Exmos. Senhores,
Acusamos a receção da reclamação efetuada pelo senhor João Jorge, através da vossa plataforma, relativa ao equipamento inversor adquirido em 07/03/2025, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Após a comunicação da avariano dia 06/02/2026, foi realizada verificação técnica em 07/02/2026, tendo nessa data sido confirmada a anomalia e imediatamente iniciados os procedimentos necessários para acionamento da garantia. Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, o vendedor encontra-se obrigado a repor a conformidade do bem através da sua reparação ou substituição, sem custos para o consumidor e dentro de um prazo razoávelnos termos da garantia.
Importa esclarecer que o referido prazo razoável se conta a partir do momento em que o vendedor dispõe de confirmação técnica da avaria e das condições necessárias para atuar, o que ocorreu com a intervenção técnica realizada em 07/02/2026. Nos termos do artigo 18.º do mencionado diploma legal, a reposição da conformidade deve, em regra, ser efetuada no prazo máximo de 30 dias úteis,salvo situações justificadas pela natureza do bem ou pela complexidade da intervenção.
Assim, o prazo legal aplicável encontrava-se ainda em curso à data em que o cliente optou pela aquisição de um novo equipamento, uma vez que o processo de garantia havia sido iniciado em 07/02/2026, situando-se plenamente dentro do período legalmente previsto para reposição da conformidade. Acresce que, após várias tarefas levadas a cabo entretanto,já haviainclusivamente sido apresentada proposta de resolução através da comunicação remetida em 20/02/2026.
Embora o processo implique articulação técnica com o fabricante, tal procedimento integra a tramitação normal deste tipo de situações, tendo a Original Sunenergy, Lda. mantido acompanhamento contínuo do processo, sem nunca recusar o acionamento da garantia.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, a reposição da conformidade deve ser, em primeira linha, assegurada pelo vendedor, razão pela qual a substituição do equipamento por iniciativa unilateral do consumidor, enquanto o processo de garantia se encontrava ativo e sem recusa de cumprimento, não determina automaticamente a obrigação legal de reembolso das despesas entretanto suportadas. Ainda assim, o equipamento remetido para as nossas instalações será objeto de análise técnica no âmbito do processo de garantia em curso.
Reiteramos que a situação permanece em acompanhamento e que Original Sunenergy, Lda. continua empenhada em alcançar uma solução adequada, equilibrada e conforme ao enquadramento legal aplicável. Assim que concluídas as diligências técnicas necessárias, o cleinte será prontamente informado das conclusões e dos passos subsequentes.
Mantemo-nos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional e reiteramos a nossa total disponibilidade para resolver esta situação por via célere e extrajudicial.
Com os melhores cumprimentos,