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sucessivos erros da Segurança Social na determinação do escalão do Abono de Família

Em curso Pública

Problema identificado:

Resolução do serviço

Reclamação

J. R.

Para: ISS - Segurança Social

29/07/2026

Exposição Assunto: Reclamação por sucessivos erros da Segurança Social na determinação do escalão do Abono de Família, indeferimento incorreto da reavaliação de rendimentos e pedido de reposição integral dos prejuízos causados Exmos. Senhores, Venho apresentar a presente reclamação formal em virtude dos sucessivos erros praticados pela Segurança Social relativamente ao meu agregado familiar, os quais provocaram prejuízos económicos elevados e totalmente imputáveis aos serviços. Os erros cometidos não constituem um episódio isolado. Pelo contrário, verificou-se uma sucessão de decisões incorretas que se iniciaram com a atualização dos escalões em fevereiro de 2026 e culminaram na apreciação incorreta do meu pedido de reavaliação por alteração de rendimentos. 1. Falta de atualização do escalão em fevereiro de 2026 Na reavaliação anual efetuada em outubro de 2025, o meu agregado familiar foi enquadrado no 3.º escalão do Abono de Família. Posteriormente, em fevereiro de 2026, foram alterados os limites dos escalões, produzindo essa alteração efeitos retroativos a janeiro de 2026. Em consequência dessa alteração legislativa, o rendimento do meu agregado passou a enquadrar-se no 2.º escalão, circunstância que deveria ter originado automaticamente a atualização do meu escalão pela Segurança Social. Tal nunca aconteceu. Apesar de reunir todos os requisitos legais, permaneci indevidamente integrada no 3.º escalão. Este erro administrativo prolongou-se durante vários meses, obrigando-me a receber prestações inferiores às legalmente devidas. 2. Diferenças do Abono de Família Em consequência desse erro, foram pagos os seguintes valores: Filho (mais de 3 anos): 59,33 €, quando deveriam ter sido pagos 75,13 €, correspondendo a uma diferença mensal de 15,80 €. Primeira filha (17 anos): 54,35 €, quando deveriam ter sido pagos 75,13 €, correspondendo a uma diferença mensal de 20,78 €. Segunda filha (17 anos): 54,35 €, quando deveriam ter sido pagos 75,13 €, correspondendo igualmente a uma diferença mensal de 20,78 €. A diferença mensal total ascende, assim, a 57,36 €. Considerando os meses de janeiro a julho de 2026, a Segurança Social deixou de pagar: 57,36 € × 7 meses = 401,52 €. 3. Perda da Bolsa de Estudo A permanência indevida no 3.º escalão teve uma consequência ainda mais gravosa. As minhas duas filhas ficaram impedidas de beneficiar da Bolsa de Estudo apenas porque a Segurança Social não procedeu à atualização do escalão que legalmente lhes era aplicável. Cada Bolsa de Estudo corresponde ao valor mensal do Abono de Família do 2.º escalão, ou seja: 75,13 € por filha. Assim: 75,13 € × 2 filhas = 150,26 € por mês. Desde janeiro de 2026 até julho de 2026, a Segurança Social deixou de pagar: 150,26 € × 7 meses = 1.051,82 €. Este prejuízo resulta exclusivamente do erro cometido pelos serviços. 4. Pedido de reavaliação por alteração de rendimentos Perante uma redução significativa dos rendimentos do agregado familiar, apresentei um pedido de reavaliação, juntando todos os documentos exigidos. Após cessar o meu contrato de trabalho anterior, iniciei um novo contrato de trabalho com remuneração base de 1.000,00 € mensais, situação comprovada pelos recibos de abril, maio e junho. 5. Novo erro da Segurança Social Apesar da documentação entregue, a Segurança Social voltou a decidir incorretamente. Em vez de considerar os meus rendimentos efetivos e permanentes, utilizou o recibo referente ao fim do contrato anterior, o qual inclui verbas extraordinárias, designadamente indemnização de caducidade, proporcionais de férias, subsídios e outros acertos de cessação. Por esse motivo, esse recibo apresenta um montante manifestamente excecional e que não representa o meu rendimento mensal. Essa opção conduziu a uma avaliação incorreta da situação económica do meu agregado. Acresce que a própria carreira contributiva da Segurança Social demonstra quais os valores erradamente registados para efeitos contributivos, não permitindo uma correta apreciação da realidade remuneratória. 6. Prejuízo económico Os erros sucessivos da Segurança Social provocaram um prejuízo económico já quantificável em: Diferenças de Abono de Família: 401,52 €; Bolsas de Estudo das duas filhas: 1.051,82 €. Total atualmente em dívida: 1.453,34 €. Este montante continuará a aumentar enquanto a situação não for regularizada. 7. Requerimento Face ao exposto, requeiro: A correção imediata do enquadramento do meu agregado familiar para o 2.º escalão, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. O recálculo integral do Abono de Família desde janeiro de 2026. O pagamento retroativo de 401,52 €, correspondente às diferenças de Abono de Família vencidas até julho de 2026, acrescido das diferenças que entretanto se vençam. O reconhecimento de que a não atribuição da Bolsa de Estudo às minhas duas filhas resultou exclusivamente de um erro imputável aos serviços. O pagamento retroativo de 1.051,82 €, correspondente às Bolsas de Estudo não atribuídas entre janeiro e julho de 2026, acrescido dos montantes que entretanto se vençam. A revisão da decisão relativa ao pedido de reavaliação por alteração de rendimentos, considerando apenas os rendimentos efetivos e permanentes do agregado, devidamente comprovados. A emissão de uma decisão fundamentada que identifique os rendimentos considerados, os cálculos efetuados e a respetiva base legal. Caso a situação não seja integralmente regularizada, reservarei o direito de recorrer ao Provedor de Justiça, à Inspeção-Geral competente e aos tribunais administrativos, para defesa dos direitos do meu agregado familiar e ressarcimento integral dos prejuízos sofridos. Pedido Nº 2026-07/242190

Assistência solicitada 30 julho 2026

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