A/C: Serviço de informações
Processo Endesa nº CA-23060170
RefªDECO:12050663
Assunto: Exposição apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor (a) Maria Mafalda Silveira Viana
Exmos. Senhores,
Acusamos a recepção da reclamação apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor (a) Maria Mafalda Silveira Viana, a qual mereceu a nossa melhor atenção e originou a abertura do processo interno nº CA-23060170
No seguimento da exposição efetuada, informámos o(a) Exmo(a). Senhor (a) Maria Mafalda Silveira Viana, que referente ao contrato associado ao Código do Ponto de Entrega (CPE) PT0002000010122863FZ , que vigorou de 2024-11-21 a 2025-01-27, informamos que, o acesso ao benefício é realizado através de um mecanismo de reconhecimento automático da tarifa social, realizado por sistema informático da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) que efetua o cruzamento de dados do cliente, nos termos de protocolos celebrados que regulam o acesso e transmissão de informação entre os diversos agentes do setor da energia e os organismos da Administração Pública detentores dos dados informáticos a tratar.
O processo de aplicação do regime da tarifa social de energia elétrica promove a fixação do número de clientes finais que beneficiam da tarifa social. Em cada processamento de dados, realizado mensalmente pelo sistema, são identificados os potenciais beneficiários, sendo automaticamente aplicada a tarifa social pelos comercializadores na fatura da eletricidade, sem necessidade de pedido por parte do cliente, dispondo este de 30 dias para se opor a essa atribuição.
Em alternativa, os potenciais beneficiários também podem requerer junto da Segurança Social e/ou da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica.
Mais informamos que o contrato ativou na Endesa a 21/11/2024 sem tarifa Social tendo a mesma sido atribuída apenas a dia 26/01/2025 (data-valor).
Poderá confirmar a informação que lhe estamos a fornecer junto do operador da rede de distribuição através dos contactos 218 100 100.
Nesse sentido, caso tenham retroativos de descontos da Tarifa Social, os mesmos são da competência daDGEG.
Mais informamos que, tudo o acima exposto foi comunicado por escrito ao(à) Exmo(a). Senhor (a) Maria Mafalda Silveira Viana, a 10 de fevereiro de 2025.
Na esperança de termos esclarecido todas as questões inerentes à situação, disponibilizamo-nos para o esclarecimento de qualquer questão adicional que possa surgir.
Com os nossos melhores cumprimentos,
Endesa Energia Sucursal Portugal
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Contacto: 800 101 033
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