Venho por este meio apresentar a minha reclamação relativamente aos títulos de capital no valor de 500€ que tenho no banco Crédito Agrícola, capital este que o banco se recusa a devolver porque diz que só devolvem depois de uma reunião e no inicio de cada ano, mas quando subscrevi não me foi dito isto desta maneira. Fui obrigado a subscrever estes títulos de capital para a obtenção de um crédito habitação, onde na altura me foi dito que me seria devolvido quando o crédito fosse pago na totalidade, condição que já se verificou. Todos os outros condicionalismos também já se verificam, como por exemplo ser associada há mais de 3 anos. O Crédito Agrícola afirma que não poderia proceder ao reembolso dos títulos de capital porque isto implica uma redução do capital social e depende dos condicionalismos do Decreto-Lei 24/91 de 11/01, na redacção do Decreto-Lei 142/2009 de 16 de Junho. Considero que o banco está a fazer uma interpretação parcial e favorável deste decreto pelo que discordo que não seja legalmente possível proceder ao reembolso. Além disso pretendo encerrar a conta bancária e estão me a dificultar com este reembolso. Deste modo, pretendo que o valor que tenho em títulos de capital no valor de 500€ me seja reembolsado.