No dia 12/04/2025, adquirimos no stand Auto Motor’s / Heróis Promissores, Lda. (conforme consta no contrato de financiamento) o veículo Volkswagen Polo, ano 2011, matrícula 97-LR-17, pelo valor de 6.000,00€, através de contrato de financiamento celebrado com a instituição 321 Crédito.
Dentro do período da garantia legal, o veículo apresentou uma avaria grave no motor (bomba de óleo), que originou outros danos. O carro foi entregue no stand para reparação no dia 06/07/2025, mas até à presente data não obtivemos qualquer reparação, pois o stand se recusa a efetuar o conserto alegando que a avaria não está abrangida pela garantia, impossibilitando a utilização adequada do veículo.
No dia 06/08/2025, apresentamos formalmente ao stand uma carta de rescisão do contrato, requerendo a resolução do contrato de compra e venda, com a consequente devolução do veículo e o reembolso integral do valor pago, incluindo o cancelamento do financiamento junto da 321 Crédito, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro. Até ao momento, não obtivemos qualquer resposta satisfatória.