conter informação confidencial sujeita a sigilo profissional para uso exclusivo do(s) seu(s) destinatário(s). Cabe ao destinatário assegurar a verificação da existência de vírus ou erros, uma vez que a informação contida pode ser intercetada ou corrompida. Se não for o destinatário, não deverá usar, distribuir ou copiar este e-mail, devendo proceder à sua eliminação e informar o emissor. É estritamente proibido o uso, a distribuição, cópia ou qualquer forma de disseminação não autorizada do conteúdo desta mensagem. 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De: CEAC - Formação eLearning info@ceac.pt Enviada: 27 de julho de 2026 11:20 Para: Luis luis.bone@ppt4u.pt Assunto: Fwd: Trancar ou cancelar curso -- FORMAÇÃOELEARNING +351210 997 834 www.ceac.pt Siga-nos nas nossas Redes Sociais AVISO DE CONFIDENCIALIDADE Esta mensagem e quaisquer documentos anexos seus podem conter informação confidencial sujeita a sigilo profissional para uso exclusivo do(s) seu(s) destinatário(s). Cabe ao destinatário assegurar a verificação da existência de vírus ou erros, uma vez que a informação contida pode ser intercetada ou corrompida. Se não for o destinatário, não deverá usar, distribuir ou copiar este e-mail, devendo proceder à sua eliminação e informar o emissor. É estritamente proibido o uso, a distribuição, cópia ou qualquer forma de disseminação não autorizada do conteúdo desta mensagem. CONFIDENTIALITY INFORMATION This message, as well as any attachments to it, may contain confidential information for exclusive use of the intended recipients. 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