No âmbito de uma compra realizada através de um direto da loja Mimos de Algodão, adquiri, entre outros artigos, três babygrows para bebé no tamanho 6 meses (6M).
Após levantar a encomenda e verificar a mesma em casa, ao preparar os artigos para serem lavados, verifiquei que os três babygrows tinham sido enviados no tamanho 3 meses, e não no tamanho 6 meses como havia adquirido.
Importa esclarecer que não se trata de uma troca por preferência pessoal, nem de uma situação em que o tamanho adquirido tenha deixado de servir ou tenha sido escolhido incorretamente por mim. Trata-se de um erro no envio por parte do estabelecimento, uma vez que o tamanho dos artigos recebidos não corresponde ao tamanho efetivamente solicitado e adquirido.
Ao preparar a roupa de bebé para a sua utilização, retirei as etiquetas, incluindo a etiqueta interior de dois dos babygrows. Foi precisamente após a remoção das etiquetas que me apercebi de que o tamanho dos artigos não correspondia ao que tinha comprado. Os artigos não foram usados nem lavados.
Contactei a loja através do seu serviço de atendimento online para comunicar a situação e solicitar a substituição dos três babygrows pelo tamanho 6M que efetivamente adquiri. Foi-me, contudo, recusada a troca exclusivamente pelo facto de as etiquetas terem sido retiradas. Do terceiro o comerciante recusou-se a arcar com os custos de envio do produto para a loja para realizar a devida troca de tamanho.
Considero esta recusa injustificada, uma vez que está em causa uma falta de conformidade dos bens com o contrato, prevista no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro.
Nos termos do artigo 6.º do referido diploma, os bens devem corresponder, nomeadamente, à descrição, tipo, quantidade e características previstas no contrato. O artigo 15.º estabelece que, em caso de falta de conformidade, o consumidor tem direito à reposição da conformidade, designadamente através da substituição do bem. O artigo 16.º prevê ainda que, quando a falta de conformidade se manifeste nos primeiros 30 dias após a entrega, o consumidor pode solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato.
O artigo 18.º estabelece que a substituição deve ser efetuada a título gratuito, cabendo ao profissional os custos associados à disponibilização dos bens.
Assim, considero que uma política interna de trocas relativa à ausência de etiquetas não pode ser utilizada para afastar os direitos legalmente conferidos ao consumidor perante um artigo que foi incorretamente enviado pelo próprio profissional.
De referir que não me foi dada nenhuma fatura relativa aos artigos adquiridos nos diretos, discriminando os artigos que comprei, bem como o preço pago por cada um deles.
Solicito, por isso, a reposição da conformidade através da substituição dos três babygrows tamanho 3M pelos respetivos artigos no tamanho 6M, sem qualquer custo para mim.
Caso a substituição não seja possível, solicito que me seja apresentada uma solução legalmente adequada, nomeadamente a resolução do contrato relativamente aos artigos não conformes e o respetivo reembolso.
Solicito ainda que a resposta à presente reclamação seja apresentada por escrito.