CPE: PT 0002 0000 5317 8764 XFNo seguimento da minha reclamação nr.05669580 de 30/04/2020 e da vossa resposta recebida hoje(06/05) não concordo e solicito esclarecimentos adicionais pelos motivos que passo a apresentar:Em Abril de 2019 ,fui contactado pelos vossos serviços a informar me que iria beneficiar da Tarifa Aniversário Endesa em Abril de 2020 desde que nessa altura me mantivesse cliente da Endesa .Mantinha à data de Abril de 2019 o produto Quero + Dual Bi Horário.Em Fevereiro de 2020 contactei os vossos serviços a reclamar de um desconto(6%) que me tinha sido retirado na anuidade(03/12/2019),mantendo os outros 6% de desconto.A vossa colaboradora que me atendeu informou me que no aniversário do contrato perdi esse desconto(6%) mas que se pretendesse manter o desconto de 12%(6%+6%)para sempre, poderia beneficiar dele tendo então me apresentado o produto E-Luz e E-Gás Bi Horário .Aceitei o produto nunca tendo sido referido pela colaboradora que deixaria de ter direito à factura aniversário que iria ocorrer em Abril de 2020.O produto anterior Quero+foi alterado para o E-Luz em 03/02/2020,tendo vindo reflectido na factura de Março de 2020.Porque fui surpreendido em finais de Abril ,com a cobrança de duas facturas com o espaço temporal de 10 dias,uma a pagar no dia 08/05 e outra no dia 18/05,contactei vos a solicitar esclarecimentos e também porque não beneficiei da factura aniversário em Abril,tendo então sido informado que perdi direito a ela por ter sido alterado o produto em Março.Volto a frisar que em Abril do ano transacto foi a Endesa que me contactou a oferecer a Tarifa Aniversário,que me seria concedida daí a um ano desde que nessa data futura ainda fosse cliente Endesa,como é o caso.Não ficava fidelizado,podendo em qualquer altura ou data mudar de fornecedor,perdendo então sim esse beneficio de Factura Aniversário.Porque entendo que não foram alteradas as regras e como julgo que não sou tão inculto para perder um beneficio que iria auferir no mês seguinte(factura aniversário),venho reclamar uma vez mais esse beneficio ,porque julgo ter direito a beneficiar dele.Aguardo vossos esclarecimentos e resposta e satisfação ao solicitado.Com os melhores cumprimentosCarlos Araujo