Reclamação
J. F.
Para: Endesa Energia, S.A.
Apesar das várias reclamações sobre este assunto, continuam a não dar provimento às mesmas. A situação presente é que apresentam na fatura termos de energia de 23 e 6% sem o desconto da tarifa social, no período de 21 de Julho a 05 de Agosto e só contemplam este desconto a partir do dia 6 de Agosto. Na última interação remetem para a DGEG a responsabilidade desta situação, sendo que na página desta entidade refere que este apoio é automático. E mais, só me foi atribuído este desconto após ter reclamado...Assim, solicito a resolução deste assunto e com as contas efectuadas correctamente, para não ter de fazer nova reclamação.CumprimentosFernando Jesus
Mensagens (4)
Endesa Energia, S.A.
Para: J. F.
A/C: Serviço de InformaçõesProcesso Endesa: CA-17338165Refª DECO: CPTPT01879010-23Assunto: Exposição apresentada pelo Exmo. Senhor Fernando José Matos de JesusExmos. Senhores,Acusamos a recepção da reclamação apresentada pelo Exmo. Senhor Fernando José Matos de Jesus a qual mereceu a nossa melhor atenção e originou a abertura do processo interno nº CA-17338165.No seguimento da exposição efetuada, informámos o Exmo. Senhor Fernando José Matos de Jesus que o acesso ao benefício é realizado através de um mecanismo de reconhecimento automático da tarifa social, realizado por sistema informático da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) que efetua o cruzamento de dados do cliente, nos termos de protocolos celebrados que regulam o acesso e transmissão de informação entre os diversos agentes do setor da energia e os organismos da Administração Pública detentores dos dados informáticos a tratar. O processo de aplicação do regime da tarifa social de energia elétrica promove a fixação do número de clientes finais que beneficiam da tarifa social. Em cada processamento de dados, realizado mensalmente pelo sistema, são identificados os potenciais beneficiários, sendo automaticamente aplicada a tarifa social pelos comercializadores na fatura da eletricidade, sem necessidade de pedido por parte do cliente, dispondo este de 30 dias para se opor a essa atribuição. Em alternativa, os potenciais beneficiários também podem requerer junto da Segurança Social e/ou da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica.Após o pedido realizado no dia 03-08-2023, através do CA-16997273, foi aplicada a tarifa social ao contrato para fornecimento de energia elétrica associado ao Código Ponto de Entrega (CPE) PT0002000051331032JA.Mais informamos que, à data de ativação do contrato com a Endesa Energia, a 21-07-2023, não recebemos, por parte da sua distribuidora, a informação do benifício da tarifa social, pelo que deverá entrar em contacto com esta entidade, através da linha de Apoio 218 100 100.Mais informamos que, tudo o acima exposto foi comunicado por escrito ao Exmo. Senhor Fernando José Matos de Jesus, a 2 de outubro de 2023.Na esperança de termos esclarecido todas as questões inerentes à situação, disponibilizamo-nos para o esclarecimento de qualquer questão adicional que possa surgir.Com os nossos melhores cumprimentos,Endesa Energia Sucursal Portugalwww.endesa.ptContacto: 800 101 033Todos os dias das 08h às 23h
J. F.
Para: Endesa Energia, S.A.
Conforme vossa resposta que aqui transcrevo "Em cada processamento de dados, realizado mensalmente pelo sistema, são identificados os potenciais beneficiários, sendo automaticamente aplicada a tarifa social pelos comercializadores na fatura da eletricidade, sem necessidade de pedido por parte do cliente"., como é que só me foi atribuído o desconto após ter feito a reclamação. Mais inda, aquando da contratação ressaltei essa condição, conforma sempre faço quando mudo de comercializador.Assim sendo, aguardo a reposição da situação com a emissão de Nota de Crédito respectiva e a devolução do valor correspondente.
Endesa Energia, S.A.
Para: J. F.
A/C: Serviço de InformaçõesProcesso Endesa: CA-17446085Refª DECO: CPTPT01879010-23Assunto: Exposição apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor(a) Fernando José Matos de JesusExmos. Senhores,Acusamos a receção da reclamação apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor(a) Fernando José Matos de Jesus a qual mereceu a nossa melhor atenção e originou a abertura do processo interno nº CA-17446085.No seguimento da exposição efetuada a informamos o(a) Exmo(a). Senhor(a) Fernando José Matos de Jesus que, o acesso ao benefício é realizado através de um mecanismo de reconhecimento automático da tarifa social, realizado por sistema informático da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) que efetua o cruzamento de dados do cliente, nos termos de protocolos celebrados que regulam o acesso e transmissão de informação entre os diversos agentes do setor da energia e os organismos da Administração Pública detentores dos dados informáticos a tratar. O processo de aplicação do regime da tarifa social de energia elétrica promove a fixação do número de clientes finais que beneficiam da tarifa social. Em cada processamento de dados, realizado mensalmente pelo sistema, são identificados os potenciais beneficiários, sendo automaticamente aplicada a tarifa social pelos comercializadores na fatura da eletricidade, sem necessidade de pedido por parte do cliente, dispondo este de 30 dias para se opor a essa atribuição. Em alternativa, os potenciais beneficiários também podem requerer junto da Segurança Social e/ou da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica.Após o pedido realizado no dia 03-08-2023, através do CA-16997273, foi aplicada a tarifa social ao contrato para fornecimento de energia elétrica associado ao Código Ponto de Entrega (CPE) PT0002000051331032JA.Mais informamos que, à data de ativação do contrato com a Endesa Energia, a 21-07-2023, nãorecebemos, por parte da sua distribuidora, a informação do benefício da tarifa social, pelo que deverá entrar em contacto com esta entidade, através da linha de Apoio 218 100 100.Mais informamos que, tudo o acima exposto foi comunicado por escrito ao(à) Exmo(a). Senhor(a) Fernando José Matos de Jesus, a 6 de outubro de 2023.A Endesa permanece à disposição para qualquer questão adicional.Os melhores cumprimentos,Endesa Energia Sucursal Portugalwww.endesa.ptContacto: 800 101 033Dias úteis das 09h às 22h
Endesa Energia, S.A.
Para: J. F.
A/C: Serviço de informaçõesProcesso Endesa: CA-17479835Refª DECO: CPTPT01879010-23Assunto: Exposição apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor (a) Jesus FernandoExmos. Senhores,Acusamos a recepção da reclamação apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor (a) Jesus Fernando a qual mereceu a nossa melhor atenção e originou a abertura do processo interno nº CA-17479835No seguimento da exposição efetuada, informámos o(a) Exmo(a). Senhor (a) Jesus Fernando, que reiteramos a nossa comunicação anterior onde informamos que, o acesso ao benefício é realizado através de um mecanismo de reconhecimento automático da tarifa social, realizado por sistema informático da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) que efetua o cruzamento de dados do cliente, nos termos de protocolos celebrados que regulam o acesso e transmissão de informação entre os diversos agentes do setor da energia e os organismos da Administração Pública detentores dos dados informáticos a tratar. O processo de aplicação do regime da tarifa social de energia elétrica promove a fixação do número de clientes finais que beneficiam da tarifa social. Em cada processamento de dados, realizado mensalmente pelo sistema, são identificados os potenciais beneficiários, sendo automaticamente aplicada a tarifa social pelos comercializadores na fatura da eletricidade, sem necessidade de pedido por parte do cliente, dispondo este de 30 dias para se opor a essa atribuição. Em alternativa, os potenciais beneficiários também podem requerer junto da Segurança Social e/ou da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica.Após o pedido realizado no dia 03-08-2023, através do CA-16997273, foi aplicada a tarifa social ao contrato para fornecimento de energia elétrica associado ao Código Ponto de Entrega (CPE) PT0002000051331032JA.Mais informamos que, à data de ativação do contrato com a Endesa Energia, a 21-07-2023, nãorecebemos, por parte da sua distribuidora, a informação do benefício da tarifa social, pelo que deverá entrar em contacto com esta entidade, através da linha de Apoio 218 100 100.Mais informamos que, tudo o acima exposto foi comunicado por escrito ao(à) Exmo(a). Senhor (a) Jesus Fernando, a 12 de outubro de 2023.Na esperança de termos esclarecido todas as questões inerentes à situação, disponibilizamo-nos para o esclarecimento de qualquer questão adicional que possa surgir.Com os nossos melhores cumprimentos,Endesa Energia Sucursal Portugalwww.endesa.ptContacto: 800 101 033Dias úteis das 09h às 22h
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