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Tarifa social a qual tenho direito não atribuida.

Resolvida Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

M. S.

Para: Endesa Energia, S.A.

07/02/2025

Exmos. Senhores, Sou cliente da Endesa. Já por diversas vezes vos alertei para o erro existente nas faturas de não me terem atribuído o desconto da tarifa social a qual tenho direito e sempre tive. Ate agora recusaram-se a corrigir as facturas alegando que so me foi atribuida a tarifa social a dia 25.01.2025, o que é mentira pois ja antes disso tinha direito e eu nao tenho culpa que tenha havido erro de comunicação entre vocês e a dgeg, tenho todo o direito que sejam corrigidas as respectivas facturas pois nunca perdi o direito a tarifa social, e nos termos da legislação em vigor tenho direito a retroactivos. Mais comunico que não pagarei a ultima factura enquanto não corrigirem as facturas, e ja fiz reclamação jundo da dgeg. Até ao momento, os vossos serviços mostraram-se ineficientes na resolução do problema. Solicito a correção imediata das faturas e reservo o direito de recorrer a todos os meios ao meu alcance para obter uma compensação pelos prejuízos sofridos. Cumprimentos.

Mensagens (4)

Endesa Energia, S.A.

Para: M. S.

10/02/2025

A/C: Serviço de informações Processo Endesa nº CA-23060170 RefªDECO:12050663 Assunto: Exposição apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor (a) Maria Mafalda Silveira Viana Exmos. Senhores, Acusamos a recepção da reclamação apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor (a) Maria Mafalda Silveira Viana, a qual mereceu a nossa melhor atenção e originou a abertura do processo interno nº CA-23060170 No seguimento da exposição efetuada, informámos o(a) Exmo(a). Senhor (a) Maria Mafalda Silveira Viana, que referente ao contrato associado ao Código do Ponto de Entrega (CPE) PT0002000010122863FZ , que vigorou de 2024-11-21 a 2025-01-27, informamos que, o acesso ao benefício é realizado através de um mecanismo de reconhecimento automático da tarifa social, realizado por sistema informático da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) que efetua o cruzamento de dados do cliente, nos termos de protocolos celebrados que regulam o acesso e transmissão de informação entre os diversos agentes do setor da energia e os organismos da Administração Pública detentores dos dados informáticos a tratar. O processo de aplicação do regime da tarifa social de energia elétrica promove a fixação do número de clientes finais que beneficiam da tarifa social. Em cada processamento de dados, realizado mensalmente pelo sistema, são identificados os potenciais beneficiários, sendo automaticamente aplicada a tarifa social pelos comercializadores na fatura da eletricidade, sem necessidade de pedido por parte do cliente, dispondo este de 30 dias para se opor a essa atribuição. Em alternativa, os potenciais beneficiários também podem requerer junto da Segurança Social e/ou da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica. Mais informamos que o contrato ativou na Endesa a 21/11/2024 sem tarifa Social tendo a mesma sido atribuída apenas a dia 26/01/2025 (data-valor). Poderá confirmar a informação que lhe estamos a fornecer junto do operador da rede de distribuição através dos contactos 218 100 100. Nesse sentido, caso tenham retroativos de descontos da Tarifa Social, os mesmos são da competência daDGEG. Mais informamos que, tudo o acima exposto foi comunicado por escrito ao(à) Exmo(a). Senhor (a) Maria Mafalda Silveira Viana, a 10 de fevereiro de 2025. Na esperança de termos esclarecido todas as questões inerentes à situação, disponibilizamo-nos para o esclarecimento de qualquer questão adicional que possa surgir. Com os nossos melhores cumprimentos, Endesa Energia Sucursal Portugal www.endesa.pt Contacto: 800 101 033 Dias úteis das 09h às 22h

M. S.

Para: Endesa Energia, S.A.

10/02/2025

Mais uma vez respondem-me exactamente o mesmo que me eresponderam ao telefone, vou voltar a repetir tambem, tenho e sempre tive direito a tarifa social e e ja tinha direito a mesma antes de dia 26.01.2025!! Mais informo: a responsabilidade de aplicar os retroativos de descontos da Tarifa Social recai sobre o comercializador. Quando um cliente é reconhecido como elegível para a Tarifa Social, o comercializador deve ajustar as faturas anteriores para refletir o desconto, aplicando-o retroativamente desde a data em que a elegibilidade foi comprovada. Não ponham as coisas para cima da DGEG, voçes teem de corrigir a factura aplicar os retroactivos de direito e depois comunicar com a DGEG sobre o assunto, alem disso ja enviei comprovativo da minha elegibilidade a tarifa social e envio aqui outra vez. Fico a aguardar correcção das facturas, e so pagarei a factura em falta quando a mesma for corrigida. Melhores Cumprimentos.

Endesa Energia, S.A.

Para: M. S.

12/02/2025

A/C: Serviço de informações Processo Endesa nº CA-23079292 RefªDECO:12050663 Assunto: Exposição apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor (a) Maria Silveira Exmos. Senhores, Acusamos a receção da reclamação apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor (a) Maria Silveiraa qual mereceu a nossa melhor atenção e originou a abertura do processo interno nº CA-23079292 No seguimento da exposição efetuada, informámos o(a) Exmo(a). Senhor (a)Maria Silveira, que a mesma se encontra em tratamento pelos nossos serviços através do Processo nº CA-23061510, pelo que esperamos responder com a maior brevidade. Mais informamos que, tudo o acima exposto foi comunicado por escrito ao(à) Exmo(a). Senhor (a) Maria Silveira, a 12 de fevereiro de 2025. Na esperança de termos esclarecido todas as questões inerentes à situação, disponibilizamo-nos para o esclarecimento de qualquer questão adicional que possa surgir. Com os nossos melhores cumprimentos, Endesa Energia Sucursal Portugal www.endesa.pt Contacto: 800 101 033 Dias úteis das 09h às 22h

Endesa Energia, S.A.

Para: M. S.

24/02/2025

A/C: Serviços Informação Processo Endesa:CA-23061510 Refª DECO: 12050663 Assunto: Exposição apresentada pela Exma. Senhora Maria Mafalda Silveira Viana Exmos. Senhores, Acusamos a receção da reclamação apresentada pela Exma. Senhora Maria Mafalda Silveira Viana, a qual mereceu a nossa melhor atenção e originou a abertura do processo interno nº CA-23061510. No seguimento da exposição efetuada, informámos a Exma. Senhora Maria Mafalda Silveira Viana que a Endesa nada mais pode se não reiterar a informação anteriormente dada de que o acesso ao benefício tarifa social é realizado através de um mecanismo de reconhecimento automático da tarifa social, realizado por sistema informático da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) que efetua o cruzamento de dados do cliente, nos termos de protocolos celebrados que regulam o acesso e transmissão de informação entre os diversos agentes do setor da energia e os organismos da Administração Pública detentores dos dados informáticos a tratar. O processo de aplicação do regime da tarifa social de energia elétrica promove a fixação do número de clientes finais que beneficiam da tarifa social. Em cada processamento de dados, realizado mensalmente pelo sistema, são identificados os potenciais beneficiários, sendo automaticamente aplicada a tarifa social pelos comercializadores na fatura da eletricidade, sem necessidade de pedido por parte do cliente, dispondo este de 30 dias para se opor a essa atribuição. Em alternativa, os potenciais beneficiários também podem requerer junto da Segurança Social e/ou da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica. Mais informámos que o contrato ativou na Endesa a 21/11/2024 sem tarifa Social tendo a mesma sido atribuída apenas a dia 26/01/2025 após recebermos fluxo com indicação de atribuição deste desconto através do portal de comunicação para o efeito. Poderá confirmar a informação que lhe estamos a fornecer junto do operador da rede de distribuição através do contacto 218 100 100. Neste sentido, caso tenham retroativos de descontos da Tarifa Social, os mesmos são da competência da DGEG. Tudo o acima exposto foi comunicado por escrito à Exma. Senhora Maria Mafalda Silveira Viana, a 24 de fevereiro de 2025. Na esperança de termos esclarecido todas as questões inerentes à situação, disponibilizamo-nos para o esclarecimento de qualquer questão adicional que possa surgir. Com os nossos melhores cumprimentos, Endesa Energia Sucursal Portugal www.endesa.pt Contacto: 800 101 033 Todos os dias das 09h às 22h De:reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt em nome de Enviado:10 de fevereiro de 2025 15:45 Para:RECLAMAÇÕES PORTUGAL Reclamacoes.Portugal@endesa.es Assunto:Recebeu uma resposta de MARIA S


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