Exmos. Senhores,
No passado dia 29/Abr/2026 enviei um email a pedir a adesão ao Tarifário Social, anexando a declaração IRS deste ano (com anexo B e anexo SS) e a certidão de domicílio fiscal, por motivo de baixo rendimento anual.
Neste mesmo dia respondem-me que teria de "apresentar uma declaração da Segurança Social em como está abrangido pelo Decreto-Lei 147/17".
Ainda neste mesmo dia, enumero o Decreto-Lei 147/17, Artigo 2.º, n.º 3 na resposta enfatizando "que o meu rendimento anual é inferior ao limite estabelecido" e que os documentos anexados no email inicial comprovam isso mesmo.
No dia 30/Abr/2026 responde-me novamente "deverá ser apresentada declaração emitida pela Segurança Social comprovativa de que se encontra abrangido pelo disposto no Decreto-Lei n.º 147/2017".
Neste mesmo dia respondo que a Tarifa Social de Electricidade foi-me atribuída com os comprovativos anexados, dando conta de apresentar uma reclamação por os mesmos não serem aceites para o pedido da Tarifa Social dos SMAS Almada (Água).
Pretendo que me seja atribuída a Tarifa Social dos SMAS Almada (Água).
Peço deferimento,
L.R.